O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, por meio do Juízo Auxiliar de Conciliação de 1º Grau (Jac1), realiza, em Curitiba, de 16 a 20 de agosto, a Semana de Conciliação. Foram agendadas 270 audiências, que ocorrerão das 8h20 às 16h30, de segunda a sexta-feira, na sede do Jac1, que fica na Rua Vicente Machado, 400, 6º e 7º andares do anexo administrativo. Embora tenha sido reservada uma semana de agosto para a realização de audiências de conciliação, os Juízos de Conciliação de 1º e 2º Grau (ver quadro) são permanentes e quem tem processo em andamento em qualquer instância, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, pode solicitar junto aos juízos a inclusão do processo em pauta.
"Embora as pessoas possam manifestar interesse em realizar acordo em qualquer fase do processo; embora os Juízos Auxiliares de Conciliação sejam órgãos permanentes dentro deste Tribunal, acreditamos que movimentos como esse, tal como ocorre em dezembro, na Semana Nacional pela Conciliação, ajudam a disseminar a cultura da conciliação, a melhor forma de pacificação social", diz a desembargadora Sueli Gil El Rafihi, presidente da Comissão de Conciliação do TRT-PR.
O contato com o Juízo Auxiliar de Conciliação de 1º Grau pode ser feito pelos telefones (41) 3310-7141 ou 3319-7471. No Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau, os contatos são os telefones (41) 3310-7360 e 3310-7393. Os juízos também atendem pelo e-mail conciliar@trt9.jus.br.
Acordo na Justiça do Trabalho ajuda a resgatar amizade
As conciliações que ocorrem na justiça podem recuperar muito mais do que valores monetários. Nas oportunidades de acordo que são oferecidas pela Justiça do Trabalho paranaense, mais do que valores monetários, os valores éticos, morais e até amizades também podem ser resgatados, quando empregados e empregadores sentam-se à mesa de negociações. É o que se pode deduzir do caso de Enilton Damião dos Santos, que há cerca de dez anos era sócio de Curitiba Decorações Ltda., empresa que utilizava trabalhadores autônomos para colocação de carpetes. Passando por dificuldades financeiras, a empresa acabou fechando e Enilton perdeu tudo o que tinha.
Acabou por se mudar sozinho para os Estados Unidos, onde trabalhou na construção civil, e de lá só retornou movido pela recente crise econômica mundial. Ao chegar ao Brasil, soube da existência de uma reclamação trabalhista movida por seu ex-empregado, Jacinto de Góis Moreira, e procurou sua advogada para tentar resolver a pendência. "Houve momento em que não conseguia mais dormir, pensando nessa dívida, e só queria limpar o meu nome", disse ele. Por iniciativa de sua advogada, foi marcada uma audiência no Juízo Auxiliar de Conciliação de 1º Grau da Justiça do Trabalho para uma tentativa de acordo. Na audiência, Enilton descobriu que o valor atualizado da ação ultrapassava a quantia de R$ 550 mil. Uma das causas desse valor ter sido atingido é que a empresa foi julgada à revelia (ver quadro). Seu representante legal chegou mais do que 10 minutos atrasado na primeira audiência e, em virtude da revelia, os pedidos legais foram julgados procedentes e ainda foram atualizados monetariamente até a data da audiência. Passado o primeiro impacto recebido com a notícia da importância que teria de pagar, Enilton ofereceu, para quitação da dívida, o valor de R$ 2.800, desfazendo-se do único bem que possuía, um automóvel Voyage, ano 1994. Nesse momento, prevaleceu a amizade que existia entre os antigos patrão e empregado e, para surpresa geral, Jacinto terminou por aceitar a proposta, muito aquém do valor devido, mas dentro do limite da capacidade financeira e patrimonial do devedor. Ao deixarem a audiência abraçados, Jacinto ainda ofereceu emprego para Enilton, hoje um exímio azulejista, que segue nova vida trabalhando para seu novo patrão.
QUADRO:
1º grau - O primeiro grau corresponde às Varas do Trabalho. É onde são comumente ajuizadas as ações. O resultado é a sentença do Juiz.
2º grau - Quando qualquer das partes não se conforma com a sentença, pode recorrer para o Tribunal que é o segundo grau da Justiça do Trabalho. Ali a decisão pode ser reexaminada completamente por um grupo de desembargadores que corresponde às Turmas do Tribunal.
Revelia - No Processo do Trabalho, o não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e o não comparecimento do réu no dia e hora designados importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato. Na revelia, o processo prossegue.
Processo: 05671-2000-651-09-00-8
Fonte: TRT-Paraná
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