quarta-feira, 4 de agosto de 2010

CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM DE JOÃO PESSOA - PB TORNA-SE NOTÍCIA DE PROPORÇÕES NACIONAIS COM A PUBLICAÇÃO DE UM TEXTO NO "UNIVERSO JURÍDICO".

título: A Arbitragem Encontra Iniciativas Inovadoras na Paraíba
 1. A notícia da Internet

Fomos surpreendidos com notícia alvissareira vinda do Estado da Paraíba e publicada num site jurídico da Internet. Antes de fazermos considerações sobre essa notícia, preferimos

transcrevê-la.

“TJ/PB E INESP IRÃO INAUGURAR CÂMARA DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM

Para viabilizar a solução de conflitos por procedimentos informais e simplificados, além de reduzir o número de processos em tramitação no poder judiciário, o TJ/PB e o Instituto de Educação Superior da Paraíba (IESP), irão inaugurar, na próxima segunda-feira, dia 5/4, a Câmara de Conciliação e Arbitragem. A conciliação é um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa, o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

Para o juiz Bruno Cesar Azevedo Isidro, titular da 1ª Vara de Guarabira e coordenador do projeto, esse é mais um avanço da gestão do desembargador Luiz Sílvio Ramalho Junior à frente do poder judiciário paraibano. “A finalidade é solucionar os conflitos por médio da mediação, e conciliação, negociação e arbitragens. Essa é uma tentativa que faz o CNJ e o TJ/PB, visando a desafogar a justiça e abrir opções para a população de acesso ao judiciário, afirmou o magistrado.”

2. Realce de certos aspectos da notícia

O primeiro aspecto merecedor de relevância dessa notícia é o de que se refere à iniciativa do Poder Judiciário brasileiro, especificamente do Tribunal de Justiça da Paraíba. É a resposta que o Brasil dá a todos os que tramaram o sepultamento do Projeto da Mediação nas gavetas do Congresso Nacional. Por esse projeto tentamos instituir a mediação no Brasil, nos moldes da iniciativa argentina, mas encontramos forte oposição.

Entretanto, eis que o Tribunal de Justiça paraibano faz o que não foi antes permitido fazer. E não se diga que foi apenas o poder judiciário de um só Estado do Brasil, e ainda mais, Estado de pequenas dimensões. Na verdade, a Paraíba interpreta o pensamento de todo o Judiciário brasileiro e os reclamos da comunidade jurídica, que sente a necessidade de idéias novas, de medidas agilizadoras do acesso à Justiça. É reconhecido pelo colendo paraibano que a arbitragem tem o condão de: abrir opções para a população de acesso ao Judiciário. Sejamos incisivos: a baixa população tem acesso muito parcimonioso à Justiça; tudo é difícil, dispendioso, lento e incerto. Surge agora a possibilidade de remediarmos um pouco essa questão.

Ao mesmo tempo em que devamos exaltar as medidas tomadas na Paraíba, devem também ser ressaltadas algumas tendências da moderna arbitragem, que deverão prevalecer nessa iniciativa, porquanto será fator do sucesso dela. Malgrado a arbitragem apresente princípios universais e tradicionais, que se vem mantendo no decorrer dos séculos, não poderia ficar imune às inumeráveis transformações das sociedades humanas e no direito que as regulamenta. As influências do mundo moderno marcaram a arbitragem com duas características importantes e que comentaremos em seguida:

A arbitragem é um sistema alternativo de resolução de pendências, desvinculado do Poder Judiciário.

A arbitragem vem-se alargando em práticas variadas, fora de seu padrão tradicional, desdobrando-se em vários tipos, como mediação, conciliação e negociação.

3. Desvinculação do Poder Judiciário

A moderna arbitragem é um sistema alternativo de resolução de controvérsias. Ao dizer alternativo referimo-nos ao fato de ser um sistema distinto do Poder Judiciário, autônomo, sem vínculos entre os dois sistemas, malgrado tenham a mesma natureza jurídica: são sistemas de resolução de litígios. Esta tendência está sendo realçada pela Corte Internacional de Arbitragem, a CIA, que é um modelo de câmara arbitral para o mundo todo e dita normas a serem aplicadas na arbitragem, por meio de seu Regulamento, editado em vários idiomas. Para facilitar essa distinção, recomenda a CIA a utilização de nova nomenclatura, diferente da utilizada na linguagem forense. Assim por exemplo:

- Em vez de tribunal, usa-se câmara, corte ou centro.

- Em vez de juiz arbitral, usa-se árbitro.

- Em vez de sentença arbitral, usa-se laudo arbitral.

- Em vez de citação ou intimação, usa-se aviso.

- Em vez de processo ou julgamento, usa-se arbitragem.

- Em vez de autor, usa-se proponente.

- Em vez de réu, usa-se proposto.

- Em vez e demanda, usa-se questão.

Seguindo essa Tendência, a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Paraíba deverá evitar ser um órgão do Judiciário, mantendo-se autônoma, embora com ampla colaboração.

4. Alargamento da aplicação da arbitragem

Esta segunda tendência surgiu nos EUA e cultivada pela AAA-American Arbitration Association, também conhecida como Triple A, espalhando-se pelo mundo. A arbitragem desenvolveu-se tanto que foi tomando certos matizes que se estruturaram, formando novas fórmulas distintas de arbitragem. Essas fórmulas são hoje cultivadas como as de mediação, conciliação e negociação. Vamos dar rápida pincelada sobre elas.

