terça-feira, 30 de abril de 2013

Ministério da Justiça estudará soluções extrajudiciais

Notas curtas
O Ministério da Justiça está organizando um grupo de trabalho para estudar a confecção de anteprojeto de marco legal para métodos alternativos de resolução de conflitos. A ideia vem depois de a Secretaria da Reforma do Judiciário ter identificado que o excesso de processos em trâmite é uma das causas da morosidade da Justiça e da falta de prestação jurisdicional. A pasta também pretende procurar os principais demandantes da Justiça para conversar sobre possíveis soluções para o problema.

Com quem falar
A mesma Secretaria da Reforma também identificou que, dos 90 milhões de processos em andamento, 51% são de autoria dos governos municipais, estaduais e federal. Dessa fração, estima-se que 35% sejam de responsabilidade da União. Uma das soluções para essa equação é repensar o formato e os procedimentos das execuções fiscais, de acordo com o secretário da reforma do Judiciário do MJ, Flávio Caetano.

Por Pedro Canário
Fonte: ConJur

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Núcleo de Conciliação do TJPB promove mutirões de conciliação envolvendo TIM e Seguro DPVAT

Política da conciliação
O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, vai realizar no período de 27 a 29 de maio um  mutirão de conciliação, com um total de 120 processos que envolvem a operadora de telefonia celular TIM. No mês seguinte, de 17 a 21 de junho, serão postos em análise 2.800, em média, feitos relacionados ao seguro Dpvat, para tentativa de acordos.

O primeiro evento ocorrerá no hall do Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto, em João Pessoa, das 12h às 19h. Já o mutirão Dpvat será realizado das 8h às 12h e das 14h às 18h, no Sindicato dos Bancários, situado na avenida Beira Rio, na Capital paraibana.
As partes e advogados interessados em incluir processos no regime podem retirar o feito no cartório e se dirigir ao local do mutirão para solicitar a inserção.

A iniciativa faz parte da política da atual gestão do TJPB, que visa reduzir o número de processos judiciais, além de promover uma nova cultura de solução dos conflitos, baseada em acordos e  conciliações.

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

domingo, 28 de abril de 2013

TJPB realizará três mutirões com objetivo de beneficiar mais de 5 mil pessoas

Projetos em ação
O Tribunal de Justiça da Paraíba vai realizar três mutirões ainda no primeiro semestre de 2013, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. As pessoas que têm ações contra o banco Bradesco, a empresa de telefonia TIM e seguro Dpvat serão beneficiadas com uma audiência onde poderão, por meio de acordo, solucionar os litígios rapidamente.
 
O primeiro mutirão será de 13 a 17 de maio, e pretende conciliar 107 processos que estão na Justiça contra o Bradesco. O evento vai ocorrer no Centro de Conciliação e Mediação, no Hall do Fórum Cível da Capital. O núcleo funciona em parceria com o Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP).
 
Dez dias depois, 27 e 28 de maio, 120 clientes da TIM poderão se reunir com os representantes da empresa de telefonia para buscarem um consenso em relação à reparação de eventuais danos causados por má prestação de serviço. As audiências ocorrerão, também, no Hall do Fórum Cível.
 
Já o mutirão DPVAT deverá contar com uma estrutura maior, vez que pretende atender mais de cinco mil segurados, o que vai abranger mais de 120 pessoas, sendo cerca de 60 conciliadores, fora o pessoal de apoio e advogados. O evento será de 10 a 14 de junho e as pessoas vão conseguir os acordos com a Seguradora Líder.
 
O DPVAT é um seguro pago por proprietários de veículos automotores. Os recursos servem como um meio de indenização para vítimas de acidentes automobilísticos. Seja por deformidades permanentes ou por mortes, o seguro indeniza os familiares da vítima.
 
A diretora do Núcleo de Métodos Consensuais, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, informou que a unidade está realizando estudos para verificar as regiões do Estado que possuem um passivo maior de ações do seguro DPVAT. “Dessa forma o Núcleo vai interiorizar os mutirões. A Seguradora Líder, inclusive, já propôs um mutirão em Patos, na região do Sertão, e outro em Campina Grande, contemplando comarcas vizinhas”, afirmou.
 
Por Gabriella Guedes
Fonte: TJPB

Lei de Arbitragem será esboçada em reuniões fechadas

Comissão de juristas
Os juristas da comissão especial que elabora anteprojeto para uma nova Lei de Arbitragem e Mediação decidiram nesta sexta-feira (26/4) realizar debates em reuniões fechadas de trabalho para construir um texto ­consensual. Após o fechamento de uma proposta inicial, as entidades serão ­convidadas a apresentar sugestões ao texto.

As reuniões fechadas têm o objetivo de racionalizar o trabalho e não gerar debates inócuos sobre um texto que ainda será modificado. A preocupação dos juristas também é com a eventual deturpação dos “profundos e complexos” assuntos enquanto ainda estão em discussão.
Quando o esboço do anteprojeto de lei estiver pronto, as entidades mais próximas ao tema serão convidadas a discuti-lo em audiências públicas. Com as contribuições, o texto será consolidado e passará a tramitar no Senado como projeto de lei.
Os integrantes também ­aprovaram o regulamento da comissão e concordaram que apenas o presidente, Luis Felipe Salomão, falará em nome do colegiado. No entanto, os juristas não estarão impedidos de escrever artigos acadêmicos ou proferir palestras sobre os temas abordados na comissão, desde que o façam nos próprios nomes.
Por meio da arbitragem é possível a solucionar conflitos entre as partes, pessoas físicas ou jurídicas, de forma mais célere e eficaz, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Esse instrumento, regulamentado pela Lei 9.307/1996, já é utilizado de forma ampla no Brasil. Já a mediação, que visa solucionar conflitos interpessoais com a ajuda de uma terceira pessoa, ainda não existe no ordenamento legal do país.
Criada em abril pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, a comissão tem um prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto de lei sobre arbitragem e mediação.
Presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, o colegiado ainda é integrado pelos advogados José Antônio Fichtner, Caio César Rocha, José Rogério Cruz e Tucci, Marcelo Rossi Nobre, Francisco Antunes Maciel Müssnich, Tatiana Lacerda Prazeres, Adriana Braghetta, Carlos Alberto Carmona, Eleonora Coelho, Pedro Paulo Guerra Medeiros, Sílvia Rodrigues Pachikoski, Francisco Maia Neto, André Chateaubriand Martins, José Roberto Neves, Marcelo Henriques de Oliveira e Roberta Rangel. Com informações da Agência Senado.
Fonte: ConJur

