quarta-feira, 1 de outubro de 2014

PORTARIA ENAJUD - Estratégia Nacional de Não Judicialização

Consumidor - Aprenda como consumirPara que existe o Código de Defesa do Consumidor? 
No início do mês (02/07/2014) o Ministro da JustiçaJosé Eduardo Cardozo, assinou uma portaria que prevê a cooperação entre órgãos do setor público, associações de bancos e companhias de telecomunicações com o objetivo de melhorar a conciliação das empresas com seus consumidores em casos de conflito. A iniciativa foi batizada de Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud). 
Atuo na defesa do consumidor à dezessete anos, e posso afirmar que essa portaria não será acatada pelas empresas, por um simples motivo, as mesmas terão que montar núcleos de atendimento para absorver essas reclamações, ou seja; contratar e treinar mais funcionários, gerando assim mais despesas. No setor bancário tenho convicção de que não investirão um centavo nisso, pelo contrário, o setor bancário está demitindo mais do nunca, além do que o judiciário com tal portaria tenta transferir sua responsabilidade social para essas empresas, deixando consumidor à sorte. 
Segundo o Ministro, “Quando eu tenho um consumidor que está satisfeito, que vê que seu direito está atendido, o problema é resolvido, eu tenho um mercado que flui muito melhor e a própria empresa também evita despesas elevadas de demandas judiciais. Essas iniciativas são boas para todos, na medida que temos menos demandas judiciais e gastos públicos”. Bancos e empresas de telecomunicação são os campeões de reclamação. 
Quanta inocência caro Ministro. Para as empresas sai muito mais barato deixar o consumidor correr atrás do prejuízo do que atendê-lo, e sabe porque? Simples. Primeiro porque a minoria dos consumidores recorre ao judiciário, dada a sua gestão ineficiente, caríssima, burocrática e lamentavelmente, muitas vezes, injusta, e segundo, porque as empresas apostam na impunidade no Brasil e na mão leve do judiciário nascondenações daqueles que desrespeitam o consumidor. 
Bacen e Anatel, servem para que? 
Antes de buscar pelo judiciário ou os Procons, o consumidor tem a sua disposição as agências reguladoras. O Banco Central o qual “diz que regula” o setor bancário e a Anatel que “diz regular” o setor de telecomunicações. Ocorre que ambos não são eficazes nas queixas registradas pelos consumidores contra as empresas, e como as empresas sabem que essas agências reguladoras nada farão, as queixas são simplesmente ignoradas. 
Se não bastassem as agências reguladoras, ainda temos o Procon, o qual possui um fantástico banco de dados das empresas mais reclamadas e aplica as multas. 
O Procon faz o seu papel aplicando multas pesadíssimas, porém as empresas simplesmente recorrem ao judiciário e não as pagam. Enquanto tivermos um judiciário ineficiente nas punições nada mudará. 
Até mesmo empresas multinacionais(EUA, Europa, Asia) que se instalam aqui no Brasil não levam a coisa a sério. Em seus países de origem se desrespeitarem o consumidor sabem que lá o judiciário é extremamente rígido nas indenizações, pois a cultura do país é totalmente diferente. Nesses países a empresa que lesa um consumidor é punida com multas e indenizações severas; a empresa sente no bolso e sabe muito bem que uma condenação poderá leva-la a ruína. 
O consumidor ainda tem em sua defesa, O Código de Defesa do Consumidor o qual versa regulamentar as relações de consumo. As empresas conhecem plenamente o CDC, o que ela pode e o que não pode fazer, porém, é muito mais lucrativo ignorá-la e lesar o consumidor do que respeitá-la. No setor bancário por exemplo, o Banco do Brasil é o que mais desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, como também nossa Constituição. Estou falando de uma entidade que pertence ao próprio governo federal. Se nem ele respeita a legislação e o consumidor, porque os outro hão de respeitar? 
Os bancos se negam a fornecer um simples contrato, se negam a dar um simples atendimento ao cliente, aliás, hoje em dia, o sistema bancário está com quadro de funcionários sucateado, bem falar com o gerente da sua conta mais é possível. 
Se as agências reguladoras punissem de forma severa as empresas, as queixas não chegariam aos Procons, e consequentemente não existiriam tantas demandas judiciais. Se o judiciário não isentasse as empresas dos pagamentos das multas aplicadas pelos Procons, as empresas sentiriam no bolso o preço do seu erro e certamente passariam a prestar seus produtos e serviços com mais qualidade e segurança. 
Para reduzir o volume de ações judicias é preciso atitude, disciplina e caráter. As agências reguladoras e o judiciário precisam ser moralizados e atuarem em suas funções de forma impar em defesa dos consumidores. Enquanto os interesses de pequenos grupos e os favores políticos forem prioridade, nada mudará.

Por Marcelo Segredo
Fonte: Ministério da Justiça

* Link da Portaria Interinstitucional Nº 1.186, do Ministério da Justiça

 Direitos do consumidor 

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