Uma conciliação histórica colocou, amigavelmente, um ponto final em antigos litígios sociais envolvendo a ocupação do solo no Município de Marcelândia (710km a norte de Cuiabá) e permitirá, entre outros benefícios, o crescimento urbano e a criação de condições para a construção de casas que abrigarão as famílias desabrigadas com o incêndio ocorrido na semana passada.
A composição foi mediada pelo juiz diretor do Foro, Anderson Candiotto, que conduziu, na última sexta-feira (13 de agosto), audiência entre representantes do poder público local, da colonizadora do município e demais líderes sociais e econômicos. Após cerca de seis horas de negociações, as partes entraram em entendimento, encerrando inúmeros processos judiciais. O juiz homologou o acordo, com resolução de mérito acerca dos feitos.
Como medida emergencial para socorrer os desabrigados, serão construídas 156 casas em área desapropriada pela Prefeitura de Marcelândia. Com a mediação do juiz, fixou-se o valor da indenização e imediata escrituração e transmissão de domínio do imóvel para que o ente público pudesse dar início às edificações ainda nesta semana, mediante recursos conveniados com o Governo do Estado de Mato Grosso.
Além disso, lotes a serem transferidos pela colonizadora à Associação dos Madeireiros de Marcelândia proporcionará a construção de outras 50 casas para os desabrigados no período de um ano. Resolvido o problema mais urgente gerado com a tragédia, o entendimento entre colonizadora e prefeitura, que se traduzia em várias contendas judiciais, criará condições para que o município se desenvolva com mais eficácia a partir de agora.
“Esclreço que o conflito político e judicial entre prefeitura e colonizadora perdurava há mais de oito anos, e que tal celeuma sempre serviu de justificativa para o município não progredir como deveria e como a população desejava, entrementes, face a tragédia que abateu Marcelândia, e após mediação do Poder Judiciário, houve a autocomposição e homologação judicial, trazendo paz e esperança para a sociedade marcelandense”, expressou o magistrado.
Conforme consenso oficializado no acordo, o Município poderá usufruir também de áreas que futuramente serão destinadas à formação de um depósito de resíduo de indústrias madeireiras, à construção de um aeroporto, à instalação de um novo distrito industrial e de fábricas, dentre outros benefícios. Uma comissão mista, formada por membros indicados pelas partes, ficará responsável por identificar e avaliar as referidas áreas urbanas.
As áreas que a Colonizadora transmitirá ao Município para diversas finalidades obedecerão ao sistema de dação em pagamento pelos tributos municipais apurados até 31 de dezembro de 2010.
Fonte: Olhar Direto
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