quinta-feira, 31 de maio de 2012

Esma abre nesta 6ª as inscrições para Simpósio sobre Justiça Restaurativa, Mediação e Reinserção Social

Evento importante
As inscrições para o Simpósio Paraibano de Justiça Restaurativa, Mediação e Reinserção Social, promovido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Escola Superior da Magistratura (Esma) e do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos e Métodos Consensuais, CNJ acadêmico e Capes-UFPB, entre os dias 5 e 6 de junho próximo, começam nesta sexta-feira (1º). O evento abordará a modalidade inclusiva de justiça, a atender um ideal democrático com um valor inerente a que se alcance o bem estar e a harmonia social. Tem o apoio do Ministério Público, OAB, Ibccrim, Banco do Brasil e Livraria Prática Forense.
  
Segundo a coordenadora do CNJ acadêmico, Capes/UFPB, Maria Coeli Nobre da Silva, o paradgma da justiça restaurativa estreita-se com a doutrina de afirmação e proteção dos direitos humanos, pela observância dos direitos fundamentais das principais partes envolvidas e humanização das relações sociais como instrumento para a solução de conflitos e de uma cultura de paz. O simpósio terá a participação de palestrantes de reconhecido saber jurídico e propiciará aos seus participantes a possibilidade de publicação de trabalhos.

A Gerência Acadêmica da Esma informou que para o Judiciário foram abertas 40 vagas, sendo 20 para os servidores e 20 para magistrados, e as inscrições podem ser feitas pelo formulário que segue em anexo e encaminhadas para e-mail: esma@tjpb.jus.br. O evento será realizado no Complexo Judiciário Esma/Corregedoria, no Bairro do Altiplano, em João Pessoa. Os trabalhos devem ser encaminhados por grupos diferenciados: Mediação de Conflitos; Justiça Restaurativa e Justiça Penal; Justiça Restaurativa à Luz dos Direitos Humanos.

Mediação de Conflitos - Pretende discutir a mediação enquanto mecanismo judicial e extrajudicial de resolução de conflitos como forma de realização da justiça, a partir de uma perspectiva inter e transdisciplinar. Analisar diferentes abordagens da mediação em suas dimensões práticas e teóricas. Debater sobre as possibilidades da mediação se constituir em uma ferramenta para o empoderamento dos sujeitos, a educação em direitos humanos, a democratização do acesso à justiça, a construção de uma cidadania ativa e a ressignificação dos conflitos humanos.

Justiça Restaurativa e Justiça Penal - Pretende examinar a Justiça Restaurativa como novo paradigma de Justiça Penal, sob a ótica do Garantismo Penal. Discutir as penas alternativas como instrumentos da Justiça Restaurativa e de garantia dos direitos humanos. Analisar a execução penal alternativa como meio de reparação do dano sofrido pela vítima, e de ressocialização do infrator.

Justiça Restaurativa à Luz dos Direitos Humanos - O título Justiça Restaurativa à luz dos direitos humanos permite ao pesquisador analisar - sob os mais diversos aspectos - a restauratividade como instrumento de proteção e defesa dos direitos humanos. As práticas restaurativas no campo da educação em/para direitos humanos; a pacificação social havida no contexto da solução negociada do conflito; a conscientização dos sujeitos envolvidos acerca do caráter fragmentador da conduta delituosa e a necessidade de se compreender a restauratividade no sentido da maior aproximação vítima-criminoso-sociedade. Portanto, cuida-se de espaço de discussão sobre as diversas abordagens da Justiça Restaurativa à luz dos direitos humanos da vítima, do criminoso e da sociedade a fim de que novas lentes possam ser lançadas à contribuição de tão relevante tema.

Por Genesio Sousa/Fernando Patriota
Fonte: TJPB

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Proendividados têm índice de acordos de 80%

Ação social
O programa de tratamento de consumidores superendividados (Proendividados) de Pernambuco, que tem como um dos parceiros o Tribunal de Justiça do estado (TJPE), completou um ano no fim do mês de abril com resultados muito satisfatórios. Foram mais de 3 mil audiências de conciliação realizadas, o que totalizou uma média mensal 250 sessões. Cerca de 2.500 audiências resultaram em acordo, registrando um índice de conciliação de 80%.
  
Fruto da parceria entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco e a Escola Superior de Magistratura de Pernambuco (ESMAPE), o programa Proendividados tem por finalidade desenvolver e executar ações que promovam tratamento, acompanhamento e resolução amigável de conflitos que envolvam consumidores em situação de superendividamento. A coordenação e a gestão do programa estão sob a responsabilidade da Esmape.
  
Em um ano de atividade, foram atendidas cerca de 7 mil pessoas, com média mensal de 500 pessoas. Os valores homologados nos acordos ultrapassam R$ 12,3 milhões. Vale ressaltar que tal quantia é calculada sobre os valores negociados nos acordos, normalmente com descontos para facilitar a vida do devedor. Para evitar uma nova situação de superendividamento, o programa também oferece aos consumidores atendidos a assistência social e psicológica, além de cursos específicos para auxiliá-los na sua reeducação financeira.
  
De acordo com o coordenador geral do Proendividados, desembargador Leopoldo Raposo, a iniciativa vem atender às expectativas da sociedade para a solução do seu descontrole financeiro. “Não se encontra nem no Código Civil nem no Código do Consumidor nada que proteja as pessoas do superendividamento por motivos alheios à vontade delas. O programa, portanto, tem a finalidade de renegociar essas dívidas, ajudando a população com esse tipo de dificuldade”, declara o magistrado.
  
Perfil – Um estudo realizado pelo Núcleo de Apuração da Produtividade e Comunicações do Proendividados constatou que 62% dos devedores são do sexo masculino, 70% das dívidas são relacionadas a cartões de crédito e 34,5% das pessoas que participam do programa atribuem como causa principal para o superendividamento o fato de gastarem mais do que ganham.
  
Fonte: TJPE

A responsabilidade extraclasse das faculdades

Jurisprudência
A universidade é espaço para qualificação profissional, produção de conhecimento e até festas. O período vivido neste ambiente se estende por vários anos e é marcante para os que passaram pela academia. E como onde há pessoas está o direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tratou de diversos casos envolvendo a responsabilidade dessas entidades perante seus alunos.

O STJ já discutiu se elas podem ser responsabilizadas em casos de acidentes e crimes ocorridos dentro de sua propriedade. Alunos que se sentem prejudicados também costumam procurar a Justiça. Confira alguns processos em que o Tribunal se pronunciou sobre problemas na relação entre as universidades e seus estudantes.

