sábado, 30 de outubro de 2010

CNJ seleciona 30 finalistas ao prêmio Conciliar é Legal

 JUIZ DA PARAIBA É UM DOS FINALISTAS QUE DISPUTAM O PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) selecionou, na última semana, os projetos de boas práticas de conciliação executados por magistrados e tribunais brasileiros que estão disputando como finalistas o prêmio Conciliar é Legal. O prêmio tem a proposta de homenagear boas experiências na resolução de conflitos judiciais, por meio dessa prática. No total, foram inscritos cerca de cem projetos (dos quais, foram escolhidos 30).
Nesta segunda etapa, uma equipe de juízes e magistrados indicados pelo Conselho percorrerá os estados onde estão sendo executados os projetos finalistas, para avaliar pessoalmente os trabalhos e comprovar a eficácia de cada um. Na prática, as premiações serão feitas por tribunais de Justiça, tribunais regionais do Trabalho e tribunais regionais Federais. Na categoria individual, da mesma forma, estão sendo selecionadas as melhores práticas dos juízes de Direito, juízes trabalhistas e juízes federais.

Tribunais - Em relação aos tribunais de Justiça, concorrem projetos dos tribunais do Rio Grande do Norte (TJRN), Amazonas (TJAM), Pernambuco (TJPE), Santa Catarina (TJSC), Alagoas (TJAL), Espírito Santo (TJES) e Goiás (TJGO). Já no tocante aos tribunais regionais do Trabalho (TRTs), estão concorrendo ao prêmio o TRT 16 (do Maranhão), TRT 8 (que compreende os estados do Pará e Amapá) e TRT 11 (cuja abrangência compreende Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima).

Quanto aos tribunais regionais federais (TRFs) foram selecionados entre os finalistas, o TRF da 3ª Região (TRF 3) – que compreende São Paulo e Mato Grosso do Sul e o TRF da 4ª. Região (TRF 4), cuja abrangência pega os estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

Magistrados – A equipe responsável pela seleção também escolheu, dentre as iniciativas individuais, trabalhos dos seguintes juízes de Direito e magistrados de tribunais de Justiça: José Sebastião Fagundes Cunha, do Paraná (TJPR); juiz Ferdinando Scremin Neto, de Alagoas (TJAL); desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Rio Grande do Norte (TJRN); juíza Sulamita Bezerra Pacheco de Carvalho, também do TJRN; juíza Sueli Pereira Pini, do Amapá (TJAP) e juiz João Rolim Sampaio, de Rondônia (TJRO).
Foram selecionados ainda, os juízes Humberto Moglio Dutra, Roberto Coutinho Borba e Rodrigo Granato Rodrigues, do Rio Grande do Sul (TJRS); juiz Adalberto Carim Antonio, do Amazonas (TJAM); juíza Tânia Maria Vasconcelos Dias, de Roraima (TJRR) e juiz Bruno César Azevedo Isidro, da Paraíba (TJPB).

Categoria Individual- Já na categoria dos juízes trabalhistas, dentre os nomes que já foram selecionados como finalistas estão o juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, do TRT 16; juiz José Geraldo da Fonseca, do TRT 1 e juiz Roberto Vieira de Almeida, do TRT 2. Dentre os juízes federais, concorrem ao prêmio magistrados de Santa Catarina, São Paulo, Paraíba e Paraná. A lista completa, com o nome de todos os magistrados e dos projetos selecionados como finalistas será divulgada pelo CNJ na próxima quarta-feira (3/11).

 
Por Hylda Cavalcanti
Fonte: CNJ

O Conciliador. Quadro do Fantástico "contamina" envolvidos, afirma Instituto de Mediação

"O Conciliador", quadro do Fantástico apresentado pelo consultor Max Gehringer, foi alvo de críticas do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (Imab). De acordo com a entidade, o quadro, que está há seis meses no ar, mistura mediação com conciliação e fere a imparcialidade nos casos, algo que é princípio na categoria.

"A intenção é boa, mas parece que tudo se resolve rápido. Na realidade são muitas reuniões até sair um acordo. O pior é o conciliador visitar as partes envolvidas, isso não existe. Esses encontros podem contaminar o posicionamento da pessoa", disse Adolfo Braga, presidente da Imab.

Braga disse que “O Conciliador” dá a falsa impressão que em apenas um encontro o caso pode ser resolvido. Ele também informou que mandou um e-mail para o programa, com os questionamentos sobre a conduta do quadro, mas que sua solicitação ainda não foi respondida pela Globo.

A TV Globo, por meio da assessoria de imprensa, disse que não recebeu nenhuma carta enviada pelo Imab. A emissora informou que o formato do quadro de Gehringer tem apoio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Dívidas poderão ser renegociadas em conciliação


Revisão
Consumidores endividados que desejarem renegociar os valores poderão contar com núcleos especiais e audiências de conciliação em São Paulo. A Fundação Procon e o Tribunal de Justiça de São Paulo celebraram um convênio, nesta quinta-feira (14/10), para a implantação do projeto-piloto “Tratamento do Superendividamento”. Na mesma oportunidade, foi firmado um aditamento aos convênios que o tribunal já mantém com a Associação Comercial de São Paulo e com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi).

Os consumidores serão atendidos em postos localizados em pontos de grande circulação de público, como Poupatempo Sé, Itaquera e Santo Amaro. Depois de responder a um questionário, participarão de uma atividade psicoeducacional. Essa etapa é uma preparação para a audiência coletiva a ser feita em postos de conciliação.

A supervisão e a coordenação do trabalho ficarão a cargo do Tribunal de Justiça paulista. Caso se chegue a um acordo durante a audiência, o juiz homologa ali mesmo o resultado obtido nas sessões de conciliação. Enquanto isso, o Procon investe na capacitação dos servidores e do jurisdicionados. Cursos de capacitação para servidores e conciliadores nas áreas de Código de Defesa do Consumidor, psicologia e matemática financeira serão ministrados. Além disso, serão oferecidas aulas aos usuários do programa focadas na reeducação e na organização do orçamento doméstico.

Essa primeira fase, do projeto-piloto, tem duração de cinco meses – dois de preparação e três de audiências. A intenção é que sejam atendidas 100 pessoas por mês, ou 300 ao final do período. Somente depois desse tempo é que o projeto será avaliado. Dependendo do resultado, ele pode ser estendido a outros postos de atendimento, inclusive em faculdades.

O presidente do TJ-SP, desembargador Antonio Carlos Viana dos Santos, disse que o projeto tem como alvo os cidadãos menos favorecidos. Já o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Ricardo Dias Leme, declarou que a iniciativa é positiva por reinserir pessoas no mercado de crédito e por desafogar o Judiciário com a diminuição de ações judiciais ingressantes.