sábado, 27 de abril de 2013

Novas regras para planos de saúde devem auxiliar nos processos judiciais

De olho na saúde
A partir do dia 7 de maio as empresas de plano de saúde que se recusarem a dar cobertura aos seus beneficiários na realização de procedimentos médicos terão de explicar o motivo da negativa por escrito, por e-mail ou correspondência (conforme escolha do beneficiário) e no prazo de 48h.  As novas regras, já publicadas no Diário Oficial da União, foram discutidas no Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e definidas em Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além de justificar o não atendimento, as empresas ainda serão obrigadas a atender os usuários nas hipóteses de urgência e emergência.
O presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Ney José de Freitas, acredita que as novas regras  estabelecidas para as empresas de plano de saúde facilitarão  na resolução dos processos judiciais.  Isso porque, na avaliação do conselheiro, o documento com a explicação do motivo da negativa do plano de saúde para oferecer cobertura poderá ser anexado a eventuais processos dos usuários que ingressarem na Justiça.
Durante o ano de 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de consumidores de planos de saúde. Destas, 75,7% (57.509) eram referentes a negativas de cobertura.
As operadoras sempre foram obrigadas a informar toda negativa de cobertura. O que muda agora é a obrigatoriedade da resposta por escrito e do prazo para recebimento. Caso as operadoras se recusem a prestar as informações por escrito, pagarão multa de R$ 30 mil. Já a multa por negativa de cobertura indevida é de R$ 80 mil e, em casos de urgência e emergência, R$ 100 mil.
Para obter a negativa por escrito, o beneficiário do plano precisa fazer a solicitação por telefone para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido.
Fonte: CNJ

Receita fiscaliza câmaras arbitrais e exige sentenças

Risco à confidencialidade
O sucesso das arbitragens no país chamou a atenção do Fisco. A Receita Federal já notificou pelo menos duas câmaras arbitrais no Rio de Janeiro sobre procedimentos de fiscalização abertos para apurar valores recebidos por árbitros. Na montanha de documentos requerida estão todas as sentenças arbitrais proferidas entre 2008 e 2011, o que preocupa especialistas no ramo. Para eles, o intuito parece não ser apenas o de fiscalizar as câmaras, mas abastecer o Fisco de informações de terceiros que podem ser úteis em outras apurações. Como a regra geral é que as arbitragens sejam sigilosas, as empresas que delas participam teriam menos receio de mostrar, nos processos, detalhes que não contariam se questionadas diretamente pelos fiscais.
A Câmara FGV de Conciliação e Arbitragem do Rio de Janeiro, uma das mais procuradas do país, foi a primeira a ser notificada. O processo começou logo após o Carnaval. No Termo de Fiscalização, a Receita exigiu a entrega das sentenças com a ameaça de multá-la em caso de desobediência, por descumprimento de obrigação acessória. A Fundação Getulio Vargas, patrocinadora da Câmara, já disponibilizou todos os documentos ao Fisco. Procurado, o diretor jurídico da Câmara, Pedro Paulo Cristófaro, preferiu não dar declarações a respeito. O Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), também com sede no Rio, foi outro fiscalizado.
O alto valor recebido em honorários pelos árbitros é o que parece ter acendido o sinal de alerta da Receita, pois indicaria grandes valores de transações levadas a julgamento. Nas notificações, o Fisco pede às câmaras que informem valores recebidos pelas partes e seus advogados nos processos terminados.
Outra preocupação é com o pagamento de contribuições previdenciárias pelas empresas, incidentes sobre os altos salários de executivos. É comum esses profissionais serem remunerados com planos de previdência privada, ações na Bolsa de Valores e outros programas de marketing de incentivo que reclamam a não incidência das contribuições ao INSS. Como conflitos envolvendo demissões de altos executivos costumam ser resolvidos em arbitragem e não em ações na Justiça, obter essas decisões permitiria à Receita apurar possíveis dribles previdenciários.
Tributaristas temem ainda uma investida sobre planejamentos tributários de terceiros. De posse de sentenças arbitrais, o Fisco teria mais munição para desqualificar planejamentos tributários ao avaliar operações societárias — como fusões, cisões e compra de participações acionárias — consideradas sem outro propósito que não seja o de somente economizar em tributos. As informações obtidas nas câmaras serviriam, por exemplo, para contestar explicações dadas pelas empresas em julgamentos administrativos que impugnam autuações fiscais.
No dia 14 de fevereiro, advogados e representantes da arbitragem brasileira se reuniram no Rio de Janeiro com nomes da cúpula do Ministério da Fazenda para discutir os pedidos. Estiveram presentes o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto; Ana Lúcia Pereira, presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima); e Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBar), além da ministra Ellen Gracie, aposentada do Supremo Tribunal Federal e agora advogada e árbitra — que pediu a audiência ao Fisco. Defendendo as entidades, ela solicitou o encontro para ter esclarecimentos sobre as fiscalizações.  
A ministra ouviu a explicação de que os fiscais também têm obrigação de manter o sigilo, e que, por isso, a entrega das informações não viola qualquer compromisso de confidencialidade em relação a terceiros. O argumento foi o mesmo usado em 2010 por Ellen Gracie em seu voto — vencido —, quando era ministra do Supremo, a favor do Fisco, pela transferência de dados de correntistas de bancos sempre que solicitados pela Receita, sem ordem judicial. O debate aconteceu no julgamento do Recurso Extraordinário 389.808, no qual a corte concluiu, em apertada contagem de cinco votos a quatro, que a quebra do sigilo bancário — ou transferência de informações, como chama o Fisco — só pode ser decretada por ordem judicial. “Tratando-se do acesso do Fisco às movimentações bancárias de contribuinte, não há que se falar em vedação da exposição da vida privada ao domínio público, pois isso não ocorre. Os dados ou informações passam da instituição financeira ao Fisco, mantendo-se o sigilo que os preserva do conhecimento público”, declarou a ministra em seu voto.
Ellen Gracie afirmou, na época, que o artigo 198 do Código Tributário Nacional veda a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou dos seus servidores, “de qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros sobre a natureza e estado de seus negócios ou atividades”. Essa proibição se designa “sigilo fiscal”, explicou.
A Receita ainda se fundamenta na Lei 10.174/2001 e na Lei Complementar 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001, que, segundo interpreta o Fisco, lhe dão autorização para obter dados mesmo sem processo judicial.
Quebra de sigilo
“Pediram tudo, sem um critério”, conta Carlos Forbes. “Por isso, o foco da fiscalização ainda é um mistério, não conseguimos entender.” Outro aspecto intrigante em relação aos objetivos do Fisco é que, devido a um convênio com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, boa parte das arbitragens feitas pelo centro da FGV Rio envolvem órgãos públicos, o que exige que elas sejam divulgadas. “Não são comuns contratos de empreitada ou disputas societárias”, explica Forbes.