Perigo em aulas práticas
A Segunda Turma do STJ manteve decisão que condenou a Universidade Federal do Ceará (UFCE) a pagar indenização a estudante de odontologia que perdeu visão do olho esquerdo quando a broca que manuseava em uma aula prática se partiu. A aluna ficou incapacitada de exercer profissões que exigem visão binocular.

O tribunal local condenou a universidade em R$ 300 mil: metade por danos morais e metade por danos materiais. No Recurso Especial (REsp) 637.246, a universidade alegou que a culpa seria exclusiva da vítima, que se recusou a usar óculos de proteção, apesar de orientada pelo professor no início do semestre letivo.

O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que “houve negligência em exigir e fiscalizar o uso, pelos estudantes universitários, dos equipamentos de segurança”. A decisão foi mantida.

O caso é semelhante ao tratado no REsp 772.980, em que responde a Fundação Universidade de Brasília (Fub/UnB). Uma aluna sofreu acidente com ácido sulfúrico em laboratório químico quando outro estagiário encostou no braço dela um tubo de ensaio em alta temperatura. Como consequência, ela derramou o ácido sobre si e sofreu queimaduras graves no rosto, colo e braço. A Fub/UnB foi condenada a indenizar em R$ 35 mil por danos morais, materiais e estéticos.

A Justiça entendeu que a instituição foi imperita e imprudente ao não oferecer estrutura segura para realização da atividade, uma vez que o laboratório não era equipado com lava-olhos ou chuveiro de emergência, impossibilitando que a vítima encontrasse água para remover a substância do seu corpo e minimizar o dano. Também teria sido negligente ao não manter orientador na sala de experimentos.

Bala perdida
A Segunda Seção do STJ confirmou a responsabilidade das instituições de ensino superior por manter a segurança dos estudantes, ao julgar recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (EREsp 876.448), que questionava a obrigação de reparar danos causados a uma aluna por bala perdida.

A estudante foi atingida no campus, depois que traficantes ordenaram o fechamento do comércio da região por meio de panfletos.A faculdade manteve as aulas, e um projétil atingiu a estudante, deixando-a tetraplégica.

O ministro Raul Araújo, relator do processo, reconheceu que a ocorrência de bala perdida não está entre os riscos normais da atividade da universidade. Porém, ele concluiu que, ao menosprezar avisos de que haveria tiroteios naquele dia, a Estácio falhou em cumprir seu papel de proteger os estudantes.

A universidade foi condenada a pagar pensão de um salário mínimo e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil, além de R$ 200 mil por danos estéticos.

Estupro provável
No caso em que uma estudante foi estuprada ao voltar de festa dentro da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), a instituição foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil à vítima. O caso foi tratado pelo STJ no Agravo de Instrumento 1.152.301.

No julgamento dos recursos da universidade, o STJ manteve o entendimento do tribunal local. A universidade foi responsabilizada porque o crime poderia ter sido evitado por medidas como instalação de iluminação eficaz e contratação de seguranças. A corte local julgou que o risco de dano era evidente “numa festa realizada para jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância”.

Curso não reconhecido
Também cabe punição à universidade quando ela for omissa ao não informar que um curso oferecido pela instituição não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). É o caso do REsp 1.121.275, em que aluno formado em direito e aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi impedido de obter registro da profissão por não ter apresentado diploma reconhecido oficialmente.

A Terceira Turma entendeu que a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) violou o direito à informação do seu consumidor. A ministra Nancy Andrighi afirmou que a obtenção do diploma era “uma expectativa tácita e legítima” do estudante.

De acordo com a relatora, o caso enquadra-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados por “informações insuficientes ou inadequadas” sobre produtos ou serviços por ele oferecidos. A instituição foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil por danos morais.

Ansiedade e incerteza
Alunas graduadas em arquitetura pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel) também entraram com ação contra a universidade, porque passados 18 meses da formatura ainda não haviam recebido o diploma. Elas pediam indenização por danos morais e materiais.

Para o juízo de primeiro grau, o dano seria apenas hipotético, e a mera ansiedade não teria relevância para convencer da seriedade do pedido. O TJ gaúcho também negou indenização, afirmando que, mesmo passados sete meses do registro superveniente do diploma, as autoras não haviam conseguido emprego, revelando a falta de nexo causal entre os dois fatos.

No julgamento do REsp 631.204, porém, a ministra Nancy Andrighi confirmou a existência de dano indenizável. Para ela, ao não ter avisado os candidatos do risco de o curso ofertado em vestibular não vir a ser reconhecido – o que impediu o registro do diploma, no caso analisado, por dois anos após a formatura –, a UCPel expôs as autoras à ridícula condição de “pseudoprofissionais”, com curso concluído mas impedidas de exercer qualquer atividade relacionada a ele.

A ministra julgou que as autoras foram constrangidas, por não poderem atender às expectativas de pais, parentes, amigos e conhecidos, que tinham como certa a diplomação.

“Não há como negar o sentimento de frustração e engodo daquele, que, após anos de dedicação, entremeados de muito estudo, privações, despesas etc., descobre que não poderá aspirar a emprego na profissão para a qual se preparou, tampouco realizar cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, nem prestar concursos públicos; tudo porque o curso oferecido pela universidade não foi chancelado pelo MEC”, disse a ministra.

A falta de garantia da entrega do diploma também motivou a Terceira Turma a conceder indenização de R$ 5 mil por danos morais às autoras devido ao “enorme abalo psicológico” pelo qual passaram, corrigidos desde a ocorrência do ilícito.

Estacionamento público
Já ao analisar caso de furto dentro estacionamento de universidade pública, a Primeira Turma afastou a responsabilidade do Estado. No REsp 1.081.532, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ficou isenta de pagar indenização à vítima que teve carro furtado dentro do campus.

O estacionamento da instituição não possuía controle de entrada e saída de veículos ou vigilantes. O ministro Luiz Fux, então relator do caso, adotou o entendimento de que o poder público deve assumir a responsabilidade pela guarda do veículo apenas quando o espaço público for dotado de vigilância especializada para esse fim.

A corte local havia julgado que, ao contrário da iniciativa privada, que visa obter lucro e captar clientela ao oferecer estacionamento, o estado não pode ser responsabilizado se não cobra para isso nem oferece serviço específico de guarda dos veículos.

