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As cisões em escritórios são dolorosas também aos bolsos dos advogados. Desde o dia 1º de agosto, o valor mínimo a ser pago por uma banca para um processo completo de arbitragem na Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-SP é de R$ 10 mil. O valor inclui os honorários dos árbitros. Apenas a título de comparação, na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem Ciesp/Fiesp, o valor mínimo para todo o processo seria de R$ 25,5 mil. A ideia é atrair os advogados para solucionar os problemas da classe internamente, onde o sigilo é garantido e os árbitros conhecem o dia a dia da profissão. A Comissão de Sociedades da OAB-SP também aprovou o novo regulamento da Câmara. Clique aqui para ver a tabela de custas e aqui para ler o regulamento.
Por Marcos de Vasconcelos
Fonte: ConJur
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