Teve vida curta a lei italiana que exigia que quem quisesse procurar a Justiça Cível tentasse, primeiro, resolver o conflito fora dos tribunais. Na semana passada, o Tribunal Constitucional da Itália considerou que a exigência de mediação obrigatória é inconstitucional, porque o Legislativo extrapolou sua competência ao aprovar a norma. Quem comemorou a decisão foram os advogados. A lei, que estava em vigor desde março do ano passado, dispensava a participação dos defensores nas tentativas de conciliação prévia.
Por Aline Pinheiro
Fonte: ConJur
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