Centro acadêmico
No REsp 1.189.273, a Quarta Turma julgou que a universidade pode responder por práticas consumeristas tidas como abusivas em ação civil pública ajuizada por centro acadêmico (CA) em nome dos alunos que representa.

No caso, foi convocada assembleia entre os estudantes para decidir a questão. A Turma entendeu que a entidade possuía legitimidade para tal, mesmo se não houvesse feito a reunião, uma vez que age no interesse dos estudantes.

O centro acadêmico de direito de uma universidade particular havia entrado com ação objetivando reconhecimento de ilegalidade e abuso de condutas da instituição, como o reajuste de anuidade sem observância do prazo mínimo de divulgação e a imposição de número mínimo de 12 créditos para efetuar a matrícula. A ação havia sido rejeitada nas instâncias anteriores.

A Turma determinou o retorno de processo ao tribunal de origem, para que o mérito fosse analisado. “Os centros acadêmicos são, por excelência e por força de lei, as entidades representativas de cada curso de nível superior”, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Dessa forma, ele rejeitou as exigências – impostas pelas instâncias ordinárias – de percentuais mínimos de apoio dos alunos à ação. Segundo o ministro, pela previsão legal de representatividade dessas entidades, o apoio deve ser presumido.

Ainda segundo o relator, também não faria sentido exigir que o estatuto do CA previsse expressamente a possibilidade de defesa de direitos individuais dos alunos. Conforme o ministro, trata-se, no caso, de substituição processual, e não de representação.

Fonte: STJ

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Desembargadora Fátima Bezerra profere palestra sobre conciliação durante congresso em CG

Prática e teoria
A Diretora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, proferiu palestra,nessa sexta-feira (25), durante o I Congresso Paraibano de Mediação e Arbitragem,que aconteceu no auditório da Justiça Federal em Campina Grande. Na oportunidade, a magistrada abordou o tema “Conciliação, o olhar sensível da justiça”. O evento contou com a participação de juízes, advogados e estudantes do curso de Direito.

Na explanação, a desembargadora Fátima Bezerra afirmou que o futuro da Justiça também passa pela conciliação. “A mediação e a conciliação são formas alternativas de se oferecer Justiça ao cidadão”, disse. A palestrante ressaltou que as decisões judiciais, ao contrário das conciliações, sempre trazem insatisfação, pelo menos a um das partes.

A magistrada destacou a importância do congresso, que possibilita uma ótima oportunidade para disseminar entre os futuros operadores do Direito a cultura da conciliação. “A conciliação e a mediação são meios mais baratos, rápidos, eficazes e satisfatórios de se dirimir conflitos”, observou.

O juiz Bruno Azevedo Isidro, que participou do evento como debatedor, disse que o Núcleo de Conciliação do Tribunal, tendo à frente a desembargadora Fátima, tem avançado no processo para possibilitar a resolução dos conflitos de forma consensual. O apoio do Tribunal de Justiça. através de seu presidente, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, vem sendo fundamental na implantação de política e de estratégias que favorecem caminhos de acesso à Justiça.

Na oportunidade, o diretor da Faculdade Facisa, Dalton Gadelha, homenageou a desembargadora Fátima Bezerra com uma placa de reconhecimento “pelo entusiasmo e ações em disseminar a cultura da paz, baseada em métodos não judiciais desoluções de conflitos”.Também mereceu a homenagem o presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

O evento foi promovido pela Facisa e teve apoio do Tribunal de Justiça e da Ordem dos Advogadosdo Brasil, seccional Paraíba, além do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e da Justiça Federal.

Conciliação - É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa(neutra),o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária. Recebe treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos,criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interessese à harmonização das relações.

Por Marcus Vinícius Leite
Fonte: TJPB

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Confira programação do I Congresso Paraibano de Mediação e Arbitragem


PROGRAMAÇÃO DO I CONGRESSO PARAIBANO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
LOCAL: AUDITÓRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – PB
DATA: 24 e 25 DE MAIO DE 2012

- DIA 24 DE MAIO DE 2102 (quinta-feira)

18h:00 – Início do credenciamento e entrega de material
18h:20 – Abertura Oficial
18h:30 – Entrega de Homenagens

18h:50 – I Palestra – Tema: Novas perspectivas do direito e o aprimoramento do acesso à justiça.
Palestrante: Dr. Carlos Eduardo Vasconcelos
Debatedores: Dr. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e Dr. Mauro Cunha Azevedo Neto

20h:00 – Intervalo

20h:10 – II Palestra – Tema: Jurisdição e Mediação – Uma conversa entre dois mundos.
Palestrante: Dr. Bruno César Azevedo Isidro
Debatedores: Dra. Ana Lúcia Pereira e Dr. Tiago Felipe Azevedo Isidro

21h:20 – Sorteio de exemplares da Revista Brasileira de Arbitragem e Encerramento.

- DIA 25 DE MAIO DE 2102 (sexta-feira)

09h:30 – III Palestra – Tema: Poder Judiciário e acesso à justiça, um novo panorama.
Palestrante: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo
Debatedores: Dr. Gustavo Costa Vasconcelos e Dr. Bruno César Azevedo Isidro

10h:30 – Intervalo
10h:40 – Sorteio de exemplares da Revista Brasileira de Arbitragem

10h:50 – IV Palestra – Tema: Conciliação, o olhar sensível da justiça.
Palestrante: Dra. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Debatedores: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Dr. Bruno César Azevedo Isidro

11h:50 – Encerramento

14h:00 – V Palestra – Tema: Arbitragem – Conceitos Gerais, sua aplicação e utilização.
Palestrante: Dr. Mauro Cunha Azevedo Neto
Debatedores: Dr. Ana Lúcia Pereira e Dr. Tiago Felipe Azevedo Isidro

15h:00 – Intervalo
15h:10 – Sorteio de exemplares da Revista Brasileira de Arbitragem

15h:20 – VI Palestra – Tema: Arbitragem e Direito do Trabalho
Palestrante: Dra. Ana Lúcia Pereira
Debatedores: Dr. Mauro Cunha Azevedo Neto e Dr. Tiago Felipe Azevedo Isidro

16h:20 – Encerramento do Evento.

* Breve Currículo dos Palestrantes e Debatedores:
1-) Carlos Eduardo Vasconcelos: Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (1970) e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo (2004). Diplomado na Harvard University (1967), FGV (2003) e University of Georgia (2007). É diretor de relações internacionais, mediador e árbitro do Centro de Mediação e Arbitragem de Pernambuco, Coordenador Pedagógico das Práticas Jurídicas e Restaurativas da Escola de Direito da Faculdade dos Guararapes, diretor de relações institucionais do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem, membro da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB, Presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB-PE, professor, autor, palestrante e membro efetivo do Instituto dos Advogados-PE.

