Da última semana de outubro até o final da primeira quinzena do mês de novembro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul irá promover um Mutirão de Conciliação em ações de cobrança contra diversas seguradoras, as quais serão representadas pela Líder Seguradora, envolvendo o seguro obrigatório (DPVAT). A instituição indicou 350 processos com sinistros ocorridos até 16 de dezembro de 2008, os quais em princípio não requerem a realização de perícia e que a seguradora considera passíveis de acordo. A listagem final de processos a serem conciliados nesta ação, no entanto, dependerá da concordância dos magistrados aos quais os processos estão submetidos.
A atividade será realizada por meio da Central de Conciliação e Mediação do TJRS, que funciona no prédio do IPE (Av. Borges de Medeiros, 1.945), no 8º andar, na sala 802. Entre os conciliadores estarão magistrados e Desembargadores aposentados, como Luiz Carlos Daiello, Carlos Alberto Marques, Luiz Fernando Kock e Benedito Felipe Rauen. As audiências serão realizadas das 8h30min às 11h30min, pela manhã, e das 14h às 16h30min todas na Central de Mediação e Conciliação.
A exemplo do mutirão que realizamos no mês passado, esta ação insere-se nas medidas que a Justiça Estadual vem buscando para estimular a conciliação, afirma o Juiz-Coordenador da Central de Mediação e Conciliação, Daniel Englert Barbosa. Está em estudo na Corregedoria a possibilidade de, posteriormente, realizarmos um mutirão envolvendo também os processos do DPVAT que requeiram perícia.
O Coordenador da Central de Mediação e Conciliação ressalta que outros demandantes ou demandados que tenham interesse fazer acordo em relação a demandas judiciais podem entrar em contato com a Central. A decisão da remessa do processo é do Juiz, mas estamos à disposição para ouvir sugestões e temos a possibilidade de fazer audiências de conciliação, observa o Juiz Daniel Englert Barbosa. Neste momento, a Central está realizando audiência de conciliação envolvendo apenas processos do Foro Central de Porto Alegre. Tomamos essa decisão por uma questão de logística operacional, explica.
Fonte: TJRS
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