Segundo ele, os procedimentos arbitrais não foram pinçados pelos fiscais, mas exigidos em massa, por período. “Ocorre que a informação não é do centro, que só a administra. Se entrego informações que não são minhas, mas de terceiros, não é o Fisco quem está quebrando o sigilo, mas eu.”
A Lei 9.307/1996, que regulamenta a arbitragem no Brasil, não prevê o sigilo obrigatório dos julgamentos. É o regulamento de cada câmara que disciplina esse compromisso, por delegação da lei. Porém, a confidencialidade é um princípio mundial do instituto. Em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, a presidente do CBAr, Adriana Braghetta, listou previsões dessa natureza no regulamento de entidades do Brasil e do exterior. “A confidencialidade é regra nas arbitragens, seja por conta da previsão no regulamento de arbitragem da instituição escolhida, seja por disposição expressa na cláusula compromissória”, afirma no texto. “É uma decorrência natural de a arbitragem ser um processo privado de solução de disputas. Da mesma forma que as partes podem sentar numa mesa de negociação e assinar um acordo sobre uma disputa envolvendo direito patrimonial disponível e concordar em que tudo seja confidencial — o que é absolutamente corriqueiro —, também podem levar essa disputa para solução sigilosa no âmbito da arbitragem."
A Lei Complementar 105/2001, no entanto, deu ao Fisco, em seu artigo 5º, o poder de exigir, sem ordem judicial, informações bancárias de correntistas — entendimento que, segundo o Fisco, é extensível às arbitragens. A norma é questionada em pelo menos quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade ainda não julgadas pelo Supremo, a principal delas da Confederação Nacional das Indústrias.
“A Lei Complementar 105 autoriza a Receita a pedir informações a terceiros, como bancos e cartórios. E a Constituição e o Código Tributário Nacional dizem que terceiros são obrigados a fornecer dados, desde que isso não viole sigilo profissional. A pessoa jurídica não pode ter nada sigiloso, porque precisa contabilizar tudo. E a Receita pode pedir a documentação contábil em suas fiscalizações”, lembra a tributarista e ex-auditora da Receita Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários. “O acesso é justificado para se checar se a declaração prestada pelo contribuinte é verdadeira, além da questão da isonomia, já que o trabalhador assalariado tem o imposto descontado na fonte.”
Porém, segundo ela, o Fisco não pode quebrar o sigilo de um contribuinte que sequer sabe que está sendo fiscalizado. “É preciso abrir um procedimento fiscal, com intimação para as partes investigadas.” A Receita Federal não respondeu aos pedidos de entrevista da ConJur.
Por Alessadro Cristo
Fonte: ConJur

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Ação pauliana não pode atingir negócio jurídico celebrado por terceiros de boa-fé

Parâmetros de solução
A ação pauliana – processo movido pelo credor contra devedor insolvente que negocia bens que seriam utilizados para pagamento da dívida numa ação de execução – não pode prejudicar terceiros que adquiriram esses bens de boa-fé. Assim, na impossibilidade de desfazer o negócio, a Justiça deve impor a todos os participantes da fraude a obrigação de indenizar o credor pelo valor equivalente ao dos bens alienados.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A controvérsia foi suscitada pelos compradores de três terrenos negociados pela empresa Alfi Comércio e Participações Ltda. A venda dos imóveis havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em ação pauliana ajuizada pelo Banco do Brasil.

Fraude

No caso julgado, ficou constatada fraude contra o banco, credor de dívidas no valor de R$ 471.898,21 oriundas de cédulas de crédito industrial contratadas em 1995 pela Pregosul Indústria e Comércio Ltda., cuja falência foi decretada.

Segundo os autos, um casal de fiadores da Pregosul deu os imóveis em pagamento à Companhia Siderúrgica Belgo Mineira. Depois, dentro de um acordo judicial, ficou acertada a devolução dos imóveis. Porém, a pedido do casal, em vez de retornarem para seu patrimônio pessoal, os bens foram transferidos pela Belgo Mineira à empresa Alfi Comércio e Participações, constituída apenas dois meses antes em nome da filha do casal. Por fim, a Alfi vendeu os imóveis a terceiros.

Conforme constatado pelas instâncias ordinárias, a Alfi foi criada especificamente para receber a propriedade dos imóveis e evitar que tais bens ficassem sujeitos a penhora na execução das dívidas.

Na primeira instância, a ação pauliana do Banco do Brasil foi julgada procedente, para anular todos os atos jurídicos fraudulentos e declarar sem eficácia a venda dos imóveis pela Alfi aos últimos adquirentes, mesmo reconhecendo que estes agiram de boa-fé. De acordo com as conclusões do juiz, a Belgo Mineira sabia da situação do casal e teve participação ativa na fraude.

Quanto aos últimos compradores, o juiz afirmou que teriam de buscar indenização por perdas e danos em ação própria. O TJRS manteve a decisão.

Recurso

Em recurso ao STJ, os compradores alegaram, entre outros pontos, que os imóveis foram adquiridos “na mais cristalina boa-fé” de uma empresa que não possuía qualquer restrição, ônus ou gravame; e que a transação foi cercada de todas as cautelas e formalizada com auxílio e orientação de corretor de imóveis, o que impediria a anulação do negócio.

Com base em precedentes e doutrina sobre o instituto da fraude contra credores, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que os últimos compradores, cuja boa-fé foi reconhecida na sentença, não poderiam ser prejudicados pelo desfazimento do negócio.

Segundo o ministro, como houve alienação onerosa do bem, a solução adotada pelo TJRS contrariou dispositivo legal que estabelece que, anulado o ato, as partes serão restituídas ao estado em que antes se encontravam, e não sendo isso possível, o credor será indenizado no valor equivalente.