2-) Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho: Graduado, Especialista e Doutorando em Direito, Professor Universitário e Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba.

3-) Mauro Cunha Azevedo Neto: Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, Advogado Militante no Estado de São Paulo, Sócio do Escritório Lia Justiniano, Cunha Azevedo & Nascimento, Pós Graduado em Negociação, mediação e Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas, Secretário Geral e Assessor Jurídico da Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo, Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem, membro da comissão de assuntos legislativos do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Membro do Comitê de Assuntos Legais e Fiscais da BRITCHAM (Câmara Britânica de Comércio e Industria no Brasil) e sócio efetivo da Câmara de Comércio Brasil – Canadá.

4-) Bruno César Azevedo Isidro: Graduado em Direito pela UEPB, Especialista em Direito Processual Civil, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará, Doutorando pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Atualmente é professor da Universidade Estadual da Paraíba, Juiz de Direito, Coordenador da Câmara de Mediação e
Arbitragem da FACISA e do IESP, Membro do Núcleo de Conciliação do TJPB, Criador do Selo Amigo da Conciliação, Dentre outros projetos de repercussão nacional.

5-) Gustavo Procópio Bandeira de Melo: Graduado em Direito pela UFRN, Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa, Juiz de Direito, Professor e Coordenador da Escola Superior da Magistratura e Diretor Adjunto do Núcleo de Conciliação do TJPB.

6-) Gustavo Costa Vasconcelos: Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba, Pós Graduado em Direito pela Escola Superior do Ministério Público, Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, Assistente Jurídico da Câmara de Conciliação e Arbitragem de Campina Grande – PB, Membro da Junta Recursal do PROCON.

7-) Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti: Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, Pós Graduada em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, Ingressou na Magistratura em 1984, após ter sido aprovada em 1 lugar no quadragésimo terceiro concurso de Juiz de Direito, nomeada Desembargadora do TJPB em 2002, sendo a primeira mulher a integrar a Egrégia Corte de Justiça deste Estado, Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, membro da Academia Paraibana de poesia e membro da academia feminina de letras e artes do Estado da Paraíba, Preside o Núcleo de Conciliação do TJPB e é Vice Presidente do TJPB.

8 -) Ana Lúcia Pereira: Graduada em Direito pela Universidade Mackenzie, Pós Graduada em Arbitragem e Mediação pela FGV, Pós Graduada em Direito da Economia e da Empresa pela FGV; Advogada com forte atuação em consultoria em Direito Empresarial, societário, Imobiliário e Trabalhista. Diretora Geral do TAESP; Autora de vários artigos sobre mediação e arbitragem; Membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem; Palestrante; Membro da Comissão de Mediação e Arbitragem de São Paulo; Presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA.

9-) Tiago Felipe Azevedo Isidro: Graduado em Direito Pelo Centro Universitário de João Pessoa, Especialista em Direito Civil e Processo Civil, doutorando em direito, Professor da Escola Superior da Magistratura, da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas e da Fesp Faculdades. Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, Superintendente Regional na Paraíba do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA.

Fonte: FACISA

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Sede de centro de solução de conflitos é inaugurada

Novas instalações
A direção da Justiça Federal no Rio Grande do Sul inaugura, nesta quarta-feira (23/5), a nova sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) de Porto Alegre. A solenidade será no auditório da Justiça Federal, localizada à Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha 600, em Porto Alegre, com início marcado para às 16h30. O evento marca os 45 anos de reinstalação do Judiciário Federal no país.


As novas instalações do Cejuscon ocupam uma área de 400 metros quadrados no andar térreo do prédio-sede da Justiça Federal gaúcha e foram especialmente projetadas para a atividade da conciliação, incluindo iluminação especial e tratamento acústico para propiciar um ambiente favorável ao diálogo e ao entendimento. O espaço para as audiências tem 10 mesas redondas, que podem ser utilizadas de forma simultânea. A área também conta com sala de espera para o público, secretaria, sala de apoio para os órgãos públicos envolvidas nas negociações e sala de cursos e videoconferências.

 
Os Centros Judiciários foram criados para adequar e ampliar os serviços de conciliação, conforme as Resoluções 125/2010, do CNJ, e 15/2011, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e estão instalados desde o ano passado em seis cidades no Estado: Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Pelotas, Rio Grande e Santa Maria.


Para o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a ideia de fazer uma nova sede para o Cejuscon partiu do pressuposto de que a atividade de conciliação é muito intensa e tem produzido resultados significativos. “Por isso, concluímos que o serviço precisava de um ambiente maior, com maior visibilidade, melhor acesso para os usuários e com uma arquitetura adequada às audiências de conciliação.”


Com a inauguração das novas instalações, ele prevê a realização de um número ainda maior de audiências e a utilização da prática da conciliação em novas matérias. A nova estrutura do Cejuscon vai permitir o início de novos projetos de mediação. Um deles é o Sistema de Perícias Médicas e Conciliação Pré-Processual (Sicoprev), que vai fazer audiências com o INSS para agilizar a concessão de benefícios por incapacidade.


História
A Justiça Federal foi criada em 1890, mas foi extinta em 1937, durante o Estado Novo, por um ato do presidente Getúlio Vargas. O Judiciário Federal de primeira instância só seria recriado pela Lei 5.010, de 30 de maio de 1966. Os primeiros magistrados foram nomeados em 9 de maio de 1967. No Rio Grande do Sul, ela reiniciou sua trajetória funcionando em duas salas emprestadas no Palacinho do vice-governador, na Avenida Cristóvão Colombo, em Porto Alegre.


Alguns meses depois, a Seção Judiciária passou a ocupar o edifício Protetora, em frente à praça Rui Barbosa, no centro da Capital, onde ficou por 30 anos. Em1997, instalou-se na sede atual, junto ao Parque Maurício Sirotsky Sobrinho,onde funcionam todas as varas da capital, a direção do Foro da JF gaúcha e a sua área administrativa.


A Justiça Federal está instalada em 23 cidades no estado: Porto Alegre, Bagé,Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Gravataí, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo,Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana doLivramento, Santiago, Santo Ângelo e Uruguaiana. Além disso, conta com três juizados avançados, em Ijuí, Santa Vitória do Palmar e São Borja.

