segunda-feira, 16 de setembro de 2013

CNJ quer métodos consensuais em Execuções Fiscais

Analisando possibilidades
Um grupo de juízes federais liderado pelo conselheiro Guilherme Calmon, coordenador das ações de conciliação na Justiça Federal do Conselho Nacional de Justiça, estudará medidas para agilizar as ações de execução fiscal de dívidas tributárias em trâmite na Justiça Federal. A ideia, segundo o conselheiro, é incentivar métodos consensuais envolvendo a execução fiscal, a partir das experiências já desenvolvidas em alguns estados.

Estratégias e resultados de alguns projetos implementados nos estados foram discutidos nesta segunda-feira (9/9) em uma primeira reunião, que aconteceu na Corregedoria Nacional de Justiça. Participaram o conselheiro Guilherme Calmon; o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Friedmann Anderson Wendpap; e representantes dos tribunais regionais federais.
Durante a reunião, os representantes dos TRFs relataram as experiências desenvolvidas em Presidente Prudente (SP), em Maringá (PR) e no Distrito Federal, entre outras iniciativas. O CNJ não dispõe hoje de um número atualizado de ações em trâmite e dos valores envolvidos, por isso, uma das primeiras medidas a serem implementadas será o encaminhamento de um ofício aos tribunais solicitando informações sobre os processos de execução fiscal de créditos tributários e não tributários.
De acordo com a juíza federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, representante do TRF-1, apenas na Seção Judiciária do Distrito Federal há cerca de 120 mil ações de execução fiscal, grande parte delas referentes a créditos devidos à Fazenda Nacional. O mesmo acontece em outros estados.
Nos próximos dias, deverá ser agendada uma reunião entre membros do CNJ, procuradores-chefes da Fazenda Nacional e representantes da Receita Federal, para discutir medidas que possam incentivar a resolução de ações de execução fiscal de dívidas tributárias.
Pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o CNJ, em 2011, apontou que o tempo médio de tramitação de uma ação de execução fiscal no Brasil é de oito anos, dois meses e cinco dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur

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