Sem volta
“Em concordância com o decidido no Recurso Especial 28.521, relatado pelo ministro Ruy Rosado, cabe resguardar os interesses dos terceiros de boa-fé e condenar os réus que agiram de má-fé”, destacou o relator em seu voto.

Salomão lembrou que, naquele caso, o STJ aplicou por analogia o artigo 158 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos (correspondente ao artigo 182 do código atual), para concluir que, se o autor da ação pauliana pediu a anulação dos atos fraudulentos, o que ele pretende em essência é recompor o patrimônio do devedor.

“Inviabilizado o restabelecimento do status quo ante, pela transferência do bem a terceiro de boa-fé, inatingível pela sentença de procedência do pedido, entende-se que o pleito compreendia implicitamente a substituição do bem pelo seu equivalente”, disse o ministro. Nesses casos, acrescentou, cabe condenar todos os que agiram de má-fé a indenizar o autor da ação pauliana, porque contribuíram para a insolvência do devedor.

Assim, de forma unânime, a Turma deu parcial provimento ao recurso dos compradores, para condenar o casal de fiadores, a Alfi e a Belgo Mineira a indenizar o Banco do Brasil pelo valor equivalente aos imóveis transmitidos em fraude contra o credor, a ser apurado em liquidação.

Fonte: STJ

quinta-feira, 25 de abril de 2013

PL sobre mediação e arbitragem é criticado na Câmara

Fora dos Tribunais
Participantes de audiência pública criticaram nessa quarta-feira (24/4) o Projeto de Lei 4.891/2005, que regulamenta o exercício das profissões de árbitro e mediador. Alguns chegaram a pedir a rejeição da matéria, como o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra. Na opinião do promotor de Justiça do Distrito Federal Guilherme Fernandes Neto, são necessárias mudanças no texto para impedir abusos por parte de falsos árbitros.
A arbitragem e a mediação permitem a solução de conflitos de forma mais rápida, informal e econômica, sem as dificuldades e custos de um litígio no Judiciário. A Lei da Arbritagem (Lei 9.307) já existe desde 1996 e define que qualquer pessoa capaz e maior de idade, com a confiança das partes em conflito, pode ser árbitro.
Apesar de previstas na lei, as atribuições de árbitro e mediador não são regulamentadas como profissões. As pessoas que atuam na função são voluntárias. A atual Lei da Arbitragem define que o árbitro é juiz de fato e de Direito, e que a sentença que proferir não precisa de confirmação do Judiciário, nem é sujeita a recurso.
No entanto, de acordo com o promotor Guilherme Fernandes Neto, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, a lei precisa ser alterada porque permite que pessoas mais simples sejam confundidas e enganadas por árbitros que agem de má-fé. "O problema é que essa lei utilizou palavras como ‘o árbitro é juiz de fato e de Direito’. Isso fez com que alguns falsos tribunais surgissem não só no Distrito Federal, mas no país todo. Pessoas usando o Brasão da República, atuando como se juízes fossem, exigindo pagamento de dívidas.” O promotor acrescentou que alguns foram processados por extorsão, outros por estelionato. “O nome 'tribunais de arbitragem' já não é o ideal. O ideal seria câmara de arbitragem."
O mediador de Justiça José Lisboa da Silva trabalha no Núcleo Comunitário de Bom Jardim, em Fortaleza, no Ceará. Ele destacou que o projeto prejudica os mediadores que já exercem a função, porque são exigidos diplomas de escolas reconhecidas. "Nós, mediadores comunitários, somos voluntários. Muitos não têm formação acadêmica, não têm curso superior. Do jeito que o projeto se encontra, esses mediadores que atuam na comunidade em busca da pacificação, da cultura de paz, vão ser colocados fora desses projetos.” Segundo ele, hoje existem na cidade cerca de 120 mediadores.
Conselhos profissionais
O projeto que regulamenta as profissões de árbitro e mediador prevê que elas vão ser disciplinadas pelo Conselho Federal de Arbitragem e Mediação e por conselhos regionais. O relator da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), afirmou que vai mudar o texto.
"Já tínhamos a compreensão de que não haveria possibilidade de criarmos mais um conselho federal, mais conselhos regionais, e ao mesmo tempo regularmos a profissão, criando obstáculos para que mediadores comunitários possam exercer essa importante função. Seria um desserviço ao Brasil. Queremos aprofundar a valorização da mediação, discutir com profundidade a arbitragem, para que evitemos eventuais desvios de conduta." Com informações da Agência Câmara.
Fonte: ConJur

“Quintas Consensuais” busca solução rápida, justa e eficaz de conflitos na Comarca de Sapé

Método consensual
Chegar a solução dos conflitos de forma mais rápida, justa e eficaz, com as próprias partes indicando as soluções que elas querem para o litígio apresentado. É com essa proposta que o diretor do Fórum da Comarca de Sapé, juiz Antônio Maroja Limeira Filho, vem desenvolvendo o projeto “Quintas Consensuais”, em que o magistrado incentiva a conciliação entre as partes, por meio da mediação.

Desde que chegou à Comarca de Sapé, há três meses, que o magistrado vem desenvolvendo gradativamente esse projeto. No primeiro momento, ele vem trabalhando com os processos já existentes na Vara de Família e do Juizado Especial Cível. As audiências de conciliação vêm acontecendo nas quintas-feiras, daí o nome “Quintas Consensuais”.

O magistrado informou que na última pauta de audiências, de 33 processos, foram sentenciados 19. “Quatorze audiências foram adiadas porque uma das partes não foi localizada. Mas vamos continuar tentando trabalhar essa mediação”, afirmou Antônio Maroja.

De acordo com o magistrado, o projeto está entrando numa fase pré processual. Ou seja, o incentivo à população de Sapé a tentar fazer uma composição e solucionar o conflito antes de judicializar a ação. “A nossa intenção é fazer com que, quando o jurisdicionado venha em busca de justiça, já haja um atendimento prévio, antes da propositura da ação propriamente dita, naqueles processos em que há uma possibilidade de acordo”, explicou.

Para isso, o juiz está tentando implantar um setor para o atendimento das partes. Ele enfatizou que a parte contrária também será convidada a conversar para se tentar solucionar o conflito antes da oficialização. Assim, quando o processo for proposto, ele já virá com uma solução encontrada pelos envolvidos no problema. “Não se transformando mais em um processo contencioso, mas simplesmente na homologação da solução dada pelas próprias partes interessadas”, acrescentou.