Atualmente, mais de 800 mil processos tramitam nas 75 varas e nas quatro Turmas Recursais da Justiça Federal gaúcha, que conta com um quadro de 150 magistrados, 1.690 servidores e 470 estagiários.

Pela Justiça Federal no RS
Fonte: ConJur

Poder público não pode exigir descontos financeiros

Conciliação Judicial
 A conciliação judicial está em franco crescimento. É uma excelente forma de solução de conflitos. Uma desconformidade grave, entretanto, tem sido verificada nas conciliações com os procuradores da Fazenda Pública, e deve ser urgentemente sanada, para que a realização do Direito seja completa e não cause prejuízo jurídico e financeiro a quem concilia com o Poder Público.

No âmbito federal, os procuradores dos entes públicos têm poderes legais para acordos e conciliações até determinados valores. Entretanto, ordens de serviços, orientações normativas e a cultura da vantagem, prevalente nas relações privadas, têm feito com que os representantes da Fazenda Federal exijam um desconto sobre o valor devido à parte contrária para fechar o acordo.

Um exemplo comum no dia-a-dia da Justiça Federal é o do segurado do INSS que, privado do benefício na via administrativa, depois de toda a instrução processual, mesmo tendo seu direito reconhecido na conciliação, tem que concordar em receber apenas 80% dos valores atrasados e dispensar a indenização da despesa de honorários com seu advogado. O jurisdicionado, antevendo a demora do processo, premido pela necessidade, acaba concordando com os descontos e a redução de seu direito.

Quando a demanda envolve benefício substitutivo da remuneração (auxílio-doença, por exemplo) o valor do acordo sequer é suficiente para quitar as dívidas contraídas pelo segurado no período de infortúnio social. Lastimável, pois o cidadão é despojado do seu direito justamente pela sua fragilidade econômica e social. Afinal, se tivesse maior poder aquisitivo não precisaria aceitar o acordo e aguardaria o deslinde do processo.

O Estado deve ser expressão do Direito e garantidor da Justiça. É obrigação primária do Poder Público a realização integral do Direito. O aspecto financeiro é interesse secundário. Reconhecendo o direito do jurisdicionado, o ente estatal tem que dar exemplo de retidão e cumprimento do Direito, pagando o valor devido integralmente e indenizando o segurado pelo gasto com advogado, afastando-se do jogo dos pequenos descontos com os jurisdicionados pobres.

É incompatível com a moralidade e com a própria função estatal a exigência de descontos financeiros para fazer acordo, especialmente na esfera dos direitos sociais, como é caso dos benefícios previdenciários. A exagerada demora do processo judicial, ineficiência estatal, não pode ser utilizada, mesmo que indiretamente, para conseguir descontos do jurisdicionado. A postura dos entes públicos, neste ponto, necessita de aprimoramento.

Recentemente os procuradores da Fazenda Nacional foram desobrigados de promover ou continuar execuções fiscais no valor de até vinte mil reais. A medida foi tomada porque o custo do processo é maior do que o crédito exequendo. É injustificável que o Poder Público assim atue em favor de quem lhe deve, e, na outra ponta, resista em pagar o devido a um credor vulnerável. Até porque normalmente a pechincha do Poder Público nas conciliações envolve valor muito inferior aos vinte mil reais que o Estado deixa de cobrar de sonegadores.

A direção da advocacia pública, que vem fazendo um elogiável trabalho de estruturação das carreiras jurídicas do estado, defesa dos interesses públicos, aplicação da lei e colaboração para melhor andamento da Justiça, deve repensar com urgência sua postura nas práticas conciliatórias, determinando o cumprimento integral e exemplar do direito reconhecido, sem pechinchas de descontos, pois a realização do Direito e o arquivamento do processo judicial é o bem maior a ser realizado.

O Judiciário até pode negar homologação de acordos que prejudiquem uma das partes. Entretanto, a situação fica dramática quanto a parte necessitada aceita o acordo e prefere receber logo o benefício previdenciário, mesmo com prejuízo. O juiz acaba por acompanhar a decisão da parte, mesmo discordando da postura do ente público. A solução, portanto, depende fundamentalmente da mudança de postura dos entes públicos nas conciliações, buscando sempre a realização integral do Direito, objetivo maior e muito mais importante, sem exigências de descontos financeiros.

Por José Jácomo Gimenes, Marcos César Romeira Moraes e Valter Sarro de Lima
Fonte: ConJur

terça-feira, 22 de maio de 2012

Presidente da ENM abre Curso de Técnicas de Mediação e Habilidades Autocompositivas com mais de 100 inscritos

Integração
O diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura ((ENM) e um dos maiores especialistas no País em métodos de conciliação, Roberto Portugal Bacellar, iniciou, na manhã desta segunda-feira (21), no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), em João Pessoa, o curso de “Técnicas de Mediação e Habilidades Autocompositivas.” Estão inscritos mais de 100 alunos, entre juízes e servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba. O curso será concluído nesta terça-feira (22), com as disciplinas do mestre  André Gomma de Azevedo.
  
O diretor da Esma, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, ressaltou que o curso tem total apoio da Presidência do TJPB e nasceu de uma parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos, que tem como diretora a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. O magistrado também fez a apresentação do professor Roberto Portugal Bacellar. “Sem dúvida é um dos nomes mais importantes nesta área. O Tribunal e a Esma primam pela excelência, quanto a escolha de seus professores. Temos a ideia de levar este curso para outras comarcas da Paraíba”, adiantou Saulo Benevides.

Bacellar disse que sua aula, basicamente, trata dos novos métodos consensuais para serem usados na conciliação. Segundo ele, é preciso que o magistrado e o servidor entendam que a conciliação é um processo e é necessário saber começar esse processo de resolução de conflito. “O que vem acontecendo no Brasil, como de costume, é o responsável pela conciliação misturar as fases. Isso não produz bons resultados. O juiz precisa encontrar uma qualidade no relacionamento, para ser um bom prestador de serviço público e respeitar todas as fases de possível acordo”, comentou. Ele afirmou, ainda, que mais importante que o número de acordos, é a satisfação do jurisdicionado. “Não adianta ter bons índices de conciliação e as pessoas saírem insatisfeitas.”
  
