sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Planos de saúde: exclusão de coberturas prejudica consumidor

Sem cobertura
De tempos em tempos a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualiza o rol de de procedimentos de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, uma lista que contempla todos os exames, consultas, cirurgias e tratamentos que, indiscutivelmente, devem ser custeados pelas operadoras.

Só que, ao incluir alguns procedimentos, a agência deixa outros de fora. Na nova lista, em vigor desde junho, por exemplo, o implante coclear, indicado para deficientes auditivos, sofreu várias restrições. A ANS excluiu a cobertura do procedimento para pacientes com surdez desde o nascimento que têm entre 6 e 18 anos, assim como o implante bilateral (nos dois ouvidos).

A medida vem sendo alvo de inúmeras críticas dos especialistas em otorrinolaringologia, o que motivou o Ministério Público Federal (MPF) a abir uma consulta pública para discutir o assunto. Apesar de o tema ser de extrema complexidade técnica, o Idec não deixou de enviar suas considerações ao MPF.

O Instituto ressaltou que a ANS não apresentou justificativas para a exclusão do procedimento e que cabe ao profissional de saúde que acompanha cada caso, de cada paciente, determinar, entre os tratamentos hoje existentes, qual o mais adequado, e em que tempo deve ser feito. "Questões de ordem econômica não devem influenciar tal escolha, e não cabe à operadora de plano de saúde ou à agência reguladora tomar a decisão", destaca um trecho da manifestação.

O que o consumidor pode fazer
O implante coclear, infelizmente, é apenas um dos inúmeros procedimentos importantes para garantir a recuperação dos pacientes que estão fora do rol de coberturas obrigatórias da ANS. Outros exemplos são os transplantes de coração, pulmão e fígado.

Mas se o consumidor precisar de algum desses tratamentos, o que fazer? O Idec sugere que o usuário tente resolver o problema de forma amigável junto à operadora. Mas se a empresa negar a cobertura, o consumidor pode recorrer à Justiça.

No entanto, é importante ressaltar que o poder judiciário não tem um entendimento uniforme sobre o assunto e que há decisões favoráveis e desfavoráveis ao consumidor.

Fonte: IDEC

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