Após a vigência do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990), o cidadão passou a ter conhecimento de seus direitos na relação de consumo, passando a ser mais exigente, cobrando, desta forma, o cumprimento da lei. Por conta disto, cresceram, de forma assustadora, as demandas judiciais relacionadas ao consumo. Mesmo após 22 anos de existência do CDC não houve diminuição na quantidade de ações que adentram na esfera do Poder Judiciário.
O juiz Leandro dos Santos destaca que o CDC nasceu por força de uma imposição constitucional e instituiu mecanismo extraordinário de conscientização da população, a chamada cidadania consumerista. O consumidor percebeu a existência de um microssistema em sua defesa, passando a exigir o cumprimento da lei quando da verificação da conduta dos fornecedores que atingissem o seu direito.
“Vimos incontáveis ações de consumidores pleiteando dano moral por práticas abusivas. Os consumidores discutindo relações bancárias com financeiras, a questão da abusividade de cobrança de valores, que constitui ou representa vantagem exagerada para essas instituições. Percebemos também o consumidor brigando contra vícios dos produtos e serviços. Enfim, o consumidor entendeu que tem direito e, então, passou a agir de conformidade com o que a norma preconizava, ou seja, um conjunto de dispositivos que veio para proteger esse consumidor, que é considerado como a parte mais vulnerável dessa relação de consumo”, ressaltou.
Na opinião do juiz, ao surgir, o CDC propiciou uma grande procura aos Juizados Especiais de Defesa do Consumidor, elevando consideravelmente a demanda. Assim, os juizados abarcaram um grande volume de processos que externavam as ações consumeristas, e o Judiciário se viu diante de uma situação inusitada. A estrutura posta aos jurisdicionados em todo o País não atendeu a esse desejo de celeridade, de eficácia da prestação jurisdicional.
“Quando do início dos juizados especiais, nós tínhamos situação cômoda ,e a prestação jurisdicional era extremamente célere. Hoje, por força desse volume de processos, a situação está complicada. É preciso muito recurso para poder, exatamente, atender ao aumento de juizados”, disse.
Conciliar em mutirões – Ao tratar sobre a cultura da conciliação, quem vem sendo empregada na Justiça paraibana, como meio alternativo de evitar a formação do processo judicial, principalmente nas ações contratuais de consumo, Leandro dos Santos considera uma excelente alternativa.
“As forma alternativas de solução de conflitos, ou extrajudiciais, são o modelo hoje em prática, inclusive, por incentivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas universidade, nós operadores do Direito sempre tivemos a cultura do litígio. Fomos preparados para litigar ferozmente em defesa dos nossos interesses e a mediação, a conciliação, vem, exatamente, em contraposição a esta cultura, mostrando que a realização da Justiça pode ser feita sem busca do processo judicial. As conciliações realizadas nesses esforços concentrados têm atendido uma demanda considerável, com 80% a 90% de negociações e isso tem uma influência decisiva no volume dos processos nas serventias judiciais”, ressaltou.
O magistrado destacou que, mesmo o CDC existindo há 22 anos, ainda há consumidor que, por várias questões, não recorre à legislação na defesa de seus direitos. Ele observou que há um sistema de defesa do consumidor extremamente amplo, a exemplo dos Procons estaduais, municipais, as curadorias do consumidor, perante o Ministério Público e os juizados especiais, e que o consumidor não pode abandonar seu direito.
Por Lila Santos
Fonte: TJPB
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