As
ações que envolvem acidentes de trabalho contra o Instituto
Nacional de Seguridade Social (INSS) estão tendo resolutividade de
forma conciliada. Trate-se de uma parceria feita entre o juiz Romero
Carneiro Feitosa, titular da Vara de Feitos Especiais e a
Procuradoria do (INSS), por meio do procurador federal José Wilson
Germano Figueiredo.
Uma
média de 40 audiências, ao mês, de conhecimento e execução são
realizadas com a metodologia conciliatória, segundo informou o juiz
Romero Feitosa. Ele revelou que até hoje apenas dois acordos não
foram firmados. “Em um caso, a parte pediu que o processo fosse
remetido a um contador para resolver uma questão técnica. Mas ainda
pode haver uma conciliação”, informou o juiz Romero Feitosa.
Na
última quarta-feira (22), o magistrado realizou 12 audiências sobre
esse assunto. Há quatro meses, o procurador federal seleciona os
processos nos quais vislumbra-se possibilidades reais de acordo e o
juiz agenda as audiências.
Quase
600 ações acidentárias tramitam na unidade e cerca de 400 foram
selecionadas para as audiências de conciliação. Os demais feitos
estão na fase de pagamento.
Com
essa iniciativa, a parceria entre o Judiciário estadual e o INSS tem
solucionado processos que, em média, estão há oito anos tramitando
na Justiça. Geralmente, a discussão ocorre em torno dos cálculos
dos benefícios. “Por isso, pretendemos aqui, em comum acordo,
fixar um valor na execução para agilizar o pagamento”, explicou
Romero Feitosa.
Nessa
unidade, salvo adiamentos a pedido das partes, as audiências
acontecem nas terças e quartas, junto com outros temas que tramitam
na unidade, “sempre em volume razoável para resolver logo o
problema das pessoas”, avaliou o magistrado.
O
juiz Romero Feitosa é um defensor da especialização das unidade
judiciárias e ficou satisfeito com as atribuições trazidas pela
nova Loje, “pois permite que haja foco nos julgamentos resolvendo,
assim, os problemas das pessoas de forma rápida” analisou.
Isso
acontece porque há dois anos a Lei de Organização Judiciária
(Complementar nº 96/2010) redefiniu competências das unidades
judiciárias. Desta forma, foi determinada a redistribuição dos
feitos que tratam de benefícios relacionados a acidentes de trabalho
para a Vara de Feitos Especiais.
Antes
da Lei Complementar, as ações acidentárias eram distribuídas para
todas as varas cíveis, ou seja, o procuradores da Fazenda Nacional
tinham que falar com 17 juízes, que, algumas vezes, tinham
entendimentos diferentes. “Hoje, com apenas um juiz, que já tem
entendimento firmado conforme a jurisprudência, doutrina e preceitos
normativos, ficou bem mais ágil”, afirmou.
Quando
há discordância entre os advogados e procuradores, o processo
continua o trâmite normal e o juiz sentencia conforme as provas nos
autos. Caso ainda haja insatisfação, as partes podem, ainda,
recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que é a segunda
instância.
Por Gabriela Guedes
Fonte: TJPB
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