O diretor-executivo da Fundação Procon, Roberto Augusto Pfeifer, agradeceu aos magistrados engajados na elaboração do convênio. Ele também ressaltou a importância de que sejam adotadas medidas para educar o consumidor, com medidas de prevenção, como a elaboração de uma cartilha, por exemplo.

O projeto resulta de um estudo desenvolvido pelo TJ-SP, em cumprimento a metas e orientações do Conselho Nacional de Justiça. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.

Fonte: ConJur

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Semana de Conciliação: Limites da ação inovadora

Outras portas para à Justiça
Reportagem publicada na Folha no dia 20/10 trata da Semana Nacional de Conciliação, que será realizada de 29 de novembro a 3 de dezembro (*). Esta é a quinta edição de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com 56 tribunais, para estimular o acordo amigável, inibir litígios e tentar reduzir o grande estoque de processos no Judiciário.

Na semana de conciliação de 2009, foram firmados 122,9 mil acordos e obtidas homologações no total de R$ 1,3 bilhão.

"A ideia da campanha é sensibilizar a população e os operadores do direito para a conciliação como forma de solução consensual dos conflitos judiciais", afirma a conselheira Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, do CNJ.

O jornal pediu a opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e da cientista política Maria Tereza Sadek, autora de várias pesquisas sobre o Judiciário.

O presidente da OAB vê a semana de conciliação como "uma referência no Judiciário", mas diz que o incentivo à cultura do acordo tem que ser permanente. "Infelizmente, o ensino do direito é direcionado para o litígio."

Cavalcante vê um problema: "A semana de conciliação, ao mesmo tempo, paralisa o Judiciário, o efeito é muito pequeno".

Para Maria Tereza Sadek, "o CNJ está introduzindo algo muito novo, revolucionário".

"Valorizo muito a ideia de uma prática distinta da adversarial. Mas com o número excessivo de processos que entram no Judiciário, o esforço não deixa de ser um enxuga gelo", diz a pesquisadora.

Fonte: Blog do Fred

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

TJSP treina candidatos a conciliadores voluntários

                              Novas Gerações
O juiz auxiliar do Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Jr, Josué Modesto Passos, deu início, (21/10), ao treinamento para candidatos a conciliadores voluntários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O curso contou com 120 participantes.

As palestras foram ministradas por Fábio Pacheco Dutra e Nelson Gonçales Gomes Júnior, funcionários da Secretaria de 1ª Instância do TJSP e treinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é preparar os voluntários com ferramentas e técnicas apropriadas para promover a conciliação.

Qualquer um pode se candidatar à vaga de conciliador voluntário do Tribunal de Justiça e esperar convocação para o treinamento, basta levar o currículo para o setor de conciliação do Fórum João Mendes, 21º andar, sala 2109. O Provimento 953 de 2005 permite que profissionais de qualquer área possam atuar como conciliadores, desde que tenham perfil para isso e passem pelo treinamento.

Para o juiz Josué Modesto Passos, o grupo de conciliadores é a espinha dorsal do setor de conciliação. “São essas pessoas que conduzem efetivamente as audiências no dia a dia. Queremos incentivar a cultura da conciliação, proporcionando mais rapidez na pacificação dos conflitos, com resultados expressivos na redução dos processos em andamento na Justiça”, afirmou. Ainda segundo ele, “o treinamento esta sendo muito oportuno já que precisaremos do auxílio desses conciliadores para a próxima Semana Nacional de Conciliação”, concluiu.

Semana Nacional - O CNJ realizará, de 29 de novembro a 3 de dezembro de 2010, a Semana Nacional da Conciliação. O objetivo é difundir meios alternativos para a solução de litígios, onde inúmeros juízos do país estarão empenhados em realizar o maior número possível de conciliações.

Em São Paulo, o sistema para cadastro de processos e pedidos pré-processuais estará no ar até 31 de outubro de 2010 através do portal www.tjsp.jus.br.

Fonte: TJSP

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Juizado do aeroporto de Cuiabá (MT) já realizou 40 audiências de conciliação

Problemas no ar, solução na terra
Os passageiros que utilizam o aeroporto Marechal Rondon (MT), a 6 km de Cuiabá, podem solucionar problemas relacionados a viagens, como extravio de mala e atraso de vôos, antes mesmo de sair do aeroporto. Em funcionamento desde o final de setembro, o posto do Juizado Especial do aeroporto matogrossense busca solucionar conflitos entre passageiros, empresas e órgãos governamentais relacionados ao transporte aéreo, por meio da conciliação. Desde que abriu as portas, no último dia 27 de setembro, o juizado realizou 40 audiências de conciliação que resultaram em 10 acordos. Outros 16 atendimentos foram encaminhados a outros estados. A iniciativa segue o Provimento 11, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no mês de julho, que orienta a instalação dessas unidades nos aeroportos brasileiros.

“O número de atendimentos ainda é pequeno, mas os resultados muito positivos, pois o problema é resolvido na hora. Além disso, com a instalação do posto, as empresas estão mais cuidadosas e procuram resolver as questões diretamente com o cliente, sem levá-las ao juizado”, ressalta o juiz responsável Nelson Dorigatti, titular do Juizado Especial Jardim Glória, ao qual o posto está vinculado. No aeroporto, por enquanto, a unidade funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 17h30, em uma sala cedida pela Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária). Um conciliador presta o atendimento com o apoio de um estagiário. “Já solicitei reforço ao Tribunal, para que possamos ampliar o horário de atendimento”, explica o juiz.

Segundo o corregedor Geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, com a instalação do Juizado Especial no Aeroporto Marechal Rondon, os passageiros ganham uma instância mais rápida para resolver problemas que poderão surgir na hora de viajar. Por exemplo, no caso de extravio de uma mala, o passageiro poderá prestar queixa no Juizado Especial e tentar um acordo com a empresa. Se o problema não for resolvido pela conciliação, a pessoa poderá dar entrada em uma ação judicial, que tramitará no juizado especial mais próximo de seu domicílio. No aeroporto de Marechal Rondon, dos quatro casos não resolvidos por meio de acordo, dois deles foram encaminhados para São Paulo e Brasília, locais onde vivem os passageiros que se sentiram lesados.

Os juizados especiais instalados nos aeroportos têm por objetivo resolver, de imediato, questões referentes ao transporte aéreo, tais como atrasos e cancelamentos de vôos, extravio, violação ou furto de bagagem e falta de informação, sem a necessidade da presença de advogado. Desde a publicação do Provimento 11 em 22 de julho, essas unidades já foram instaladas em seis aeroportos brasileiros. Além do aeroporto Marechal Rondon em Mato Grosso, Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Cumbica, em São Paulo e Juscelino Kubitschek, em Brasília, oferecem o serviço.