Roberto Portugal Bacellar tem graduação em pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. É mestre em Direito Econômico Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, especialização em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Paranaense e especialização em MBA em Gestão Empresarial pela Universidade Federal do Paraná. É juiz de Direito com ingresso na carreira em 1989. Atualmente, é Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Paraná (Emap). Por outro lado, ele é colaborador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), como também pela Secretaria de Reforma do Judiciário, e  tem ministrado o mesmo curso em todo o Brasil.

Durante toda esta terça-feira, o professor André Felipe Gomma de Azevedo, assumirá o curso de “Técnicas de Mediação e Habilidades Autocompositivas.” Ele possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília, especialização em Direito Processual pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual e mestrado em Direito pela Columbia University. Atualmente é Pesquisador Associado da Universidade de Brasília e magistrado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atuando principalmente na gestão de qualidade em Direito e mediação.

Conteúdo – Durante os dois dias, a turma de juízes e servidores receberão um conteúdo atualizado a respeito de seis tópicos de conciliação. O primeiro é voltado para os Mecanismos de Resolução de Conflitos e Possibilidades de Composição e seus aspectos teóricos e fundamentos preliminares. Os alunos ainda serão aperfeiçoados em: Métodos Autocompositivos e Heterocompositivos de Resolução de Conflitos; Técnicas de Composição de Conflito Baseadas na Negociação; Procedimentos, Técnicas e Habilidades da Mediação (partes 1 e 2); e Docência e Gerenciamento de Mediadores.

Por Fernando Patriota
Fonte: TJPB

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Lei proíbe venda e aluguel de vagas para pessoas de fora do prédio

Atenção condôminos
Entra em vigor neste domingo (20) uma lei federal que proíbe a locação e a venda de vagas de garagem em condomínios para pessoas de fora. A nova norma só abre exceção caso houver autorização expressa na convenção de condomínio. O setor imobiliário foi a favor da mudança, alegando que a medida melhora a segurança. O texto da nova lei, que altera o Código Civil, não cita a finalidade do condomínio. 

O setor imobiliário é a favor que em edifícios comerciais as vagas sejam liberadas para empresas especializadas em explorar estacionamento, para gerar renda. O projeto de lei foi proposto em 2003 pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de abril.

Fonte: Folha de São Paulo

domingo, 20 de maio de 2012

Procon-SP orienta na compra de imóvel usado

Atento
Depois das dicas para compra de imóvel na planta, iremos orientar o consumidor que tem mais pressa para mudar de residência ou menos dinheiro para investir em um empreendimento novo, e opta por comprar um imóvel usado.
Primeiro é importante que você determine suas reais necessidades, disponibilidade financeira, bem como suas exigências e expectativas em relação ao bem pretendido. Aliar satisfação, preço justo e qualidade nem sempre é uma tarefa fácil.

Analisando a oferta
- Avalie o imóvel visitando-o durante o dia e à noite. Caso ele esteja situado em um local movimentado, considere a questão do trânsito e do barulho. Observe se o bairro possui a infraestrutura de que você necessita - escolas, posto de saúde, iluminação, esgoto, supermercados, farmácias, banco, padaria, etc.;
- Verifique as condições do encanamento e rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto, do telhado, das paredes e do piso - veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo;
- Verifique se há vagas na garagem e o valor do condomínio, em caso de apartamentos. Procure informar-se sobre possíveis rateios de contas (água, luz, tevê a cabo, etc.);
- Analise se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da moradia. Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante o pagamento de prestações não ultrapasse 30% do orçamento familiar;
- Casas térreas merecem cuidados especiais quanto à segurança. A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos devem ser bem avaliados, assim como a iluminação da rua.
  
Documentação
Para evitar transtornos, é importante solicitar ao vendedor os seguintes documentos:
- Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel – hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc.;
- Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside;
- Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de que a metragem constante na escritura seja a mesma descrita no carnê;
- Existindo financiamento do bem, verifique as condições de liberação ou transferência;
- Solicite declaração negativa de débito ao síndico do condomínio;
- Informe-se também sobre a existência de projeto de desapropriação para a área do imóvel. Para isto, consulte a prefeitura de seu município.

Saiba que: O fornecimento desta documentação deve ser objeto de negociação entre as partes. Se o vendedor não quiser fornecê-la, é importante que o consumidor busque estas informações nos órgãos competentes (Prefeitura, cartórios, Poder Judiciário, etc.).
A falta das informações, mencionadas acima, pode comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos ao consumidor.

Contrato
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de compra e venda. Ele deve ser redigido de forma clara e legível. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao vendedor, ou consulte um órgão de defesa do consumidor.
Certifique-se de que tudo o que consta da proposta e nos ajustes verbais faz parte do contrato. Este documento deve conter: os dados do proprietário e do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento; as penalidades no atraso de pagamento de parcelas, o valor do sinal antecipado, e a data da assinatura.
Outro item importante, que deve constar em contrato, diz respeito ao índice e à periodicidade de reajustes - que deve ser anual, caso o financiamento seja inferior a 36 meses, e mensal em contratos com prazos mais longos.
Verifique as condições previstas para a eventual rescisão e providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista, solicite a lavratura da escritura definitiva.

Observações importantes em caso de financiamento
- Verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas – SFH (Sistema Financeiro da Habitação), Carteira Hipotecária, SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), etc.;
- Observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja obtida a liberação do financiamento;
- Informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda, etc.

Importante: a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento: ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas.

Fonte: Blog Educação para o consumo

Juiz cria Núcleo de Conciliação Prévia na Comarca de Poranga (CE)

Mudando a cultura
O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto instituiu, por meio da Portaria nº 02/2012, o Núcleo de Conciliação Prévia da Vara Única e do Juizado Especial Cível da Comarca de Poranga (CE). O objetivo é dar celeridade à tramitação dos processos que envolvem divórcio, alimentos, união estável, investigação de paternidade, entre outros.

O Núcleo tem caráter permanente e as audiências serão realizadas mensalmente, pelo menos uma vez por semana. De acordo com a portaria, o órgão identificará os processos cuja instrução ainda não tenha sido iniciada e nos quais seja possível promover a conciliação entre as partes. O trabalho será feito juntamente com a Secretaria Judiciária da Vara.

No documento, o magistrado considera “a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos”. Destaca ainda que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios.  

Juizado criminal – O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto também instituiu o Núcleo do Juizado Especial Criminal. A iniciativa, determinada por meio da Portaria nº 03/2012, visa facilitar a tramitação dos feitos oriundos do Juizado, especialmente os Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs).

