Agora é Lei
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 10/08, em primeira discussão, projeto de lei permitindo que consumidores inadimplentes possam renegociar suas dívidas sem ter de ir à Justiça. Pela proposta, de autoria do deputado Wilson Quinteiro (PSB), o consumidor poderá solicitar às associações comerciais ou órgãos de arbitragem espalhados pelo estado que mediem tentativas de acordo com o credor. Se o pacto for aceito, o nome do devedor deverá ser retirado dos cadastros de inadimplentes. Outras formas de cobrança da dívida também deverão ser suspensas.
De acordo com o projeto, o consumidor terá o direito de apresentar um plano de parcelamento da dívida ao credor, que poderá ou não aceitar a oferta. A proposta prevê ainda que não haverá necessidade da presença de um advogado para atuar na negociação. Na oferta enviada por escrito à entidade de mediação, o devedor deverá prestar informações sobre sua qualificação, a indicação de cada um dos credores e o montante das dívidas, a descrição da relação jurídica travada entre as partes e a apresentação de um plano de pagamento. Nesse último item, o consumidor dirá a quantia que irá pagar mensalmente ao credor.
Caso deixe de realizar o pagamento de alguma parcela, o devedor terá de pagar multa, juros e correção monetária de 2%. Já o não cumprimento do acordo provocará a interrupção do pacto fechado entre as partes, deixando aberta a possibilidade de uma nova mediação, desde que haja o consentimento do credor.
“O projeto permitirá que o consumidor inadimplente volte ao mercado por meio da mediação, sem necessidade de sobrecarregar a Justiça com essas questões. Isso irá agilizar a solução desses casos”, argumenta Quinteiro. “Não há qualquer possibilidade de aumentar a inadimplência. Muito pelo contrário.”
Fonte: Gazeta do Povo
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