Por Mariana Braga e Maísa Moura
Fonte: CNJ

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

CNJ busca parcerias dos bancos para conciliação de processos

Tentando fazer acordo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está negociando com os grandes bancos do país a possibilidade de estabelecer uma pauta comum de práticas de conciliação - iniciativa que tem como um dos objetivos alavancar a Semana Nacional de Conciliação, que acontecerá entre 29 de novembro a 3 de dezembro em todos os estados brasileiros.

A conselheira Morgana Richa, juntamente com a juiza auxiliar da presidência Tatiana Cardoso de Freitas participou de reunião na Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo, com representantes jurídicos do Santander, Itaú, Bradesco e HSBC, dentre outros presentes, que demonstraram interesse em integrar a campanha.

As instituições financeiras ficaram de elaborar uma pauta de encaminhamento de propostas envolvendo processos nos quais figurem nos pólos ativo e passivo, além de sugerir alternativas que possam contribuir para a diminuição de conflitos existentes na justiça, nos quais estejam envolvidas. Tal pauta será apresentada numa segunda reunião com o CNJ e a Febraban, programada para acontecer no mês de novembro. A negociação também deverá contar com outros bancos, que serão convidados a participar dos próximos encontros.

Esforço
A semana nacional de conciliação terá, este ano, sua quinta edição e consiste num esforço concentrado do Judiciário, promovido pelo CNJ, com o intuito de contribuir para a resolução de litígios diversos. A campanha conta com a participação de tribunais das esferas estadual, federal e do Trabalho e já executou parcerias com entidades representativas de classe, empresas públicas, empresas privadas e órgãos públicos.

“A ideia da campanha é sensibilizar a população, assim como estes setores e os operadores do direito em geral, agregada à participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público (MP) para a conciliação como forma de solução consensual dos conflitos judiciais, por meio de um trabalho concentrado do Judiciário brasileiro”, afirmou a conselheira Morgana Richa, do CNJ.

Nas campanhas do ano passado, o resultado obtido na Semana Nacional da Conciliação e nos processos da Meta 2 (que julgou todos os processos ajuizados até dezembro de 2005) constatou que foram realizados aproximadamente 330 audiências em atendimento a 620 mil pessoas. Dentre estas, 148 mil audiências resultaram em algum tipo de acordo.

A campanha conseguiu, em 2009, a homologação de aproximadamente R$ 1,3 bilhão em acordos, o que resultou na arrecadação de mais de R$ 77 milhões – em recolhimentos previdenciários (INSS) e recolhimentos fiscais (imposto de renda). Na edição deste ano, a expectativa do CNJ é conseguir ainda mais o enraizamento da cultura da pacificação dos conflitos, por meio da conciliação.

por Hylda Cavalcanti
Fonte: CNJ

domingo, 24 de outubro de 2010

Movimento pela conciliação recebe visita de juízes do Distrito Federal

O presidente do Movimento pela Conciliação, juiz Fernando Ribeiro Montefusco, recebeu na tarde desta segunda-feira (18/10), a visita da juíza assistente da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Marilza Neves Gebrim; o coordenador do Juizado Especial, Flávio Fernando Almeida da Fonseca; o chefe de gabinete da presidência do TJDFT, Michel Kury e a chefe de gabinete da Secretária Geral da Corregedoria, Ellen Carneiro.

A intenção da visita foi conhecer melhor o sistema de Banca Permanente de Conciliação e para a implantação do modelo no Distrito Federal. “Apesar do Distrito Federal ter uma estrutura muito boa, Goiânia apresenta um grande avanço em conciliação”, acrescentou a juíza Marilza Neves.

O juiz Fernando Ribeiro Montefusco afirmou que a visita foi extremamente positiva, pois mostra o reconhecimento do trabalho, além de despertar o interesse de outros estados, rompendo assim as fronteiras. “Existe esse movimento de interação, de troca de informações por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dessa forma se destacam o esforço e a criatividade de cada um na busca por essa conciliação”, enfatizou o magistrado.


Texto: Natália Garcês
Fonte: TJGO

sábado, 23 de outubro de 2010

STJ homologa sentença arbitral estrangeira

Ação do Paraguai
O documento que ordena a execução do julgado é suficiente para comprovar a irrecorribilidade da sentença, mesmo que a decisão seja de corte estrangeira. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu um pedido de homologação de sentença estrangeira.

De acordo com o processo, José Luís Miniello entrou com ação de cobrança contra Cláudio Fernando Noronha, Roberto Tena e Otto Guilherme Huffemabucher na Justiça do Paraguai. Motivo: quebra de contrato de compra e venda de imóvel. No pedido de homologação ao STJ, ele alegou que nessa ação transitou em julgado a sentença que os condenou ao pagamento de US$ 112.252,80.

Miniello destacou a impossibilidade de encontrar bens no Paraguai que pudessem satisfazer o crédito executado e a nacionalidade brasileira dos três. Com isso, ele pretende ajuizar a ação executiva no Brasil.

Argumentos da defesa
Cláudio Fernando Noronha alegou a ausência de comprovação do trânsito em julgado da sentença estrangeira, a existência de bens dos três brasileiros no Paraguai, a inexistência de cópia integral da sentença e da petição inicial e a irregularidade da citação no processo paraguaio.

Roberto Tena, representado pela defensoria pública da União, contestou a citação por edital, com o argumento de nulidade. Isso porque não está em local ignorado, incerto ou inacessível. E ainda: a irregularidade da citação no processo que tramitou perante o juízo paraguaio. Otto Guilherme foi citado por meio de carta de ordem, mas não apresentou resposta.

O voto
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, citou julgamento da Corte Especial do STJ que adota o entendimento de que “a certidão que ordena a execução do julgado é suficiente à comprovação da irrecorribilidade da sentença”. Ela ressaltou ainda que a sentença foi proferida por autoridade competente, na medida em que os contratos inadimplidos foram celebrados no Paraguai, de acordo com as leis vigentes naquele país, não se tratando de causa de competência exclusiva de autoridade judiciária brasileira.

Além disso, a ministra destacou que os três brasileiros foram citados por meio de oficial de Justiça e ressaltou que todos os documentos dos autos, inclusive a sentença homologada, estão autenticados pelo Consulado Geral do Brasil em Assunção, acompanhados de tradução por tradutor público juramentado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: ConJur

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

O STJ e o cheque especial

Salvação
O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado.

Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O cliente deve ser informado dessas mudanças, mesmo se já for inadimplente. O ministro Massami Uyeda - do STJ - aplicou o entendimento ao analisar o AI n. 1.219.280, envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou o limite de um dos seus correntistas. No processo, o banco afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e, portanto, não haveria ilícito. Mas o ministro Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial.