Fonte: TJCE

sábado, 19 de maio de 2012

Como reduzir o seguro para seu automóvel

Dicas interessantes
Veja o que fazer para garantir um desconto no preço final - Ao contratar um seguro, a seguradora leva em consideração as coberturas contratadas, as informações pessoais do segurado, os dados do veículo e as estatísticas de experiência dela própria. Apesar disso, é possível reduzir preços. Veja abaixo algumas sugestões.

Incremente a segurança
Carros que pernoitam fora de garagem ou que passam o dia na rua representam um risco maior para a seguradora. Neste caso, solicite ao corretor que simule a cotação com e sem garagem, pois dependendo do desconto pode valer a pena pagar um estacionamento particular. E só adote dispositivos antifurto ou rastreadores se a seguradora oferecer gratuitamente a instalação, pois se você instalar por conta própria a aquisição e manutenção podem superar o desconto.

Eleve a franquia
Assumir uma maior participação em caso de prejuízo com o veículo pode ser interessante. Mas se o sinistro estiver um pouco acima da franquia, não acione o seguro e arque sozinho com o reparo, assim você garante o bônus na renovação e o desconto no próximo seguro. Para o seguro não encarecer, não contrate a garantia de valor de novo por seis meses (que garante a reposição do veículo pelo valor de novo se o carro registrar perda total). Também observe o sistema de indenização, já que a modalidade de valor determinado é mais cara que a modalidade valor de mercado referenciado (que geralmente usa a tabela FIPE para a indenização).

Fuja dos veículos visados
Evite os carros mais visados pelos ladrões, como os modelos populares e os 1.0, que por este motivo têm seguros mais caros. Se você pretende comprar um 0 km ou trocar seu veículo por um seminovo, escolha outras opções.

Pesquise preços
Peça ajuda a um corretor, já que ele presta serviço para diferentes seguradoras e pode obter diversas cotações. E jamais minta para a seguradora ao informar o perfil do motorista, pois qualquer informação incorreta pode fazer com que o segurado perca o direito à indenização.

Fonte: PROTESTE

Instalado núcleo de conciliação do TRT da Paraíba

Atitude inicial
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT/PB) instalou, esta semana, o seu Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nucon, que atuará com a conciliação Humanista. O órgão será coordenado pela juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa.

O Núcleo de Conciliação é uma das grandes novidades da Justiça do Trabalho para este ano. É responsável por realizar audiências de tentativa de conciliação judicial, preliminares à audiência designada para a defesa ou em qualquer fase processual, e homologar os acordos que lhe forem submetidos.
  
A proposta do Núcleo amplia o acesso à Justiça e inicia um projeto de humanização na Justiça do Trabalho da Paraíba. O presidente do TRT, desembargador Paulo Américo Maia Filho fez a a abertura da solenidade de instalação do Núcleo no último dia 15. Na oportunidade, a Assessoria de Gestão Estratégica, dando continuidade ao Programa Conhecendo o TRT, promoveu palestra com o tema “Conheça o Nucon”, ministrada pela juíza Nayara Queiroz.
  
O Núcleo implantará a atividade do plantão psicológico, que será apresentada em palestra proferida por Sandra Souza.
Fonte: TRT-PB

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Cartilha mostra os riscos de crédito fácil

Educação para o bolso
PROTESTE lança cartilha Crédito & Cidadania para consumidor evitar endividamento e não cair em armadilhas com ofertas de juros em queda

Neste período em que aumenta a disputa entre os bancos na oferta de crédito, com juros em queda, a PROTESTE Associação de Consumidores lança uma cartilha para conscientizar o consumidor sobre os cuidados antes de contratar financiamento para manter sob controle as finanças pessoais.

Na cartilha Crédito & Cidadania que estará disponível para baixar no site da Associação (www.proteste.org.br) é alertado que quem deve além de suas posses, está condenado à destruição de suas finanças e do seu patrimônio. Além da insônia, sofrerá restrições de crédito e será incluído em cadastros de inadimplentes.

Foi para evitar isso que a PROTESTE decidiu produzir a cartilha, ainda mais relevante no período em que milhões de brasileiros ascendem à classe média, como decorrência do controle da inflação, da recuperação do poder de compra do salário mínimo e das políticas sociais compensatórias.

A oferta de crédito fácil, com a liberação de dinheiro sem burocracia, com parcelas a perder de vista, pode levar o consumidor a entrar num círculo vicioso, em que se obriga a contratar tipos diversos de crédito (empréstimo consignado, cheque especial, cartão de crédito e empréstimo pessoal) na tentativa de cobrir o rombo no orçamento. A inadimplência transforma o sonho de consumo em dor de cabeça.

Na cartilha com 26 páginas, há um abecedário do crédito e finanças explicando item por item o significado de cada termo utilizado na relação com as instituições financeiras. Também é explicada a diferença entre empréstimo e financiamento; os diferentes tipos de crédito; como ajustar as finanças ao orçamento familiar e como evitar o endividamento e se houve o descontrole, como renegociar as dívidas.

A cartilha alerta para que não se contrate crédito para supérfluos e gastos adiáveis. E aconselha a não comprometer mais de 30% da renda líquida – o dinheiro que sobra do salário, aposentadoria, pensão ou outras formas de renda, após o pagamento das contas mensais (água, luz, telefone, condomínio, plano de saúde, escola, alimentação, transporte, medicamentos de uso contínuo, vestuário e impostos).

Crédito é coisa séria, e deve servir para a compra de bens importantes, como a casa própria ou um automóvel. Da mesma forma, nas compras de produtos no supermercado ou de combustível, o ideal é fugir do parcelamento em cartão de crédito. Mesmo que não haja juros, a postergação do pagamento dá a falsa impressão de que há dinheiro sobrando, mesmo após se comprometer com novas contas.

O consumidor que for contratar crédito tem direito à informação adequada, suficiente e veraz, que é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor. E as instituições financeiras não podem empurrar outros serviços além do desejado pelo cliente, o que pode configurar venda casada. Por exemplo, não pode obrigar a contratar seguro para obter o financiamento.

O fornecedor não pode se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para lhe impingir produtos ou serviços. Também não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais. Antes de contratar, é fundamental pesquisar os juros e condições em outras instituições. A cartilha orienta a não fazer nenhum empréstimo, financiamento ou crediário sem saber antes o Custo Efetivo Total.

