quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Núcleo de Conciliação dará seguimento aos mutirões no mês de novembro


Conciliação - aperto de mãosQuatro comarcas receberão Semana da Conciliação INSS no próximo mês
Conforme agenda do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais do Tribunal de Justiça da Paraíba, quatro comarcas do estado receberão a Semana da Conciliação INSS no próximo mês. Itaporanga será o primeiro município a realizar o esforço concentrado, no período de 10 a 14 de novembro, com objetivo de dar celeridade as ações previdenciárias; seguido de Piancó e Santana dos Garrotes, que recebem o evento de 17 a 21 de novembro; e Conceição, de 24 a 28 de novembro.
Para o diretor-adjunto do Núcleo, juiz Fábio Leandro de Alencar, a iniciativa é positiva, fato constatado na comarca de Campina Grande, por exemplo, que recebeu o mesmo esforço de 7 a 10 de outubro. Dos processos pautados, 61% resultaram em acordos entre as partes.
“Recentemente a parceria entre o Núcleo e o INSS envolvendo o auxílio acidental deu muito certo”, afirmou. O magistrado ressaltou que o motivo da Semana da Conciliação INSS ocorrer, agora, em outras quatro unidades, é pela alta demanda constatada no sertão paraibano.
“O núcleo, sensível aos pedidos dos juízes dessas comarcas, dará todo o apoio necessário para que haja o evento, inclusive com o aparato técnico. Participarão além dos juízes e servidores, o Ministério Público, Defensoria Pública, procuradores do INSS e peritos. Quem ganhará com isso é o jurisdicionado, com a oportunidade de solucionar seu processo”, declarou.
Ainda no mês de novembro outros esforços concentrados serão realizados. De 10 a 12 de novembro, tanto a comarca de Guarabira quanto a de Araçagi terão audiências conciliatórias a fim de solucionar ações em tramitação no Primeiro Grau.
Já durante a IX Semana Nacional de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 24 a 28 de novembro, Campina Grande e comarcas satélites sediarão o Mutirão DPVAT. No mesmo período, a Comarca de Araçagi fará esforço para conciliar processos de cobrança movidos por servidores públicos contra o Município.
Por Karina Negreiros 
Fonte: TJPB 

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