A banalização da judicialização dos conflitos é ruim tanto para o Judiciário quanto para a população brasileira em si. Para o Judiciário porque assoberba os já congestionados tribunais do país. Para a população porque cria uma cultura social de que tudo pode ser resolvido por um juiz.
Quem defende a tese é o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça de São Paulo. Ele afirma que é necessário que se descubra uma forma de evitar que toda disputa chegue à Justiça, e que se criem meios de pacificação social fora dos tribunais. “Precisamos criar uma forma de desjudicialização do máximo que pudermos, porque criamos uma sociedade que não dialoga”.
De acordo com o desembargador, o Brasil passa hoje por um momento de conscientização dos direitos fundamentais de cada um. Seria saudável, segundo ele, se isso não resultasse numa desconfiança no Poder Legislativo e, mais especificamente, no legislador.
A exposição foi feita, na quinta-feira (4/5), durante o seminário Liberdade de Imprensa, organizado pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais (Iics). Nalini traçou uma espécie de linha do tempo acerca de teorias do Direito Constitucional.
Explicou que, se antes o juiz era visto como apenas mais um braço do Poder Executivo, opressor dos interesses populares, hoje a situação se inverteu. Se as pessoas não confiam mais no Legislativo, correm para o Judiciário. E se não confiam mais nas leis, recorrem à Constituição.
O resultado, segundo o corregedor paulista, é que a argumentação torna-se a solução. “O Direito é o que passa a ser por força da interpretação”. Outro resultado é o que ele chama de “resgate da ética”, no sentido filosófico, do embate de valores morais. Prevalece, nos tempos atuais, analisa, a “ética da argumentação, que afirma que o axioma ‘certo e errado’ é insuficiente para uma realidade que permite múltiplas saídas”.
Esse quadro, na avaliação do desembargador, cria um modelo em que sempre será necessário o estudo de princípios constitucionais. “Mas o drama é que todo juiz e todo tribunal viram órgãos de Justiça Constitucional, o que resulta num caos interpretativo, em que se escolhem os princípios que se encaixam melhor dentro de cada interpretação”.
Por Pedro Canário
Fonte: ConJur
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