Durante a visita da presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, à Comarca de Sapé, o juiz Antônio Maroja apresentou o projeto, recebendo o apoio da chefe do Judiciário. Ele foi orientado a conversar com a desembargadora Maria das Graças Morais, diretora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Antônio Maroja ressaltou que o projeto Quintas Consensuais vem recebendo apoio da Ouvidoria de Justiça do Tribunal. “Estamos recebendo total apoio do Ouvidor, o desembargador Fred Coutinho, que, inclusive, esteve na nossa comarca e participou das audiências”, revelou.

Por Eloise Elane
Fonte: TJPB

quarta-feira, 24 de abril de 2013

TJ-SC propõe conciliação e faz acordo durante apelação

Separação litigiosa
Seguindo o artigo 125 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de conciliação a qualquer momento do processo, o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina propôs acordo em um processo de família que estava na fase de apelação.

O desembargador destacou a surpresa dos advogados das partes com a sugestão de acordo, proposta que não é comum na fase de julgamento pelas câmaras do Tribunal. “Eles nunca tinham visto proposta de suspensão para a realização de acordo por um órgão julgador de 2º grau”, observou.

Ele explica que a conciliação não é um recurso, mas uma atividade processual que pode ser exercida pelas partes em qualquer fase do processo, com ou sem a intervenção do Julgador.

Porém, apesar de prevista no CPC, nos processos em que há recurso não é comum as partes formularem acordo. “A proposição de acordo não é muito utilizada na fase recursal pois entende-se que as partes litigantes não tem interesse em compor a lide mas, sim, obter o julgamento pelo Tribunal onde está tramitando o recurso”, explica.

“Propus a realização de acordo pois, tendo lido atentamente todo o processo, verifiquei que os pontos de litígio apresentavam boa possibilidade de solução amigável. Então, utilizei o artigo 125, VI do CPC e o acordo se realizou evitando que este processo ainda tramitasse no Poder Judiciário por mais tempo com outros recursos”, explicou Braga.

A iniciativa foi durante o julgamento de separação litigiosa na 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC. O desembargador propôs a conciliação, e com a concordância do presidente, desembargador Jaime Vicari, a sessão foi suspensa. Ouvidos os advogados das partes no processo e com a concordância do Ministério Público, foi elaborado e homologado o acordo. Os bens partilhados incluem empresas e imóveis, que constituem patrimônio bastante vultoso.

Segundo Stanley Braga a iniciativa é inédita na história do TJ-SC. Ele conta que nunca um desembargador relator de um processo em fase de recurso havia possibilitado um acordo antes mesmo da sustentação oral.

Por Tadeu Rover
Fonte: ConJur

Quarta Câmara Cível do TJPB anula cobrança de fatura da Energisa contra consumidora

Conhecendo a questão
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta quinta-feira (04) anular a cobrança de uma fatura no valor de R$ 2,7 mil, imposta pela empresa Energisa a senhora Sebastiana de Farias Barbosa, como diferença de consumo alegando irregularidades no medidor de energia. Ao mesmo tempo, eximiu a empresa de pagar danos morais a consumidora. 

Com a decisão, o órgão julgador  manteve em parte a decisão do juízo de primeiro grau que havia declarado inexigível a fatura da empresa, mas, ao mesmo tempo, tinha  condenado a concessionária a pagar R$ 6 mil a consumidora Sebastiana, por danos morais.

Sebastiana de Farias Barbosa ajuizou uma ação declaratória de inexistência de dívida com pedido de indenização por danos morais contra a Energisa, segundo consta nos autos. Na ação, ela alegou que a empresa ao trocar o medidor de energia acusou-a de fraude e cobrou uma dívida de R$ 2.776,02.

Na sentença, o magistrado de primeiro grau julgou procedente a ação, anulando a cobrança da dívida e condenando a Energisa a pagar uma indenização por danos morais, além de ter que pagar as custas dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação. A empresa de energia não aceitou a decisão de primeiro grau e interpôs um recurso apelatório junto ao Tribunal de Justiça para reformar a decisão.

Ao relatar a apelação cível da Energisa, o desembargador João Alves da Silva observou que a empresa não obedeceu ao disposto na Resolução 456/200 da Aneel que determina que a perícia técnica em medidor seja efetuada somente por órgão oficial ou vinculado à segurança pública.

“A perícia não obedeceu ao disposto na Resolução, visto que não foi realizada por órgãos vinculado à segurança pública ou órgão metrológico oficial ligado ao INMETRO”, afirmou João Alves, acrescentando que o fato violou o direito do apelado ao devido processo legal, “pois além de não lhe ser permitido acompanhar a perícia, teve de se contentar com o laudo apresentado pela concessionária”.

Quanto à indenização por danos morais, o relator da matéria afirmou que ao analisar os fatos, apesar de comprovar alguns dissabores com a cobrança da diferença de consumo, não observou situação capaz de gerar desconforto suficientemente capaz de autorizar condenação por danos morais.

Por  Eloise Elane
Fonte: TJPB

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Conhecimento das regras evita briga de vizinhos

Convivência harmônica 
O Código Civil regula a responsabilidade de cada um e ajuda a garantir a harmonia entre moradores. Barulho, muros, árvores e animais são os principais focos de tensão. Cada um tem sua parcela de responsabilidade sobre problemas que surgem na vizinhança. Mas o desconhecimento das regras, acaba transformando pequenos impasses em brigas entre vizinhos.

Na maioria das vezes, cada um responde por parte da situação, mas existem casos em que a obrigação recai mais sobre um do que sobre o outro.

Os muros entre os imóveis residenciais, por exemplo, devem ser mantidos pelas duas partes. Sendo assim, quando algo acontece à divisória, ambos devem arcar com os custos da reforma ou reconstrução. “Normalmente só um muro separa as residências, mas se for na linha da divisa deve ser feito com a anuência dos dois proprietários. Do contrário, a construção deve ser feita dentro dos limites do lote”, explica o diretor do Departamento de Controle de Edificações da Secretaria Municipal de Urbanismo, Walter da Silva.

Muitas dúvidas sobre conflitos residenciais são respondidas pelo Código Civil, entre os artigos 1.277 e 1.313, inclusive situações envolvendo animais de estimação do vizinho. “Se o cachorro foge e entra no outro terreno, pode-se discutir com o vizinho a construção ou o aumento do muro”, aponta o advogado especialista em Direito Imobiliário Nelson Antônio Gomes Junior. De acordo com o Código, a construção de tapumes especiais para impedir a passagem dos animais  pode ser exigida pelo vizinho.

