quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Exercícios práticos ajudam a capacitar conciliadores

Aprender fazendo
Exercícios práticos devem ser a base dos programas de capacitação de mediadores. A afirmação é do professor da Faculdade Getúlio Vargas, Diego Falek, especialista em negociação e qualificação de mediadores. Segundo ele, o bom mediador precisa ter habilidades que em muitos casos somente o treinamento contínuo pode ajudar a desenvolver. Falek participou no II Seminário sobre Conciliação e mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, na última segunda-feira (22/10), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Uma das habilidades, segundo o professor, é a capacidade de analisar as pessoas. “O mediador precisa ter a capacidade de absolver informação e utilizá-la para avançar em relação ao acordo”, explicou Falek. Além disso, ele citou a capacidade de o mediador “ler as pessoas” e ver o que nem sempre está em evidência.
De acordo com Falek, as habilidades necessárias para a formação de um mediador podem ser adquiridas com treinamento, que deve ser contínuo e mais voltado para a prática. Ele defendeu a prática de exercícios de simulação e a atuação em casos reais, com a devida supervisão. O monitoramento é importante, pois ajuda apontar ao futuro mediador as deficiências que ele precisa sanar para obter êxito nas conciliações.
“O ser humano não consegue abraçar todos os temas. Se você se aprofundar muito em psicologia, não terá tempo para se aprofundar muito em outras áreas também necessárias à mediação. Um ponto muito importante do treinamento do mediador é a supervisão individualizada, pela qual é possível trabalhar diversos elementos de uma pessoa que ela não consegue perceber sozinha”, afirmou.
Ele palestrou no painel Treinamento por Abordagem Clínica na Formação de Mediadores e Conciliadores, mediado pelo ex-juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti. O Seminário fez parte dos preparativos para a VII Semana Nacional da Conciliação, que acontece em todo o Brasil, de 7 a 14 de novembro de 2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur

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