MEDIAÇÃO

As próprias partes procuram chegar a um consenso, assistidas pelo mediador, que as incita sem participar da discussão. O mediador busca o consenso entre as partes e não um acordo. O consenso, por sua vez, é o fundamento para se chegar a um acordo, pois ele pode não vir. A mediação visa a aproximar as partes para que elas discutam seu problema, esclareçam as idéias e formem a impressão exata do teor de seus problemas, as causas deles, a possibilidade de um acerto, e até peçam desculpas pelos excessos cometidos. Ao contrário da arbitragem, não há vencido nem vencedor. Não há renúncia de direitos. Geralmente nada fica por escrito. É informal, não se adaptando a ela leis, regulamentos e outras formalidades quanto ao seu “modus faciendi”.

CONCILIAÇÃO

É mais avançada do que a mediação, pois as partes já deverão ter chegado a um consenso e agora buscam um acordo, fazendo concessões mútuas. O conciliador apresenta às vezes proposta de um acordo, interferindo na discussão, o que não aconteceria na mediação. O conciliador visa a transformar interesses divergentes em interesses mútuos: as partes vão modulando suas divergências até chegar ao acordo, que atendeu aos interesses da ambas; portanto, elas passaram a ter o mesmo interesse. Como exemplo mais vasto de conciliação podemos citar a ação de um juiz da Justiça do Trabalho. Não há geralmente mediação, pois o juiz começa o método perguntando às partes se há possibilidade de acordo, e, às vezes, nem pergunta e já propõe um acordo. Cada parte renuncia parcialmente, para diminuir os pontos de atrito. Se não houve renúncia parcial de direito, se não houve concessões, não houve conciliação, mas capitulação.

Não há impedimento para que o juiz exerça também a mediação, deixando as partes encontrar a solução. É contudo medida tecnicamente muito difícil. Além do mais, na Justiça não há campo próprio para a mediação. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, há audiência a cada dez minutos, não deixando tempo para discussão tranqüila.

ARBITRAGEM

Neste sistema há um julgamento; há uma sentença. O árbitro exara sua opinião sobre o problema, o que não faria na mediação e na conciliação. Quem encerra a discussão é o árbitro e não as partes. Se houver arbitragem é porque não houve conciliação; houve a aplicação da lei.

NEGOCIAÇÃO

É um método de resolução de litígios, sem assistência de um terceiro imparcial. As próprias partes solucionam um litígio, discutindo-o, conciliando seus interesses e chegando a um acordo por si próprias. Não é instituto jurídico como os demais; apenas um método de discussão de problemas, utilizando porém critérios científicos de debates. O direito pode ser invocado mas é possível que ele seja arredado, negociando apenas o interesse. Não há muita diferença da conciliação, mas sem a presença do conciliador, motivo pelo qual se possa dizer que a mediação seja uma negociação assistida.

5. A formação de árbitros

Vamos ainda ressaltar outra brilhante iniciativa paraibana, referida no noticiário; não se resumiu na criação da câmara arbitral, mas também na formação de árbitros que pudessem colocar em prática as novas idéias. Foi celebrado convênio entre o Tribunal de Justiça e o IESP - Instituto de Ensino Superior da Paraíba, uma das grandes universidades do Nordeste, para a realização de um curso, em nível de Pós-Graduação, com a duração de trinta horas, para a formação de árbitros.

É outro louvável exemplo, agora dado por uma universidade. A formação de árbitros é essencial para o desenvolvimento da arbitragem, uma vez que, até agora, a maioria dos árbitros atuantes foram improvisados ou formados de forma empírica, autodidatas e poucos se firmaram nessa função. Em são Paulo, apenas duas faculdades de direito tem a matéria de arbitragem ensinada: a Universidade de São Paulo, com a cadeira de graduação e pós-graduação criada pelo insigne mestre Guido Fernando da Silva Soares, o precursor da arbitragem, há muitos anos, e, mais recentemente, na faculdade de direito da Fundação Getúlio Vargas.

Algumas faculdades realizaram cursos avulsos e promoveram palestras, mas não adotaram essa matéria no seu currículo regular. Essa adoção faria com que os acadêmicos de direito saíssem da faculdade com os conhecimentos básicos que poderiam lhes servir se resolvessem ser árbitros. Quanto à formação de árbitros, em que se exige intensa preparação, será necessário criar cursos específicos de formação de árbitros. Alguns deles foram realizados em São Paulo.

FONTE: UNIVERSO JURÍDICO, texto de Sebastião José Roque

2 comentários:

  1. Oi, Bruno! A matéria ficou muito boa! É bem legal ver uma divulgação como essa sobre os métodos alternativos de solução de conflitos. Parabéns a todos da CCAPB! E um abraço especial pra vc! Inté.

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  2. BOM DIA!

    GOSTÁRIA DE OBTER MAIORES INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS ATUAÇÕES DA CAMARA DE CONCILIAÇÃO.


    QUAL É A PROPOSTA DESSA CAMARA PARA A SOCIEDADE PESSOENCE?

    Sugestão:
    Porque vocês não montão um stander na lagoa e nas escolas ,ensinando desde cedo os estudantes a buscarem por uma jústiça próxima a eles e não distante.
    Poderia até ser um ponto fixo ,para oferecerem maiores esclarecimentos a população mais humilde que é a que realmente precisa dessa ajuda de vocês ,ensinar as populações mais carêntes que há meios alternativos de se resolverem seus problemas e não o meio devastador da violência.Por favor invistam na população mais carênte,vai ser uma sementinha no inicio mais depois se tornarão uma grande árvore!

    Obrigada!


    RAQUEL

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