No caso da pesquisadora Angel Miríade e seus quatro cachorros, os vizinhos foram além a fim de controlar os pets. “Meus cachorros são filhotes, correm o dia inteiro e um dos meus vizinhos entrou no meu apartamento sem autorização para dar comida. Percebi quando achei os potes de ração com água ao lado da torneira, coisa que eu não faço porque eles têm o pote de água”, conta. Angel relata que depois do episódio não conversou com o vizinho sobre o assunto, mas trocou a fechadura da porta.

Evite brigas
Saiba como dialogar com o vizinho sobre alguns problemas que podem afetar a convivência.

Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.

Árvores – A raiz está no terreno alheio, mas os galhos incomodam, entopem a calha do imóvel vizinho. É possível pedir a poda rente a divisória, de acordo com o Código Civil, artigo 1.283. Em casos que prejudicam a segurança dos moradores é permitido o corte da árvore, mesmo de espécies protegidas.

Frutos  – Se o fruto da árvore do vizinho cair no terreno alheio, este passa a pertencer ao dono do terreno em que caiu, segundo o Código Civil, artigo 1.284.

Animais de estimação – Os animais são de responsabilidade do dono. Se o pet invade o terreno alheio constantemente, talvez seja o caso de negociar a construção de um muro, colocação de grades ou tapumes, de acordo com o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 3º.

Calçadas – A manutenção cabe ao proprietário do terreno da frente.

Caçambas – Podem ser postas nas calçadas desde que não atrapalhem a passagem, deixando livre pelo menos um metro e meio para os pedestres. Se não couberem, podem ser colocadas na rua, desde que atendam a regulamentação, ficando rente ao meio fio.

Lixo – Os lixos devem ser deixados em uma altura que não permita que animais alcancem. Não há limitação para o lado em que a lixeira deve ser posta, se é no meio ou no lado direito ou esquerdo da frente da casa.

Infiltrações nos apartamentos – Cuidado ao acusar o vizinho mais próximo em caso de infiltrações. Nem sempre o problema vem do imediato, mas de andares mais acima. Nestes casos vale chamar um técnico para constatar de onde vem a infiltração.

Fonte: Gazeta do Povo

sábado, 20 de abril de 2013

Tribunal firma parceria com universidades para instalar mais quatro centros de conciliação

Expandindo as parcerias
Em solenidade realizada na Escola Superior da Magistratura (Esma), o Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Núcleo de Conciliação, firmou convênio com quatro instituições de ensino superior para instalar Centros de Conciliação e Mediação em quatro comarcas. A parceria foi concretizada na manhã desta sexta-feira (19). Agora, a cultura da conciliação no Estado está presente do litoral ao Sertão, já que o convênio beneficia os municípios de Bayeux, Patos, Sousa e Cajazeiras.

Além de representantes do TJPB, assinaram o documento membros da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), parceira em Sousa; a Maurício de Nassau, instituição que vai trabalhar com o TJ na em Bayeux; as Faculdades Integradas de Patos (FIP); e a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras (Fafic).

Já existem centros de conciliação em Cabedelo, em parceria com o Iesp; no Fórum de Mangabeira (Fesp e UFPB); Fórum Cível da Capital (Iesp); comarca de Guarabira (UEPB); e Campina Grande (Facisa).

Conforme a diretora do Centro de Conciliação do TJ, desembargadora Maria das Graças Moraes Guedes, “com o funcionamento de mais quatro unidades voltadas às práticas consensuais, a conciliação, mediação e negociação ganham força na solução de conflitos no âmbito do Poder Judiciário da Paraíba, na atual gestão da presidente Fátima Bezerra Cavalcanti”.

O juiz Bruno Azevedo, um dos diretores adjuntos do Centro de Conciliação do TJPB, disse que o convênio assinado nesta sexta-feira também faz parte do projeto “Curso de Direito Amigo da Conciliação”. Segundo ele, o Tribunal de Justiça está estabelecendo parcerias com todos os 17 cursos de Direito do Estado, com o propósito de promover a mediação, a conciliação e também a arbitragem, em harmonia com o Concelho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 125.

Com base no termo de parceria, as instituições envolvidas se comprometem a disseminar a cultura das forma extrajudiciais, de modo a propiciar maior rapidez na capacitação dos conflitos e não apenas na solução do processo, “buscando resultados sociais expressivos, com reflexos significativos na redução do número de processos judiciais, podendo ser tentada a qualquer tempo, conforme regras processuais”.

Os operadores dos Centros de Conciliação serão os alunos das universidades, após submetidos à adequada capacitação, possibilitando a participação de alunos da Esma e voluntários, indicados pelo TJPB e sem custos para ambas as partes.

Curso de Conciliação – Durante toda esta sexta-feira, 50 magistrados do TJPB participam de um treinamento sobre ‘Políticas Públicas de Conciliação e Mediação’, no auditório da Esma. O evento é promovido pelo Núcleo de Conciliação e ministrado por instrutores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo um dos diretores adjuntos do Centro do Núcleo de Conciliação, juiz Fábio Leandro, um dos principais objetivos do treinamento é transformar os 50 juízes participantes em multiplicadores das técnicas de conciliação. “Nossa intenção é capacitar os magistrados para que eles funcionem como agentes multiplicadores em suas respectivas comarcas e nos termos judiciários, recrutando mais conciliadores e mediadores”, comentou Fábio Leandro.

Ele destacou que uma das principais mestas do CNJ é fomentar a conciliação e “o Núcleo do TPB está engajado em abranger todas as comarcas, com a proposta de conciliar e desjudicializar os conflitos”.

O curso oferecido para os juízes do TJPB tem certificado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a equipe de instrutores, enviada pelo Conselho Nacional de Justiça, é formada pelo juízes Jorge Tosta(TJSP); e Ruy Trezena Patu Júnior (TJPE).

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

quinta-feira, 18 de abril de 2013

BB desistirá de recurso em causas com entendimento

Convergência
SÃO PAULO - O Banco do Brasil (BB) vai desistir de recorrer em causas que já têm entendimento pacificado nos tribunais, com o objetivo de reduzir o número de litígios envolvendo o banco em tramitação na Justiça. Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida vai colocar um ponto final em diversas ações envolvendo a instituição, muitas delas em benefício dos clientes, e complementa o esforço de solucionar processos judiciais por meio de conciliação, fruto de acordo firmado entre a instituição financeira e o Conselho no ano passado. 

