Para que
existe o Código de Defesa do Consumidor?
Por Marcelo Segredo
Fonte: Ministério da Justiça
No início
do mês (02/07/2014) o Ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, assinou uma portaria que prevê a cooperação entre
órgãos do setor público, associações de bancos e companhias de telecomunicações
com o objetivo de melhorar a conciliação das empresas com seus consumidores em
casos de conflito. A iniciativa foi batizada de Estratégia Nacional
de Não Judicialização (Enajud).
Atuo
na defesa do consumidor à dezessete anos, e posso
afirmar que essa portaria não será acatada pelas empresas, por um simples motivo,
as mesmas terão que montar núcleos de atendimento para absorver essas
reclamações, ou seja; contratar e treinar mais funcionários,
gerando assim mais despesas. No setor bancário tenho convicção de que não
investirão um centavo nisso, pelo contrário, o setor bancário está demitindo
mais do nunca, além do que o judiciário com tal portaria tenta transferir sua
responsabilidade social para essas empresas, deixando consumidor à sorte.
Segundo o
Ministro, “Quando eu tenho um consumidor que está satisfeito, que vê que seu
direito está atendido, o problema é resolvido, eu tenho um mercado que flui
muito melhor e a própria empresa também evita despesas elevadas de demandas
judiciais. Essas iniciativas são boas para todos, na medida que
temos menos demandas judiciais e gastos públicos”. Bancos e
empresas de telecomunicação são os campeões de reclamação.
Quanta
inocência caro Ministro. Para as empresas sai muito mais barato deixar o
consumidor correr atrás do prejuízo do que atendê-lo, e sabe porque? Simples.
Primeiro porque a minoria dos consumidores recorre ao judiciário, dada a
sua gestão ineficiente, caríssima, burocrática e
lamentavelmente, muitas vezes, injusta, e segundo, porque as empresas apostam
na impunidade no Brasil e na mão leve do judiciário
nascondenações daqueles que desrespeitam o consumidor.
Bacen e
Anatel, servem para que?
Antes de
buscar pelo judiciário ou os Procons, o consumidor tem a sua disposição
as agências reguladoras. O Banco Central o
qual “diz que regula” o setor bancário e a Anatel que “diz regular” o setor de
telecomunicações. Ocorre que ambos não são eficazes nas queixas registradas
pelos consumidores contra as empresas, e como as empresas sabem que essas
agências reguladoras nada farão, as queixas são simplesmente ignoradas.
Se não
bastassem as agências reguladoras, ainda temos o Procon, o qual possui um
fantástico banco de dados das empresas mais reclamadas e aplica as
multas.
O Procon
faz o seu papel aplicando multas pesadíssimas, porém as empresas simplesmente
recorrem ao judiciário e não as pagam. Enquanto tivermos um judiciário
ineficiente nas punições nada mudará.
Até mesmo
empresas multinacionais(EUA, Europa, Asia) que se instalam aqui no Brasil não
levam a coisa a sério. Em seus países de origem se desrespeitarem o consumidor
sabem que lá o judiciário é extremamente rígido nas indenizações, pois a
cultura do país é totalmente diferente. Nesses países a empresa que lesa um
consumidor é punida com multas e indenizações severas;
a empresa sente no bolso e sabe muito bem que uma condenação poderá leva-la a
ruína.
O
consumidor ainda tem em sua defesa, O Código de Defesa do Consumidor o
qual versa regulamentar as relações de consumo. As empresas conhecem plenamente
o CDC, o que ela pode e o que não pode fazer, porém, é muito mais lucrativo
ignorá-la e lesar o consumidor do que respeitá-la. No setor bancário por
exemplo, o Banco do Brasil é o que mais desrespeita
o Código de Defesa do Consumidor e o Código
Civil, como também nossa Constituição. Estou falando de uma entidade
que pertence ao próprio governo federal. Se nem ele respeita a legislação e o
consumidor, porque os outro hão de respeitar?
Os bancos
se negam a fornecer um simples contrato, se negam a dar um simples atendimento
ao cliente, aliás, hoje em dia, o sistema bancário está com quadro de
funcionários sucateado, bem falar com o gerente da sua
conta mais é possível.
Se as
agências reguladoras punissem de forma severa as empresas, as queixas não
chegariam aos Procons, e consequentemente não existiriam tantas demandas
judiciais. Se o judiciário não isentasse as empresas dos pagamentos das multas
aplicadas pelos Procons, as empresas sentiriam no bolso o preço do seu erro e
certamente passariam a prestar seus produtos e serviços com mais qualidade e segurança.
Para reduzir o volume
de ações judicias é preciso atitude, disciplina e caráter. As agências
reguladoras e o judiciário precisam ser moralizados e atuarem em suas funções
de forma impar em defesa dos consumidores. Enquanto os interesses de pequenos
grupos e os favores políticos forem prioridade, nada mudará.Por Marcelo Segredo
Fonte: Ministério da Justiça
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