Uma das primeiras decisões sobre a matéria foi da ministra Nancy Andrighi (Resp n. 412.651). Um cliente, já inadimplente com o ABN Real, teve seu limite do cheque especial cancelado. Um dos seus cheques foi devolvido e sua conta foi automaticamente cancelada. Entretanto, o débito não era do próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual ele foi avalista.

O cliente entrou com ação contra o ABN Real, pedindo indenização por dano moral. O banco afirmou que o cheque especial é um prêmio concedido aos clientes que cumprem suas obrigações em dia. No entanto, a ministra Andrighi esclareceu que “não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo correntista e a abertura de crédito em conta-corrente, cujo limite de crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”.

Situação semelhante foi apreciada no julgamento do Resp n. 417.055, relatado pelo ministro Ari Pargendler. Na ocasião, decidiu-se não haver relação entre a abertura de crédito em conta-corrente e o contrato de cartão de crédito que autorize o cancelamento de um em razão de inadimplemento do outro. No caso, o cartão de uma cliente do Banco Real foi indevidamente cancelado, gerando uma ação por danos morais. A conta-corrente também foi cancelada, apesar de serem contratos diferentes com a instituição bancária. O ministro Pargendler afirmou não haver justificativa para o cancelamento. “A discussão sobre a circunstância de que houve ou não informação de que o cartão foi roubado é desimportante para a causa, pois houve o cancelamento indevido – fato que por si só gera o dano moral, inexistindo, nessa linha, ofensa ao artigo 128 do CPC”, esclareceu.

O advogado Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, afirma que esse é um dos abusos mais comuns dos bancos. “Cancelar ou diminuir o limite do cheque especial, sem aviso prévio, pode ser considerado uma quebra de contrato”, observou o consultor.

Salário
Outro abuso cometido por bancos é a retenção de salários para a quitação de cheque especial. O artigo 649 do CPC, no entanto, veda a penhora, entre outros, de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Gomes de Barros, já aposentado, no julgamento do Recurso Especial n. 507.044.

No processo, o Banco do Brasil admitia a prática da retenção de salário, sob a alegação de estar exercendo seu direito de execução do contrato. Disse que os valores depositados estariam cobrindo os débitos na conta-corrente, podendo a operação ser considerada legal. O ministro, entretanto, entendeu que, mesmo com permissão de cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.

O ministro João Otávio de Noronha tomou decisão semelhante no AI n. 1.298.426. No caso, o Banco Santander entrou com recurso para que fosse permitida a retenção do salário de correntista. O ministro Noronha ressaltou que, baseada na aplicação do artigo 649 do CPC, a jurisprudência do STJ já está fixada nesse sentido.

Taxas
Outras decisões tratam de excessos na fixação de taxas de juro em cheque especial e demais contratos bancários. Um exemplo é o REsp n. 971.853, impetrado pela Losango Promotora de Vendas Ltda. e HSBC Bank Brasil S.A. No caso, um correntista entrou com ação para retificação da taxa de contrato fixada em 380,78% ao ano.

O relator do recurso, ministro Pádua Ribeiro, já aposentado, considerou que haveria uma “flagrante abusividade no caso”, na medida em que a média de mercado no mês em que o empréstimo foi concedido era de 67,81%. O magistrado afirmou que, apesar de não ser possível considerar abusivas taxas acima de 12% ao ano, na hipótese analisada o valor seria por demais excessivo.

O consultor Rodrigo Daniel dos Santos, do Ibedec, afirma que os contratos para cheques especiais são demasiadamente genéricos e não especificam as taxas que variam acima do mercado. Ele destacou que, para provar que as taxas de mercado são excessivas, deve haver perícia ainda nas instâncias inferiores.

O advogado observou, ainda, que o STJ vem entendo ser possível a capitalização (juros sobre juros) em cédulas de crédito bancário, como o cheque especial. Ele destacou que as normas legais que permitem isso, como a Medida Provisória n. 2.170/2001 e a Lei n. 10.931/2004, estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 2.136.

CDC
Tem havido decisões no STJ que classificam instituições financeiras como prestadoras de serviços em operações creditícias para consumidores finais, especialmente em situações de descumprimento do CDC. Um exemplo é a tomada no AI n. 152.497, relatado pela ministra Nancy Andrighi. “Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor”, apontou.

O ministro Barros Monteiro, atualmente aposentado, afirmou, no REsp n. 213.825, que, apesar de os juros serem regulamentados por lei complementar, o CDC seria aplicável a instituições financeiras. “Se o empréstimo é tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco submete-se às disposições do Código, na qualidade de prestador de serviços”, destacou Barros Monteiro.

Por sua vez, Rodrigo Daniel, do Ibedec, opina que, além de faltar legislação sobre temas específicos, como um teto máximo para o “spread bancário” (diferença entre o custo de captar dinheiro e as taxas efetivamente cobradas nos empréstimos), muitas vezes as leis existentes não são aplicadas. “Os bancos contam com o fato de que os clientes não conhecem seus direitos e a maioria não procura o Judiciário. Os clientes de bancos não devem ter medo de procurar a Justiça se se sentirem prejudicados”, destacou. (Com informações do STJ).

Fonte: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TJ-ES começa em novembro Semana da Conciliação

Está chegando a hora!!
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) já começou a se organizar para a quinta edição da Semana Nacional da Conciliação, que acontece de 29 de novembro a 3 de dezembro. No Estado, a campanha vai atingir todas as 69 Comarcas, mas a grande concentração será na Região Metropolitana da Grande Vitória, onde vão acontecer audiências específicas nas áreas de família, planos de saúde e telefonia.

A Justiça vai intimar as partes a comparecerem nas audiências de conciliação que serão agendadas para a semana destinada à campanha, que vem sendo desenvolvida desde 2006 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este ano, o Conselho definiu como slogan da campanha "Conciliando a gente se entende".

Integrantes do Comitê Estadual de Conciliação se reuniram ontem com representantes do Ministério Público Estadual (MP-ES) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que se comprometeram a trabalhar para integrar promotores e advogados ao projeto do CNJ, que visa à paz social. O TJ-ES quer fazer uma ação integrada com estes órgãos.

Os advogados serão convidados pela OAB a indicar os processos que eles entendem que são possíveis de conciliação. E o Ministério Público também vai analisar os processos que podem conciliar. Juízes e servidores do todo o Estado já estão convidados a participar da campanha.

O desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, integrante do Comitê de Conciliação, disse que a expectativa para a Semana Nacional da Conciliação é superar o sucesso obtido nas campanhas anteriores. Além do desembargador Samuel, participaram da reunião preparativa a juíza assessora da presidência do TJ, Gisele Souza de Oliveira, o juiz coordenador dos Juizados Especiais, Victor Schneider; o vice-presidente da OAB / ES, Francisco Guilherme Maria Apolônio Cometti; e o promotor de Justiça, Sandro Rezende Lessa, assessor especial da procuradoria geral de Justiça.

Fonte:  Associação dos Magistrados Brasileiros

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Ministério da Justiça quer conciliação no novo CPC

Incentivando os meios autocompositivos

O Ministério da Justiça quer que métodos alternativos para a resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, constem no novo Código de Processo Civil. É o que aponta um parecer encaminhado ao senador Valter Pereira (PMDB-MS), nesta segunda-feira (18/10). Elaborado em conjunto pelas Secretarias de Reforma de Judiciário e de Assuntos Legislativos, ambas do Ministério da Justiça, o documento contém uma série de sugestões pontuais em relação aos dispositivos tidos como mais relevantes e também sobre as 108 emendas apresentadas a uma comissão especial.

O Ministério da Justiça sugere que dispositivos que pudessem ameaçar ou impor restrições à disseminação da mediação e da conciliação como mecanismos alternativos para a solução de conflitos sejam suprimidos. Por outro lado, pede a preservação de leis recentemente aprovadas e que introduziram reformas processuais, muitas delas oriundas do "Pacto Republicano de Reforma do Judiciário".

Como contou Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Reforma do Judiciário, “os ajustes propostos buscam harmonizar o texto com as políticas de ampliação do acesso à Justiça, de combate à morosidade e de modernização do sistema de Justiça empreendidas pelo Ministério”.

O parecer observa, ainda, outros pontos. Quanto ao BacenJud, sistema utilizado pelos juízes para bloquear recursos depositados em contas bancárias para assegurar o pagamento de dívidas judiciais, o documento propõe a reformulação de sua regulamentação. Segundo o Ministério da Justiça, é importante aumentar a agilidade do procedimento nos casos em que os recursos ou contas tenham sido bloqueados indevidamente.

A discussão sobre a eliminação de processos findos também entrou na pauta. Tendo em vista a importância que esses documentos possuem para a preservação da história jurídica do país, o documento pede que a prática seja feita no contexto da lei de arquivos públicos.

De acordo com o secretário, "a posição do Ministério, construída a partir dos debates promovidos no âmbito do governo em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos, a Subchefia para Assuntos Jurídicos e a Advocacia-Geral da União, além de assegurar os avanços trazidos pelas recentes reformas processuais, buscou adequar alguns pontos do texto aos princípios e diretrizes que orientam a política de reforma processual e de implementação de políticas públicas empreendidas pelo Governo Federal, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, em parceria com os Poderes Judiciário e Legislativo”.

O Projeto de Lei do Senado 166/10, que institui a nova legislação, é fruto dos trabalhos da comissão, instituída pelo Ato 379 de 2009 do presidente do Senado. No momento, ele está sob a relatoria de Pereira na Comissão Especial. Já o parecer foi elaborado em conjunto pela Secretaria de Reforma de Judiciário e pela Secretaria de Assuntos Legislativos, ambas do Ministério da Justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MJ

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Comprador de imóvel assume riscos ao não exigir certidões judiciais

Comprou dançou
Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte.

A advertência foi feita na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco. Este, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária.

“O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado”, afirmou a ministra. A decisão da Turma, contrária ao recurso, foi unânime.

Em 1986, a Caixa Econômica Federal executou a dívida de um casal no Rio de Janeiro e levou seu apartamento a leilão, sendo arrematante o Banco Morada S/A. O casal entrou na Justiça e quase seis anos depois conseguiu anular o leilão.

Enquanto a Justiça discutia os recursos do caso, em 1996 – quando já havia sentença anulando a arrematação – o Banco Morada assinou contrato de promessa de venda com outra pessoa, negócio finalmente concluído em 2001. Em 2007, o casal obteve decisão favorável à reintegração na posse do imóvel e ao cancelamento de quaisquer registros de transferência da propriedade para terceiros.

O Código de Processo Civil diz que, na compra de um bem sob litígio, a sentença judicial estende seus efeitos ao comprador. Segundo a ministra Nancy Andrighi, essa regra deve ser atenuada para se proteger o direito do comprador que agiu de boa-fé, “mas apenas quando for evidenciado que sua conduta tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida”.

Desde 1985, para a transferência de imóveis em cartório, a legislação exige que sejam apresentadas certidões sobre existência ou não de processos envolvendo o bem objeto da transação e as pessoas dos vendedores.

“Não é crível que a pessoa que adquire imóvel desconheça a existência da ação distribuída em nome do proprietário, sobretudo se o processo envolve o próprio bem”, acrescentou a relatora. Ela disse ainda que “só se pode considerar de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição”.

O mais grave, no caso, é que, embora não houvesse registro da existência do processo junto à matrícula do apartamento no cartório de imóveis, ainda assim o contrato de compra e venda informava que o comprador tinha solicitado as certidões dos distribuidores judiciais, estando, em princípio, ciente das pendências existentes sobre o imóvel.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que já havia concordado com a reintegração do casal (os proprietários originais) na posse do imóvel. Ao tomar essa decisão, o TRF2 observou que nada impedia o comprador de mover ação indenizatória contra o Banco Morada, tanto pelo valor investido no negócio como por eventuais benfeitorias realizadas no apartamento

Fonte: STJ

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Rio S.Francisco: Justiça faz jornada de conciliação

Descendo o rio
Na pauta, desapropriações para obra de transposição

Juízes Federais de Pernambuco e do Ceará participam, de 19 a 21 de outubro, da Jornada de Conciliação das desapropriações de imóveis relacionados às obras de Transposição do Rio São Francisco.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), o evento atinge cerca de 600 interessados e o volume de recursos envolvidos é de cerca de R$ 1 milhão.

Vão ser realizadas 85 audiências de processos que tramitam na 20ª Vara Federal pernambucana. Na ocasião, serão entregues cerca de 200 alvarás dos processos com conciliação já homologada.

O objetivo do trabalho é buscar a conciliação com os proprietários de terra que ainda não firmaram acordo com a União e efetivar o pagamento das desapropriações já conciliadas ou que já têm sentença, para que, desta forma, seja viabilizado o projeto de transposição.

Participam da Jornada os juízes federais Bruno Leonardo Câmara Carrá (CE), Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil (CE), Frederico Augusto Leopoldino Koehler (PE), Ethel Ribeiro (PE) e Marcelo Honorato (PE). O trabalho contará também com a participação do Ministério da Integração Nacional, Advocacia Geral da União e Defensoria Pública da União, com apoio das polícias Federal, Militar e Rodoviária do Estado de Pernambuco.