Com 850 mil processos tramitando na Justiça, o Banco do Brasil ocupa a 16a posição na lista dos 100 órgãos e entidades com maior número de processos ingressados em 2011 na Justiça brasileira, em primeiro grau. “O nosso objetivo é reduzir drasticamente o número de ações em todas as esferas do Judiciário”, explicou o vice-presidente de controles internos e gestão de riscos do BB, Danilo Angst. 

Representantes do banco apresentaram a nova estratégia de redução de litígios ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, na última semana. Só no STJ, o BB é parte em aproximadamente seis mil processos. O banco já começou a protocolar petições de desistência de recursos que tratam de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no Tribunal, especialmente nas Turmas especializadas em direito privado.

“O que o banco quer é aderir e contribuir com o grande esforço de reduzir o número de processos na Justiça”, completou César Borges, vice-presidente de governo do BB. Além da nova estratégia de desistência de recursos, desde abril do ano passado, a instituição, com o apoio do CNJ, busca solucionar processos judiciais por meio de acordos com os clientes. 

Por Agência Estado
Fonte: Revista Resultado

quarta-feira, 17 de abril de 2013

TJPB promove treinamento em Políticas Públicas de Conciliação nesta sexta-feira

Investindo em capacitação
Um treinamento em Políticas Públicas de Conciliação e Mediação será oferecido por instrutores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a magistrados paraibanos nesta sexta-feira (19). O evento foi organizado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Núcleo de Conciliação, e vai ocorrer na Escola Superior da Magistratura (Esma), das 8h às 12h e das 14h às 18h.

O curso será certificado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que tem sido parceira do projeto de incentivo às práticas conciliatórias do CNJ. Os instrutores designados foram os juízes Jorge Tosta (TJSP) e Ruy Trezena Patu Júnior (TJPE).

Em ofício dirigido à Presidência do TJPB, o conselheiro Neves Amorim afirma que o treinamento tem o objetivo de avançar na difusão das práticas voltadas para a solução adequada dos conflitos e, para tanto, o órgão tem fomentado e acompanhado a elaboração do plano de ação junto a todos os tribunais do país.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos do TJPB, ou Núcleo de Conciliação, é dirigido pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. É formado ainda pelos juízes Bruno Azevedo, Fábio Leandro de Alencar e Carlos Sarmento.

Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB

terça-feira, 16 de abril de 2013

Trabalho de mediação soluciona processo que tramitava há três anos na Justiça

Foi no segundo grau
Uma querela judicial entre a Mapfrei Vera Cruz Seguros e a cliente Nidja Angélico Silva Ferreira, que pedia indenização por danos morais, foi motivo de uma bem sucedida ação do Centro de Mediação/Conciliação de 2º grau, que resultou em uma acordo entre as partes. O trabalho de mediação aconteceu na Sala dos Desembargadores, na sede do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã desta segunda-feira (15), e pôs fim a questão que tramitava na justiça há três anos.

O trabalho de mediação foi conduzido pelos servidores do TJ, Roberta Carvalho e Jesiel Rocha, que foram treinados pelo Conselho Nacional de Justiça para atuarem como mediadores de 2º grau. De acordo com o processo, Nidja Angélico vinha pagando a seguradora, quando aconteceu um sinistro com o seu veículo. A Seguradora recusou-se a cobrir os prejuízos, pois um erro no sistema não havia registrado o pagamento.

A cliente entrou com uma ação na Justiça pedindo a indenização por danos morais e havia ganho em primeira instância. A Mapfrei apelou da decisão em 2º grau e o processo foi indicado para um trabalho de mediação. No acordo realizado entre as partes, a Mapfrei aceitou depositar R$ 7 mil na conta corrente da cliente.

Para a advogada da seguradora, Raphaela Ventura, a mediação foi positiva porque proporcionou efetivar uma conciliação com o cliente. “A empresa tem todo interesse de atender bem o cliente. E essa mediação foi uma forma de se resolver um problema que vinha se estendendo na Justiça”, afirmou.

A outra parte no processo, Nidja Angélico, também disse ter ficado satisfeita com a mediação. “Fiquei tranquila porque conseguimos por fim, pacificamente, a essa questão judicial que vinha se arrastando desde agosto de 2010. Estou satisfeita”, declarou Nidja.

Por Eloise Elane
Fonte: TJPB

sábado, 13 de abril de 2013

Poluição sonora: o barulho que incomoda até a Justiça


Especial
A poluição sonora acontece quando, num determinado ambiente, o som altera a condição normal de audição. Embora não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vidas das pessoas.
 
O ruído é o maior responsável pela poluição sonora. Provocados pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação e outros fatores, os ruídos geram efeitos negativos para o sistema auditivo, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
 
Mas não só nas ruas existem poluição sonora e brigas por causa do barulho. Nas residências, elas também fazem parte do cotidiano, mas os agentes causadores são outros. Eletrodomésticos, instrumentos musicais, televisores e aparelhos de som precisam ser utilizados de forma adequada para não incomodar os vizinhos nem prejudicar a própria saúde.
 
Barulho de sapatos, reuniões familiares e até conversas em tom elevado entram para o rol das discussões. Para evitar esses problemas, alguns condomínios têm regras específicas. Em muitos prédios, há convenções que estabelecem como os moradores e visitantes devem se portar quanto a ruídos e outros barulhos.
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao longo dos últimos anos, julgou diversos processos sobre poluição sonora.

Vibrações e ruídos
Quando o uso do imóvel é misto – comercial e residencial –, podem surgir problemas para o sossego dos moradores. Foi o que aconteceu num edifício em área comercial de Brasília. O proprietário e morador de uma quitinete ajuizou ação contra o condomínio, porque a empresa vizinha à sua unidade havia instalado, sobre o teto do edifício e acima de sua residência, equipamento que funcionava ininterruptamente, produzindo vibrações e ruídos que afetavam sua qualidade de vida.
 
Pediu que a empresa fosse proibida de utilizar o equipamento, além de ressarcimento pelos danos morais sofridos. O juízo de primeiro grau verificou que a convenção do condomínio estabelecia a finalidade exclusivamente comercial do edifício e que só havia barulho acima do tolerável no período noturno.
 
