Resumo
O Judiciário brasileiro é incapaz de cumprir seu dever, em tempo hábil, mediante o volume de processos para julgamento. Uma das propostas para amenizar tal situação é a autocomposição, por possibilitar uma decisão rápida. Assim, o presente artigo tem como objetivo fazer uma abordagem sobre os meios de autocomposição, fazendo-se referência à conciliação, mediação e seus benefícios nas resoluções de controvérsias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Será abordado, também, a respeito da judicialização e seus reflexos na jurisdição brasileira, bem como, as técnicas utilizadas pelos conciliadores, com o propósito de estimular as partes a desenvolverem soluções efetivas para compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos. Assim, espera-se contribuir para a melhoria das relações sociais, celeridade e eficácia no Judiciário brasileiro.
PALAVRAS-CHAVES: Mediação; Conciliação; Juizados Especiais Cíveis.
ABSTRACT
The Brazilian judiciary is unable to fulfill its duty, in a timely manner upon the volume of cases for trial. One proposal to ameliorate this situation is the selfcomposition (autocomposição), for it enable a rapid decision. Thus, this article has the objective of make an approach, about the means of selfcomposition, making reference to conciliation, mediation and its benefits in the resolution of controversies in the Special Civil Courts. Also will be addressed, regarding the judicialization and its reflections on the Brazilian jurisdiction, as well as, the techniques used by conciliators with the purpose of stimulate the parties to develop effective solutions for compatibilization of the apparently counterposed interests. Thus, it is expected to contribute to the improvement of social relations, celerity and efficacy in the Brazilian judiciary.
KEY WORD: Mediation, Conciliation, Special Civil Courts
INTRODUÇÃO
Abordam-se neste manuscrito, de forma delimitada, conceitos referentes aos meios de autocomposição. Trata-se de método extrajudicial, célere e preciso de solução de controvérsias, com redução de custos tanto financeiro quanto emocional. Consiste na intervenção de uma terceira pessoa, alheia à lide, que trabalha no sentido de restabelecer a comunicação rompida entre os litigantes.
Posteriormente será apresentada a mediação e conciliação como forma de pacificação dos conflitos, pois ambos os institutos utilizam um terceiro neutro à pendência, objetivando uma solução satisfatória para ambas as partes. Segundo Lenza, (1999):
A mediação ou conciliação é a maneira segundo a qual o conflito é resolvido com a intermediação de terceiro, distinto dos litigantes, o qual tenta conduzi-los a um entendimento final, ou seja, a um consenso comum; ou , não sendo possível o acordo , tenta transferir o conflito para um estado meramente potencial ou latente com vistas ao seu desaparecimento futuro.
Diante de tais constatações, percebe-se a necessidade de estudos mais aprofundados no que tange à resolução de conflitos, utilizando a mediação e a conciliação como forma de melhorar, cada vez mais, o convívio social.
Sabe-se que o Judiciário brasileiro encontra-se em colapso devido ao acúmulo de processos à espera de julgamento, fazendo-se necessário um estudo mais aprofundado a respeito da judicialização e seus reflexos na jurisdição brasileira. Para amenizar tal situação sofrida pelo judiciário, uma das soluções proposta pelo legislador foi a criação da Lei 9.099/95, que instituiu a conciliação nos Juizados Especiais.
Neste contexto, este trabalho tem como propósito discutir a mediação e conciliação enquanto métodos de solução de conflitos e apresentar uma síntese das técnicas utilizadas nos procedimentos conciliatórios.
Fonte: www.tex.pro.br
Por favor verifiquem o link porque não esta abrindo mais. Aparece uma mensagem de ''ERRO''. Obrigado
ResponderExcluirPor favor, dêem uma olhada no link pois está aparecendo como ''PÁGINA NÃO ENCONTRADA''. Desde já agradeço.
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