Depois
das dicas para compra de imóvel na planta, iremos orientar o
consumidor que tem mais pressa para mudar de residência ou menos
dinheiro para investir em um empreendimento novo, e opta por comprar
um imóvel usado.
Primeiro
é importante que você determine suas reais necessidades,
disponibilidade financeira, bem como suas exigências e expectativas
em relação ao bem pretendido. Aliar satisfação, preço justo e
qualidade nem sempre é uma tarefa fácil.
Analisando
a oferta
-
Avalie o imóvel visitando-o durante o dia e à noite. Caso ele
esteja situado em um local movimentado, considere a questão do
trânsito e do barulho. Observe se o bairro possui a infraestrutura
de que você necessita - escolas, posto de saúde, iluminação,
esgoto, supermercados, farmácias, banco, padaria, etc.;
-
Verifique as condições do encanamento e rede elétrica, a
ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto,
do telhado, das paredes e do piso - veja se há rachaduras,
vazamentos ou mofo;
-
Verifique se há vagas na garagem e o valor do condomínio, em caso
de apartamentos. Procure informar-se sobre possíveis rateios de
contas (água, luz, tevê a cabo, etc.);
-
Analise se a renda familiar é compatível com os gastos fixos da
moradia. Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante o
pagamento de prestações não ultrapasse 30% do orçamento familiar;
-
Casas térreas merecem cuidados especiais quanto à segurança. A
existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais
próximos devem ser bem avaliados, assim como a iluminação da rua.
Documentação
Para
evitar transtornos, é importante solicitar ao vendedor os seguintes
documentos:
-
Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Esse
documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis
competente e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel –
hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc.;
-
Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o
proprietário reside;
-
Certidões negativas de débito relativo ao IPTU. Certifique-se de
que a metragem constante na escritura seja a mesma descrita no carnê;
-
Existindo financiamento do bem, verifique as condições de liberação
ou transferência;
-
Solicite declaração negativa de débito ao síndico do condomínio;
-
Informe-se também sobre a existência de projeto de desapropriação
para a área do imóvel. Para isto, consulte a prefeitura de seu
município.
Saiba
que: O
fornecimento desta documentação deve ser objeto de negociação
entre as partes. Se o vendedor não quiser fornecê-la, é importante
que o consumidor busque estas informações nos órgãos competentes
(Prefeitura, cartórios, Poder Judiciário, etc.).
A
falta das informações, mencionadas acima, pode comprometer a
segurança do negócio e acarretar prejuízos ao consumidor.
Contrato
Antes
de adquirir qualquer tipo de imóvel, leia atentamente o contrato de
compra e venda. Ele deve ser redigido de forma clara e legível. Em
caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao vendedor, ou consulte
um órgão de defesa do consumidor.
Certifique-se
de que tudo o que consta da proposta e nos ajustes verbais faz parte
do contrato. Este documento deve conter: os dados do proprietário e
do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o
local de pagamento; as penalidades no atraso de pagamento de
parcelas, o valor do sinal antecipado, e a data da assinatura.
Outro
item importante, que deve constar em contrato, diz respeito ao índice
e à periodicidade de reajustes - que deve ser anual, caso o
financiamento seja inferior a 36 meses, e mensal em contratos com
prazos mais longos.
Verifique
as condições previstas para a eventual rescisão e providencie o
registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o
pagamento for à vista, solicite a lavratura da escritura definitiva.
Observações importantes em caso de financiamento
-
Verifique antecipadamente se há linhas de financiamento abertas –
SFH (Sistema Financeiro da Habitação), Carteira Hipotecária, SFI
(Sistema Financeiro Imobiliário), etc.;
-
Observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja
obtida a liberação do financiamento;
-
Informe-se sobre a composição da renda familiar, pois cada agente
financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que
integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do
comprometimento da renda, etc.
Importante: a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Fique atento: ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas.
Fonte: Blog Educação para o consumo
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