terça-feira, 20 de novembro de 2012

Mecanismos para resolução de conflitos beneficia negócios

MESC's
Consolidada do ponto de vista legal, respaldada pelo Judiciário e bem recebida pelas empresas, a arbitragem pavimentou o caminho do crescimento econômico trilhado pelo país na última década e, com ajustes, pode facilitar os grandes investimentos em infraestrutura e projetos ainda necessários para o país, como aqueles previstos para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada de 2016. Essa é a avaliação sobre a justiça privada que emergiu do seminário organizado pelo Valor, “Arbitragem e Segurança Jurídica no Brasil.

Os benefícios apontados como decorrência da consolidação da arbitragem, quinze anos depois de sua instituição em lei, incluem a viabilização de um mercado de capitais com alto grau de governança, a redução da percepção de risco do país entre investidores estrangeiros e a inclusão do Brasil no mapa do grande capital internacional. Com um Judiciário ainda lento, abarrotado de processos, e sem perspectivas de melhora no curto prazo - como admitem os presidentes dos dois principais tribunais do país -, o Brasil precisa contar com as fórmulas alternativas de solução de conflitos se quer oferecer condições mínimas para a realização de negócios no país.

As obras em cotejo preparativas para a Copa do Mundo precisam ser concluídas em tempo definido – sendo imperiosa a utilização da arbitragem em possíveis conflitos, como fórmula para evitar a suspensão do andamento das construções, considerando, inclusive e, sobretudo, o interesse público. No Brasil ocorre o pleno cumprimento do código relativo à arbitragem, tendo o nosso país subscrito todos os tratados internacionais relevantes, notadamente a Convenção de Nova York, de 2002. O Supremo Tribunal Federal já declarou a constitucionalidade da lei da arbitragem em 2001.

Não se pode olvidar que a utilização do sistema de arbitragem no Brasil permitiu que o investidor estrangeiro olhasse com mais confiança para o mercado nacional. Estima-se que até o final de 2012 o Brasil receba 70 bilhões de investimento de capital direto. O cenário nacional hoje muito favorece a arbitragem, pois é imenso o número de contratos contendo cláusulas arbitrais, como em obras de infraestrutura, estatutos sociais, acordos de acionistas ou outros negócios comerciais.

A Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, classifica o Brasil como o quarto país com maior número de partes em procedimentos arbitrais no mundo, atrás apenas dos EUA, da Inglaterra e da Alemanha. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, defendeu uma maior utilização da arbitragem para escapar à forma mais tradicional, e hoje ineficaz, de solução de controvérsias: o Judiciário. Segundo o ministro, são claros os déficits nos serviços públicos no Brasil, a despeito dos esforços de reforma do Estado nos últimos anos, e a prestação jurisdicional se inclui nesse quadro.

O modelo brasileiro de organização política e social demanda muito da Justiça, na avaliação do ministro. E no contexto de ascensão social de novas classes e sua inserção na economia, a tendência é esse quadro se intensificar.

Há em tramitação no país de mais de 80 milhões de processos, o que significa uma ação para cada três pessoas: “As disputas mais comezinhas, as brigas de vizinhos, vão todas parar na Justiça”, diz Mendes. Para o ministro, é preciso de uma mudança institucional e cultural no sistema, é necessário pensar em modelos alternativos - daí a importância da arbitragem. Quando há obras que precisam ser concluídas em tempo definido - como é o caso dos preparativos para Copa do Mundo, ou das megaobras no setor de energia - o caso é mais grave, e o ministro sugere o estudo de fórmulas que possam evitar a suspensão do andamento da construção ou dos processos licitatórios, baseado no próprio interesse público.

A reforma do Judiciário houve conflitos sérios em torno da arbitragem, como a apresentação de uma emenda constitucional destinada a vetar o uso da arbitragem para órgãos do setor público. Como essa emenda não foi incluída, o uso da arbitragem pelo setor público, se não foi proibido, foi autorizado pelo “silêncio eloquente” da legislação.

O conflito de competência entre câmaras arbitrais distintas ainda deve ser resolvido pelo juízo de primeira instância - algo que, defende o ministro, deveria ser decidido exclusivamente pelo STJ para se garantir a segurança jurídica. Asfor Rocha também observa que a Justiça brasileira deve discutir melhor o tema da fronteira entre o direito público e o privado no campo da arbitragem, debatendo a utilização do instrumento para resolver disputas na área trabalhista, ambiental, consumo e falências.

A utilização da arbitragem como uma forma de desafogar o Judiciário - retirando do poder público a necessidade de resolver certas disputas entre empresas, também foi objeto de debate no evento. O consenso, entretanto, apontou que esse não é o melhor argumento em favor da expansão da arbitragem no país.

O maior benefício é mesmo a melhora da segurança jurídica, garantindo decisões mais céleres e precisas para disputas sobre temas complexos. “A arbitragem não chega a desonerar o Judiciário em grande escala, mas serve para ajudar a resolver demandas com peculiaridades específicas”, diz Gilmar Mendes. Há casos de demandas contratuais que não são resolvidas, e nem mesmo levadas à Justiça, porque não há uma previsão de solução.

Nesse sentido, mesmo sem atingir um grande número de processos, a arbitragem também contribui para se fazer Justiça, diz o ministro. Modesto Carvalhosa endossa a posição: “Há um universo de milhares de contratos que não vão ao Judiciário. Nesse sentido, a jurisprudência do STF e do STJ em favor da arbitragem contribui para a segurança Jurídica” 

Fonte: Revista Resultado
No. 42, Ano 8

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