sexta-feira, 24 de maio de 2013

Unidade Judiciária do TJPB utiliza a conciliação para solucionar ações acidentárias

Exemplo positivo
As ações que envolvem acidentes de trabalho contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) estão tendo resolutividade de forma conciliada. Trate-se de uma parceria feita entre o juiz Romero Carneiro Feitosa, titular da Vara de Feitos Especiais e a Procuradoria do (INSS), por meio do procurador federal José Wilson Germano Figueiredo.

Uma média de 40 audiências, ao mês, de conhecimento e execução são realizadas com a metodologia conciliatória, segundo informou o juiz Romero Feitosa. Ele revelou que até hoje apenas dois acordos não foram firmados. “Em um caso, a parte pediu que o processo fosse remetido a um contador para resolver uma questão técnica. Mas ainda pode haver uma conciliação”, informou o juiz Romero Feitosa.

Na última quarta-feira (22), o magistrado realizou 12 audiências sobre esse assunto. Há quatro meses, o procurador federal seleciona os processos nos quais vislumbra-se possibilidades reais de acordo e o juiz agenda as audiências.

Quase 600 ações acidentárias tramitam na unidade e cerca de 400 foram selecionadas para as audiências de conciliação. Os demais feitos estão na fase de pagamento.

Com essa iniciativa, a parceria entre o Judiciário estadual e o INSS tem solucionado processos que, em média, estão há oito anos tramitando na Justiça. Geralmente, a discussão ocorre em torno dos cálculos dos benefícios. “Por isso, pretendemos aqui, em comum acordo, fixar um valor na execução para agilizar o pagamento”, explicou Romero Feitosa.

Nessa unidade, salvo adiamentos a pedido das partes, as audiências acontecem nas terças e quartas, junto com outros temas que tramitam na unidade, “sempre em volume razoável para resolver logo o problema das pessoas”, avaliou o magistrado.

O juiz Romero Feitosa é um defensor da especialização das unidade judiciárias e ficou satisfeito com as atribuições trazidas pela nova Loje, “pois permite que haja foco nos julgamentos resolvendo, assim, os problemas das pessoas de forma rápida” analisou.

Isso acontece porque há dois anos a Lei de Organização Judiciária (Complementar nº 96/2010) redefiniu competências das unidades judiciárias. Desta forma, foi determinada a redistribuição dos feitos que tratam de benefícios relacionados a acidentes de trabalho para a Vara de Feitos Especiais.

Antes da Lei Complementar, as ações acidentárias eram distribuídas para todas as varas cíveis, ou seja, o procuradores da Fazenda Nacional tinham que falar com 17 juízes, que, algumas vezes, tinham entendimentos diferentes. “Hoje, com apenas um juiz, que já tem entendimento firmado conforme a jurisprudência, doutrina e preceitos normativos, ficou bem mais ágil”, afirmou.

Quando há discordância entre os advogados e procuradores, o processo continua o trâmite normal e o juiz sentencia conforme as provas nos autos. Caso ainda haja insatisfação, as partes podem, ainda, recorrer ao Tribunal de Justiça da Paraíba, que é a segunda instância.
 
Por Gabriela Guedes
Fonte: TJPB

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