Quanto menos garantias o banco exigir, maiores as taxas de juros. Por isso a orientação é fugir de empréstimos sem comprovação de renda. E na cartilha é observado que juro zero só existe na publicidade. Promoção frequente, por exemplo, na venda de automóveis, juro zero não significa valor total igual ao preço à vista. É importante exigir a informação sobre o Custo Efetivo Total (CET), para verificar todos os custos adicionais inseridos em cada parcela mensal.


Fonte: PROTESTE

quarta-feira, 16 de maio de 2012

TJPE promove conciliação com ações de banco

Bancos buscam conciliar
Um mutirão para solucionar ações que envolvem o banco Bradesco está sendo realizado até o dia 18 de maio, na Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Recife (PE), localizada no Fórum Rodolfo Aureliano, na ilha Joana Bezerra. Servidores, voluntários e juízes trabalharam em dois turnos, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h30, para tentar resolver mais de 400 processos. 

O objetivo é promover acordos que beneficiem as partes envolvidas nas ações e garantir mais celeridade à Justiça. O mutirão começou nesta segunda-feira (14/5). Sob a coordenação da juíza e responsável pelo Núcleo de Agilização Processual da Central de Conciliação, Luzicleide Vasconcelos, o mutirão visa a solucionar processos com as mesmas demandas, além de ressaltar a cultura da conciliação. “Identificamos as demandas e fomos procurados pelo banco e outras instituições. Nesse mutirão, tratamos de 455 processos, que estão tramitando nas varas cíveis da capital. Fizemos uma triagem dessas ações e abrimos oportunidades para as partes entrarem em contato e discutirem a conciliação”, explicou. 

Também participa das audiências o juiz Ruy Trezena Patu, coordenador adjunto das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Além daqueles que receberam a carta-convite do mutirão, outras pessoas que tenham processo em tramitação e estejam interessadas em buscar algum acordo com o banco podem ir à Central, nesses dias, tentar um encaixe no horário de atendimento. Núcleo – A Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Recife criou, em fevereiro deste ano, o Núcleo de Agilização Processual, cujo objetivo é promover mutirões de ações com a mesma demanda processual. 

A iniciativa busca acelerar a solução desses processos. Com a criação dessa unidade, os mutirões deixaram de ser atividades esporádicas, tornando-se uma política de ação permanente com uma agenda quadrimestral. 

 Fonte: TJPE

terça-feira, 15 de maio de 2012

CNJ promove curso para disseminar cultura da conciliação

CNJ e a cultura da conciliação
O I Curso de Formação de Instrutores em Políticas Públicas em Conciliação e Mediação, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dirigido a juízes, começou nesta segunda-feira (14/5), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. O curso, que termina nesta terça-feira (15/5), busca contribuir para a disseminação da cultura da conciliação no Judiciário Brasileiro. Nesta primeira etapa, participam juízes e desembargadores das Justiças Federal e Estadual.
A abertura dos trabalhos foi conduzida pelos juízes André Goma, integrante do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, e Roberto Bacellar, diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura.
O juiz André Goma destacou que a Política Nacional de Conciliação, criada pela Resolução 125/2010 do CNJ, é uma estratégia de todo o Poder Judiciário. “Estamos aqui hoje como ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), Secretaria de Reforma do Judiciário, CNJ e Escola Nacional da Magistratura ”, disse o magistrado, citando as entidades engajadas na política de conciliação e na realização do curso.
Na oportunidade, magistrados de todas as regiões do país tiraram dúvidas, expuseram dificuldades e fizeram sugestões. Uma das propostas foi pela inclusão das práticas de conciliação na grade curricular das escolas estaduais da magistratura. Foi sugerida também a participação da Ordem dos Advogados do Brasil na discussão envolvendo a possível adoção da disciplina Conciliação nos cursos de formação de Advogados. Com informações da Agência CNJ de Notícias
Fonte: ConJur

segunda-feira, 14 de maio de 2012

O TJPB participa de evento em Brasília

Participação, sim senhor
O Tribunal de Justiça da Paraíba, em atenção a uma de suas metas, está investindo na capacitação de magistrados e servidores, para a formação de instrutores em Política Pública em Conciliação e Mediação, em sintonia com o CNJ, com o objetivo de contribuir com a mudança de cultura do nosso sistema de Justiça, e garantiu a participação de cinco magistrados no evento do CNJ em Brasília. No início do mês, o TJPB promoveu um curso de 40h/a, para os servidores, com instrutores do próprio CNJ, também voltado para a formação de instrutores, visando a multiplicação das formas autocompositivas. A delegação do Tribunal de Justiça da Paraíba é formada pela Desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti e dos juízes, Carlos Sarmento, Gustavo Procópio, Bruno Azevedo e Fabrício Meira. Na semana que vem, haverá uma outra turma de formação de instrutores e o Tribunal de Justiça da Paraíba estará novamente representado, mas por outro juízes, também interessados em fomentar à Política Pública de Conciliação.


Foto da delegação do Tribunal de Justiça da Paraíba no evento, que recebeu a visita da Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, Juíza do Tribunal de Justiça da Paraíba, que ora integra a Corregedoria do CNJ, na condição de Juíza Corregedora Auxiliar.

domingo, 13 de maio de 2012

OAB, TJ e FACISA realizarão I Congresso Paraibano de Mediação e Arbitragem em CG

Congresso à vista
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (FACISA), realizarão nos próximos dias 24 e 25 de maio, no auditório da Justiça Federal, da seção judiciária de Campina Grande, o I Congresso Paraibano de Mediação e Arbitragem.
  
Entre os palestrantes e debatedores estão: Dr. Carlos Vasconcelos (Advogado, Mediador e Árbitro em Pernambuco), Dr. Odon Bezerra (Presidente da OAB-PB), Dr. Tiago Azevedo (Professor, Advogado, Presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB-PB), Dr. Gustavo Vasconcelos (Advogado, Mediador e Árbitro na Paraíba), Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Dr. Bruno Azevedo (Juiz de Direito), Dr. Gustavo Procópio (Juiz de Direito), Dra. Ana Lúcia (Presidente do Conselho Nacional da Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA), Dra. Adriana Braghetta (Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem – Cbar).
  
Durante o congresso será lançada a cartilha de mediação e arbitragem da OAB-PB; e a divulgação da implantação da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB-PB, nas cidades de João Pessoa e Campina Grande. Ainda será anunciada a pós-graduação em mediação e arbitragem que a Escola Superior da Advocacia em parceria com a FACISA irá realizar na cidade de Campina Grande.

Informações sobre inscrição no Congresso podem ser obtidas no 083-33228434, falar com a secretária Valéria.

Fonte: OAB-PB