A Jornada será dirigida inicialmente aos habitantes dos municípios de Salgueiro, Verdejante e Cabrobó. Na segunda etapa, no período de 4 a 7 de novembro, a Jornada será destinada aos habitantes de Serra Talhada, Floresta, Custódia, Sertânia, Betânia e Ibimirim.

A expectativa é de que o cidadão saia do Fórum de Salgueiro com o alvará, assinado pelo juiz federal, para levantamento de valores na agência da Caixa Econômica Federal em Salgueiro.

Ainda segundo a Ajufe, por envolver valores altos, os cidadãos que optarem pelo saque imediato contarão com serviço de segurança até as suas residências. O Ministério da Integração será responsável tanto por buscar os moradores da área rural em suas casas, quanto por levá-los de volta, em transportes especialmente destinados a isso.

De acordo com o juiz da 20º Vara Federal de Pernambuco, Marcelo Honorato - um dos que participarão da Jornada - o evento “demonstra o empenho e o árduo trabalho da Justiça Federal na concretização de políticas públicas”.

Devido à quantidade insuficiente de servidores, bem como ao espaço reduzido para realização paralela do mutirão e do atendimento às pessoas e processamento dos demais feitos, a Direção da Subseção de Salgueiro determinou a suspensão, durante o período da Jornada, do atendimento ao público, bem como de todos os prazos dos processos físicos e do Juizado Especial Federal.

Batizado pelo governo de "Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional", o empreendimento, de responsabilidade do Ministério da Integração Nacional, visa promover a irrigação de parte da região Nordeste e semi-árida do Brasil. A previsão é de que o projeto venha a beneficiar 12 milhões de pessoas, e capte um volume de água equivalente a 1,4% da vazão de 1.850 m³ /s do rio São Francisco.

Fonte: Blog do Fred

domingo, 17 de outubro de 2010

Mediação tende a se integrar ao processo jurídico

Resolução de conflitos
A figura do advogado como guerreiro em defesa dos direitos do seu cliente está mudando. Lá fora, há mais de uma década. Aqui no Brasil, mais recentemente. Não que o advogado esteja deixando de ser o feroz defensor de seu cliente, mas ele está acumulando novos atributos e uma visão mais ampla. E isso está acontecendo, tanto por exigência dos clientes, como por evolução dos próprios advogados. O cliente quer soluções efetivas e de baixo custo. O advogado quer mais do que apenas “ganhar a causa”. Quer ser visto como sendo parte da solução e não do problema. Quer ser chamado no início do problema e não apenas no final.

Numa conversa com a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, em seu gabinete em Brasília, ouvimos a seguinte frase de ilustre ministra, enquanto apontava para um dos muitos armários repletos de processos: “Estão chegando de caminhão, não dá. Algo precisa mudar”. Pois, não é nenhum segredo que o sistema judiciário do Brasil é sobrecarregado, que o litígio é notoriamente lento e caro, e que a arbitragem não fica muito atrás em termos de custos.

É óbvio que algo precisa mudar, mas as esperadas reformas do sistema judiciário continuam sendo uma vaga esperança num horizonte remoto. É preciso uma alternativa mais imediata, disponível, que não dependa de novas leis ou decretos, nem de órgãos regulatórios. A mediação se propõe a ser essa alternativa, e, enquanto nada substitui a justiça formal dos tribunais, a mediação pode complementar o processo formal eliminando barreiras, e, na maioria dos casos, promovendo acordos que contribuam para aliviar a sobrecarga dos tribunais.

Temos observado um crescente interesse pela mediação no Brasil, tanto por dentro como por fora do processo judiciário; e a profissão que mais se destaca nesta onda é a dos advogados. Alguns se interessam pela possibilidade de atuar como mediadores no futuro, mas a maioria quer simplesmente compreendê-la o suficiente para poder atuar corretamente como advogado na mediação, o que chamamos a Advocacia da Mediação.

A prática da mediação no campo diplomático e político faz parte da história humana desde o início, mas sua aplicação nos processo jurídicos, e, particularmente no ambiente corporativo, tem um gênese mais recente, por volta dos anos 1970, nos EUA. Lá, foi rápido o crescimento até 1998 quando uma pesquisa[1] com as mil maiores empresas norte-americanas mostrou a preferência das grandes organizações pela mediação versus todos os demais métodos de resolução alternativa de disputa (RAD), inclusive a arbitragem. As regras que governam a mediação variam significativamente de um lugar para outro, desde o estado da Flórida, onde a prática é restrita a advogados, até o estado da Califórnia, onde a definição oficial de “Mediador”, por lei, é “qualquer pessoa que se chama mediador”. Mas, em todo lugar, a Advocacia da Mediação faz parte do processo, e, nos EUA, atualmente, 98% dos casos cíveis são resolvidos sem a sentença do juiz[2].

No Brasil, o advogado na mediação é algo incipiente, bem como o próprio uso de mediação para resolver disputas corporativas. Porém, é crescente, como também é crescente a necessidade de os advogados compreenderem o processo e seu papel na mediação. Em médio prazo, esperamos que a nova geração de advogados brasileiros já tenha uma compreensão melhor da mediação. Um fato encorajador nesse sentido ocorreu em Paris, em 2007 e 2008, na competição internacional de mediação patrocinada pela International Chamber of Commerce. O objetivo destas competições para estudantes de advocacia graduados foi o de testar suas habilidades como advogados na mediação. A equipe da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV), liderada pela professora Michelle Ratton Sanchez, conquistou o 3º lugar em 2007 e, em 2008, a primeira colocação.

No final dos anos 1990, começaram a aparecer livros com títulos, tais como Mediation Advocacy, The New Lawyer e Mediation Representation, uma onda crescente até o presente. Estes livros demonstram a necessidade de os advogados terem conhecimentos de mediação, o que raramente consta nos tradicionais currículos das escolas de Direito. O principal motivo para o advogado entrar no processo de mediação devia ser a convicção de que existe uma boa chance de encontrar uma solução superior para seu cliente do que o provável resultado de litígio ou arbitragem. É um processo informal e em princípio voluntário; mas, na realidade, o advogado pode não ter tanta escolha assim, porque as cláusulas de mediação seguida de arbitragem, as chamadas cláusulas mediação e arbitragem, estão ficando cada vez mais comuns, particularmente nos contratos de comércio internacional; e observamos que em alguns fóruns no Brasil os juízes estão “sugerindo” a mediação como um passo preliminar ao agendamento de uma audiência. Queira ou não queira o advogado pode estar dentro de um processo de mediação. Nesses casos, é importante que compreenda a Advocacia da Mediação.

