Ação social
O programa de tratamento de consumidores superendividados (Proendividados) de Pernambuco, que tem como um dos parceiros o Tribunal de Justiça do estado (TJPE), completou um ano no fim do mês de abril com resultados muito satisfatórios. Foram mais de 3 mil audiências de conciliação realizadas, o que totalizou uma média mensal 250 sessões. Cerca de 2.500 audiências resultaram em acordo, registrando um índice de conciliação de 80%.
Fruto da parceria entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco e a Escola Superior de Magistratura de Pernambuco (ESMAPE), o programa Proendividados tem por finalidade desenvolver e executar ações que promovam tratamento, acompanhamento e resolução amigável de conflitos que envolvam consumidores em situação de superendividamento. A coordenação e a gestão do programa estão sob a responsabilidade da Esmape.
Em um ano de atividade, foram atendidas cerca de 7 mil pessoas, com média mensal de 500 pessoas. Os valores homologados nos acordos ultrapassam R$ 12,3 milhões. Vale ressaltar que tal quantia é calculada sobre os valores negociados nos acordos, normalmente com descontos para facilitar a vida do devedor. Para evitar uma nova situação de superendividamento, o programa também oferece aos consumidores atendidos a assistência social e psicológica, além de cursos específicos para auxiliá-los na sua reeducação financeira.
De acordo com o coordenador geral do Proendividados, desembargador Leopoldo Raposo, a iniciativa vem atender às expectativas da sociedade para a solução do seu descontrole financeiro. “Não se encontra nem no Código Civil nem no Código do Consumidor nada que proteja as pessoas do superendividamento por motivos alheios à vontade delas. O programa, portanto, tem a finalidade de renegociar essas dívidas, ajudando a população com esse tipo de dificuldade”, declara o magistrado.
Perfil – Um estudo realizado pelo Núcleo de Apuração da Produtividade e Comunicações do Proendividados constatou que 62% dos devedores são do sexo masculino, 70% das dívidas são relacionadas a cartões de crédito e 34,5% das pessoas que participam do programa atribuem como causa principal para o superendividamento o fato de gastarem mais do que ganham.
Fonte: TJPE
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