Um
processo que corria na Justiça desde abril de 2005, terminou em
acordo entre as partes envolvidas numa ação de cobrança, no qual
um banco aceitou pagar o valor de R$ 120 mil a um cliente que movia
ação contra a instituição. O acordo foi firmado na manhã desta
terça-feira (21), durante sessão de conciliação do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, do
Tribunal de Justiça da Paraíba.
A
sessão de mediação foi proposta pelo relator do processo,
desembargador José Ricardo Porto, que decidiu encaminhar o processo
para o Núcleo de Conciliação do TJPB, afim de que a causa fosse
solucionada através de acordo, evitando que o processo se arrastasse
por mais tempo na Justiça. Após o convite, as partes compareceram à
sessão de conciliação no TJPB.
Na ação de cobrança com obrigação de fazer, as partes discutiam um acordo firmado por um contrato de seguro pessoal em que o banco segurador se recusava a cumprir, na totalidade, com a indenização prevista em contrato. Insatisfeito, o cliente intentou ação na Justiça para reclamar seus direitos. O processo tramitava há há oito anos.
Na sessão de mediação, banco e cliente demonstraram interesse que a causa fosse solucionada e para isso apresentaram propostas. Após a discussão, mediada pelos conciliadores Roberta Costa de Carvalho e Jesiel Rodrigues Rocha, as partes chegaram a um acordo em que o banco se propunha a indenizar o cliente em R$ 120 mil, cumprindo cláusulas previstas no contrato de seguro pessoal celebrado entre ambos.
Para
a diretora do Núcleo de Conciliação, desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes, a expectativa é de que, este ano, novos
acordos sejam celebrados, já que há uma grande demanda de processos
sendo encaminhados para novas sessões de mediação. Segunda a
magistrada, a ação celebrada entre o banco e o cliente foi vista
como exitosa, vez que as partes chegaram a um acordo logo na primeira
sessão de mediação.
O
próximo passo será a homologação do resultado pelo relator da
ação, o desembargador José Ricardo Porto, que irá proferir
sentença e devolverá os autos para o primeiro grau para que o
processo seja arquivado.
Por
Janaílton Oliveira
Fonte:
TJPB
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