O morador apelou e o tribunal local condenou a empresa e o condomínio, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. No curso do processo, o morador deixou o imóvel, por isso, o pedido de retirada do equipamento ficou prejudicado.
 
Inconformada, a empresa recorreu ao STJ. Afirmou que o morador residia irregularmente em imóvel comercial e que, por essa razão, não teria direito ao sossego e silêncio típicos de área residencial.

Uso misto
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal superou as regras condominiais e reconheceu que, naquele edifício, havia uma área de uso misto. Ela verificou que o imóvel tinha sido anunciado como quitinete e, ainda, que a tarifa de luz e o IPTU eram cobrados como os de um imóvel residencial.
 
A ministra verificou, também, que o condomínio tolerou a utilização do edifício para fins diversos daqueles estipulados em sua convenção. “Se os próprios construtores do prédio anunciavam que certas unidades ali comercializadas poderiam destinar-se à habitação, todos, condomínio, adquirentes e locatários, não poderiam ignorar essa realidade”, afirmou, mantendo a indenização pelo dano moral (REsp 1.096.639).
 
Vizinhança
Pensando em melhorar a qualidade de vida dos grandes centros urbanos, leis do silêncio foram criadas para combater a poluição sonora. Essas leis partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil, das normas estabelecidas pela ABNT e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora, que estabelecem restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas.
 
Em cidades onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados aos ruídos ainda depende do registro de boletins de ocorrência ou da intervenção do Ministério Público.
 
Competência
Se a poluição sonora afeta mais do que o vizinho de parede e chega a perturbar toda a vizinhança, pode-se considerar que o meio ambiente está sendo afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. O entendimento é das duas Turmas do STJ que analisam a matéria.
 
Num dos casos julgados pela Segunda Turma, o MP entrou com ação civil pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entretanto, entendeu que os interesses envolvidos seriam individuais, não difusos, porque afetos a apenas uma parcela da população municipal.
 
Ao julgar o recurso do MP, a Turma entendeu que o artigo 3º da Lei 6.938/81, que define o que é poluição e degradação ambiental, caracteriza poluição também como algo que prejudica a saúde, o bem-estar e a segurança da população. Por essa razão, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. Assim, o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação (REsp 1.051.306).
 
Mesmo entendimento teve a Primeira Turma ao concluir que o MP possui legitimidade para propor ação civil pública em defesa do meio ambiente, na hipótese de poluição sonora decorrente de excesso de ruídos.
 
Um caso julgado em agosto de 2008 no STJ dizia respeito a ação civil pública ajuizada pelo MP para interromper a poluição sonora causada por uma casa de oração. Segundo o órgão, o templo agredia deliberadamente o meio ambiente através da utilização de aparelhos sonoros de forma imoderada e irresponsável, colidindo frontalmente com as exigências impostas pela legislação ambiental.

Em primeiro e segundo grau, foi considerado que o MP não tinha legitimidade para propor a ação, posição revertida pelo julgamento na Primeira Turma (REsp 858.547).
 
Em outro caso, julgado cerca de um ano antes, a Primeira Turma já havia se posicionado no mesmo sentido. Na ação, o MP pedia que uma empresa ferroviária fosse obrigada a não produzir poluição sonora mediante a emissão de ruídos acima do permitido pela legislação pertinente.
 
Em primeira instância, o MP conseguiu liminar, mas houve recurso e o tribunal estadual extinguiu o feito sem apreciação do mérito, por entender que o MP não tinha legitimidade para a ação (REsp 725.257).
 
Perda auditiva
Os ruídos podem ser a causa de traumas indenizáveis. Um caso julgado pela Quarta Turma em 2004 tratava de um operário que havia perdido a audição durante o tempo em que trabalhou em local com excesso de barulho. Pediu indenização de uma seguradora de previdência privada, em que tinha seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, mas a seguradora negou o pagamento. O operário, então, ajuizou ação, porém perdeu na primeira e na segunda instância.
 
Ao recorrer ao STJ, a Quarta Turma entendeu que os microtraumas provocados por ambiente inadequado de trabalho, gerando lesão auditiva, são, sim, acidente pessoal, portanto indenizável (REsp 280.253).

Crime contra o meio ambiente
A poluição sonora é tipo penal previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Este tem sido o entendimento do STJ, confirmado em julgamento realizado em 2011 na Quinta Turma. Um homem acusado do crime impetrou habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal, sob alegação de que a poluição sonora não foi abrangida pela lei.
 
A Quinta Turma, seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, negou o habeas corpus por entender que a poluição sonora não é expressamente excluída do tipo legal.
 
Segundo a Turma, a Lei 6.938, ao dispor sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3°, ressalta que se entende como poluição qualquer degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente criem condições sociais e econômicas adversas e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
 
“Desse modo, reconhecer a irrelevância do dano causado ou desclassificar a conduta para a contravenção penal de perturbação do sossego, como pretende o impetrante, ultrapassa os próprios limites do habeas corpus, sobretudo porque a denúncia, fundamentada em laudo pericial, afirma expressamente que a emissão de sons e ruídos acima do nível permitido trouxe risco, inclusive, de lesões auditivas a várias pessoas”, acrescentou a relatora (HC 159.329).
 
Insalubridade
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o som deve ficar em até 55 decibéis (db) para não causar prejuízos ao ser humano. Além dessa medida, os efeitos negativos começam a aparecer. Alguns podem ocorrer em curto prazo, outros podem levar anos.
 
Um incidente de uniformização sobre insalubridade de ruídos está sendo processado pelo STJ. A discussão gira em torno dos níveis de ruído considerados nocivos à saúde, para contagem de tempo especial e consequente conversão em tempo comum para efeitos de aposentadoria especial por tempo de serviço, além da exigência do laudo de insalubridade para a comprovação do tempo (Pet 9.059).
 
A questão foi sucitada pelo INSS depois que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) decidiu um recurso de forma oposta ao que entende o STJ. A jurisprudência do Tribunal é bem clara no sentido de que o tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado.
 
Assim, é considerada especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis, até a edição do Decreto 2.171/97, sendo considerado prejudicial após essa data o nível de ruído superior a 90 decibéis. Somente a partir da entrada em vigor do Decreto 4.882, em 18 de novembro de 2003, o limite de tolerância de ruído foi reduzido a 85 decibéis.

O caso ainda vai a julgamento na Primeira Seção.
 
Fonte: STJ