O mediador profissional sabe da importância do advogado na mediação, tanto que os mais experientes insistem na sua inclusão no processo. Mas, para isso, é necessário que o próprio advogado entenda o processo e o seu papel. O primeiro passo é ajudar o cliente a escolher o mediador imparcial e verificar se o acordo de mediação está completo e claro, sem aumentar a complexidade do documento desnecessariamente. A partir disso, o advogado deve preparar seu cliente para a mediação explicando as fases, o cáucus, abertura, exposição inicial e as regras da mediação contidas no acordo de mediar. Deve esclarecer que é uma negociação assistida na qual o objetivo não é o de ganhar uma sentença, mas o de encontrar uma solução aceitável pelas partes. Dada esta base de conhecimentos, o advogado deve, em conjunto com seu cliente, definir a estratégia a ser aplicada na mediação para maximizar os resultados e para não prejudicar uma eventual ação judicial se a mediação não tiver êxito.

Na mediação, a apresentação inicial de cada lado normalmente é feita pelos advogados e cada um expõe a sua percepção dos fatos. O diferencial na mediação é que ela não se limita apenas aos fatos, pois a solução da disputa pode estar no respeito aos sentimentos e no resgate do relacionamento. Em princípio, esta apresentação inicial deve ser sem interrupções, mas nem sempre ocorre assim. No momento de exaltação dos ânimos, a responsabilidade pelo gerenciamento da ordem é do mediador, mas ele pode precisar da ajuda dos advogados.

Após a apresentação inicial, dependendo da situação, o mediador, ou inicia um diálogo aberto entre as partes, ou parte para as reuniões em separado. Nesta fase, a tendência é que as partes representadas comecem a assumir uma voz mais ativa, porém os advogados continuam presentes e ativos. Nas reuniões abertas, é comum que o mediador permita, dentro dos limites, o desabafo das partes como sendo normal e até saudável. O advogado, nessa situação, precisa saber usar as emoções sem ser por elas dominado, lembrando sempre que o objetivo é encontrar uma solução e não o de ganhar do outro. É necessário muito autocontrole, paciência e criatividade.

Mediação é um processo informal e em muitos casos gera um documento informal que posteriormente será transformado num documento executável. A última fase é a da mediação, portanto depende da qualidade das fases anteriores. E, se não houver um acordo, é necessário que se redija um documento encerrando oficialmente o processo.

Sem advocacia não há justiça e sem o sistema jurídico não há democracia. Mas, considerando as tendências observadas no mundo e as vantagens que a mediação traz para pessoas, as empresas e a sociedade como um todo, temos de concluir que a mediação e a advocacia da mediação continuarão a crescer no Brasil, tornando-se cada vez mais um elemento integrado ao processo jurídico brasileiro. Por isso, a Advocacia da Mediação é algo que o advogado brasileiro precisa conhecer melhor.

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[1] LIPSKY, David B. e SEEBER, Ronald L., The Appropriate Resolution of Corporate Disputes – A Report on the Growing Use of ADR by U.S. Corporations, Cornell/PERC Institute on Conflict Resolution, 1998..

[2] MACFARLANE, Julie, The New Lawyer – How Settlement is Transforming the Practice of Law, UBC Press, 2008.

Por Marc Burbridge
Fonte: ConJur

sábado, 16 de outubro de 2010

Justiça Estadual realiza mutirão de conciliação de seguro DPVAT no final do mês

Na via rápida
Da última semana de outubro até o final da primeira quinzena do mês de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul irá promover um Mutirão de Conciliação em ações de cobrança contra diversas seguradoras, as quais serão representadas pela Líder Seguradora, envolvendo o seguro obrigatório (DPVAT). A instituição indicou 350 processos com sinistros ocorridos até 16 de dezembro de 2008, os quais em princípio não requerem a realização de perícia e que a seguradora considera passíveis de acordo. A listagem final de processos a serem conciliados nesta ação, no entanto, dependerá da concordância dos magistrados aos quais os processos estão submetidos.

A atividade será realizada por meio da Central de Conciliação e Mediação do TJRS, que funciona no prédio do IPE (Av. Borges de Medeiros, 1.945), no 8º andar, na sala 802. Entre os conciliadores estarão magistrados e Desembargadores aposentados, como Luiz Carlos Daiello, Carlos Alberto Marques, Luiz Fernando Kock e Benedito Felipe Rauen. As audiências serão realizadas das 8h30min às 11h30min, pela manhã, e das 14h às 16h30min todas na Central de Mediação e Conciliação.

A exemplo do mutirão que realizamos no mês passado, esta ação insere-se nas medidas que a Justiça Estadual vem buscando para estimular a conciliação, afirma o Juiz-Coordenador da Central de Mediação e Conciliação, Daniel Englert Barbosa. Está em estudo na Corregedoria a possibilidade de, posteriormente, realizarmos um mutirão envolvendo também os processos do DPVAT que requeiram perícia.

O Coordenador da Central de Mediação e Conciliação ressalta que outros demandantes ou demandados que tenham interesse fazer acordo em relação a demandas judiciais podem entrar em contato com a Central. A decisão da remessa do processo é do Juiz, mas estamos à disposição para ouvir sugestões e temos a possibilidade de fazer audiências de conciliação, observa o Juiz Daniel Englert Barbosa. Neste momento, a Central está realizando audiência de conciliação envolvendo apenas processos do Foro Central de Porto Alegre. Tomamos essa decisão por uma questão de logística operacional, explica.

Fonte: TJRS

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Semana da Conciliação no DF teve 77% de acordos

Todos Ganham
A Semana da Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fez, de 4 a 8 de outubro, 220 acordos, o que representou 77% do total de 285 audiências. O número superou a expectativa inicial da Corregedoria, que previa 250 audiências.

O maior número de audiências aconteceu na 2ª Vara Cível de Samambaia, responsável por 64 delas. Já a 13ª Vara Cível de Brasília foi a recordista quanto às conciliações, somando 58 acordos. Participaram da Semana da Conciliação as Varas Cíveis, da Fazenda Pública, de Família e de Órfãos e Sucessões de todas as circunscrições. As audiências ocorreram nas próprias varas, com a participação de um juiz e de um conciliador.

O evento teve como objetivo contribuir para o cumprimento da Meta 2 do Judiciário, que estabelece que, até o fim de 2010, sejam identificados e julgados todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2006.

Das dez Metas Prioritárias traçadas para o Poder Judiciário, o TJ-DF já cumpriu duas delas e segue se esforçando para o cumprimento das demais. A Semana da Conciliação foi uma das ações promovidas com esse fim. Para saber mais sobre as metas, acesse o link Metas Prioritárias 2010, no site do TJ-DF.

