Oportunidades
Com a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça,
publicada em novembro de 2010, instituindo a políti-
ca nacional de conciliação nos tribunais, foi aberto um
mercado milionário, onde se ganha por êxito. Grandes
empresas que frequentam diariamente o Judiciário para
se defender em processos de massa ou cobrar clientes
inadimplentes viraram alvos em potencial de quem ofe-
rece o serviço logístico conciliatório.
Especializada em conciliações pré-processuais, a empre-
sa Money Law tratou de ocupar esse espaço. Advoga-
dos, bacharéis e administradores — que são chamados
de negociadores — empregados pela Money Law são
treinados para buscar nas conciliações meios de reaver
dívidas de companhias.
Aberta há 15 meses, a empresa, que tem como CEO o
advogado Ricardo Freitas Silveira, já tem em sua carteira cin-
co clientes (bancos, seguradoras e prestadoras de serviço) e
emprega 30 “negociadores”, dos quais sete são advogados.
Todos os clientes são “grandes litigantes”, afirma Silveira.
Ele dá o exemplo de uma seguradora que possui 40 mil
processos, e que terceirizou a negociação de milhares
de dívidas que comprou de bancos.
Apesar de seu negócio ter como base a conciliação judi-
cial, Silveira faz questão de dizer que não é um escritório
de advocacia. “É uma empresa que visa o lucro.” Por isso,
ele diz, sua empresa é a única que trabalha dessa manei-
ra, não sendo um serviço de cobrança, nem uma banca.
A diferenciação, diz ele, está no foco. “Advogados não têm na sua essência a conciliação. Eles querem litigar. Na faculdade de Direito, tive apenas uma aula sobre processo extrajudicial.”
A diferenciação, diz ele, está no foco. “Advogados não têm na sua essência a conciliação. Eles querem litigar. Na faculdade de Direito, tive apenas uma aula sobre processo extrajudicial.”
Ele afirma que 70% dos casos sob seus cuidados termi-
nam em acordo e que o valor médio fechado pelas par-
tes em cada negociação é de R$ 7,5 mil. Segundo ele,
muitas vezes bancos e outras empresas têm um limite
mínimo das dívidas para ajuizar ações, fazendo com que
dívidas de até R$ 15 mil, por exemplo, não sejam co-
bradas na Justiça.
A taxa cobrada por sucesso Silveira não conta, mas ga-
rante, como todo negociador, que é menor que as dos
escritórios de advocacia. A variação se dá de acordo
com a idade da dívida (quanto mais velha, mais cara) e
com o tamanho da dívida (quanto maior for o débito,
menor será a porcentagem cobrada).
Poder de negociação
Ao receber uma cartinha do Judiciário, informando sobre
a audiência de conciliação, as pessoas dão mais importância
a uma cobrança que, em alguns casos, já havia
sido feita antes pela própria companhia”, diz Silveira.
O trabalho de conciliação, diz o empresário, parece
simples, mas enfrenta desafios como a falta de padroni-
zação em todo o país. “Temos as centrais de conciliação
em 14 estados do Brasil, o que significa que em dez
estados nada podemos fazer”, explica.
Quanto à possibilidade de isso ser um novo mercado
para a advocacia, ele se mostra otimista: “Quando fo-
ram instituídos os Juizados Especiais, começaram a es-
palhar que as pessoas iriam lá sem advogado. Mas já
está estatisticamente comprovado que a população pre-
fere ser assistida por um profissional do Direito”. Esse
mercado, inclusive, também pode servir para acomodar
bacharéis, segundo o advogado, uma vez que não é ne-
cessário ter carteirinha da OAB para at uar em conciliações extrajudiciais.
Por Marcos de Vasconcellos
Fonte: Revista Resultado
Ano 08 no. 41
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