Fonte: TJ-DF

Admissão de erro médico faz cair o número de processos

Há dois anos, o Espaço Vital publicou matéria sobre o enorme crescimento do número de ações judiciais reparatórias de danos decorrentes de erro médico.

Uma estatística divulgada pelo STJ revelou que - entre os anos de 2002 e 2008 - a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram à corte aumentou 155%.

Já se dizia que nem todo mau resultado é sinônimo de erro, mas essa é uma dúvida que assombra médico e paciente quando algo não esperado acontece no tratamento ou em procedimentos cirúrgicos.

Agora, uma inovação na relação médico-paciente nascida nos Estados Unidos – país onde ações judiciais indenizatórias são propostas à profusão e sob cifras gigantescas -, pode servir de exemplo também para o Brasil, pois tem feito diminuir o número de litígios naquele país. Um plano que incentiva equipes de saúde a assumir falhas vem dano resultados.

Imagine um lugar em que o médico, ao cometer um erro, o admita ao paciente ou à família, explique como aconteceu e quais as medidas tomadas para evitar que se repita no futuro. E, que, por fim, ofereça uma compensação financeira pelos danos.

Não é a ilha da fantasia
Desde 2001, o Sistema de Saúde da Universidade de Michigan (EUA) desenvolve um programa de incentivo aos trabalhadores da área de saúde para relatar seus erros.

Ao contrário do que se temia, o ato de admitir as falhas levou a uma redução do número de ações judiciais e pedidos de indenização. A resolução dos conflitos foi mais rápida e houve diminuição dos custos jurídicos em geral.

Os resultados do programa foram publicados em um estudo no renomado periódico "Annals of Internal Medicine" e causou surpresa no meio médico-hospitalar."Médicos e gestores têm receio que o ato de admitir a culpa motive mais processos. Por isso, tendem a esconder os erros", diz o autor do estudo, Allen Kachalia, professor-assistente de medicina da Harvard
Medical School.

Foram analisados os registros de 1.131 reclamações de erro médico ou pedidos de indenização por falha médica, entre 1995 e 2007.

Depois que os médicos passaram a admitir os erros, pedir desculpas e oferecer compensação, a média mensal de reclamações caiu 36%: de 7 para 100 mil pacientes atendidos para 4,52. A média mensal de processos judiciais movidos contra o hospital também caiu: de 2,13 a cada 100 mil pacientes para 0,75. O tempo médio para a resolução desses conflitos foi reduzido e os custos médios dos processos e da indenização diminuíram até 60%.

A seguir, leia a entrevista concedida por Kachalia à Folha de São Paulo.

Folha - Por que a Universidade de Michigan decidiu criar o programa?

Allen Kachalia - Porque era a coisa mais certa a ser feita. Eles decidiram que, quando há um erro médico, eles decidiram que, quando há um erro médico, é preciso ser ético, admitir a falha, pedir desculpas e compensar o paciente financeiramente se for o caso. Foi uma grata surpresa quando os números também mostraram que essa foi a decisão mais acertada.

Folha - Qual foi a reação dos médicos e dos outros profissionais de saúde quando o programa começou?

A.K. - Eles tiveram bastante resistência. Não sabiam o que poderia acontecer a partir do momento em que passassem a admitir seus erros. Tinham medo de punições. Muitos acreditam que se admitirmos os erros, os delitos e a má reputação irão se sobrepor às ações realizadas corretamente. Os médicos e os gestores têm receio que o ato de admitir a culpa motive mais processos judiciais. Por isso, tendem a esconder os erros.

Folha - Na sua opinião, por que é tão difícil para os médicos admitir seus erros?

A.K. - Penso que seja difícil não só para os médicos, mas para as pessoas de uma forma geral. Mas eu não tenho dúvidas de que quando admitimos nossos erros, podemos prevenir outros no futuro. Começar a falar dos nossos erros faz com que outras pessoas aprendam com eles e deixem de cometê-los. Uma atitude mais transparente e sincera também pode construir uma relação melhor, de mais confiança, entre médicos e seus pacientes.

Folha - Você acredita que esse tipo de programa pode funcionar em outros países, no Brasil, por exemplo?

A.K. - Sim, ele pode funcionar também em outros países. Talvez outros países não estejam tão preocupados com essa questão porque não têm tantas ações judiciais como os Estados Unidos. O importante é que as pessoas admitam seus erros não para que as instituições ou empresas economizem dinheiro, mas sim porque é a coisa mais certa a se fazer. Além de Michigan, as universidades de Illinois e de Washington também estão replicando o mesmo tipo de programa. (Com informações do STJ na Mídia).

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

A Mediação e suas aplicações nos conflitos cotidianos

A mediação pode ser aplicada em uma variedade de conflitos e contextos, exemplificados abaixo:

* Contexto familiar
Pactos antenupciais;
Separação, divórcio, dissolução de união estável (partilha de bens, alimentos, cuidados com os filhos - guarda, visitas, etc.);
Cuidado com os mais velhos (por exemplo, qual dos filhos cuidará do pai doente, quem dará suporte, etc.);

* Empresas familiares;
Conflitos entre irmãos;
Conflitos sucessórios (testamento, herança), etc.

* Contexto laboral
Conflitos entre empregados e empregadores em geral;
Despedida injusta;
Discriminação racial, de gênero, de orientação sexual;
Assédio sexual e moral;
Greves, acordos coletivos, etc.

* Contexto comunitário
Vizinhança;
Conflitos entre a comunidade e o governo local;
Comunidades religiosas;
Conflitos étnicos, etc.

* Contexto escolar
Disputas entre alunos;
Entre alunos e professores;
Entre membros do corpo docente e administração, etc.

* Contexto organizacional

* Problemas entre sócios (ex: escritórios de advocacia, clínicas médicas, sociedades comerciais);
Conflitos interdepartamentais;
Alterações entre empresas;
Disputas contratuais;
Violações de patente, marca registrada e/ou propriedade intelectual, etc.

* Contexto público
Questões ambientais;
Políticas públicas;
Conflitos entre cidadãos e polícia;
Entre municípios, governos estaduais, países, etc.

* Contexto penal
Prevenção da violência;
Mediação entre ofensor e ofendido;
Rebeliões nas prisões, etc.
Contexto médico-hospitalar

* Erro médico;
Conflitos entre médicos, administradores e hospitais;
Negação de cobertura e/ou pagamento da seguradora;
Disputas bioéticas, etc.
Outros contextos

* Consumidores;
Locador-locatário;
Construção civil;
Contratos em geral;
Danos pessoais, etc.

Fonte: Blog Mediação de Conflitos