Acordo na fase do Tribunal
Um
processo que corria na Justiça desde abril de 2005, terminou em
acordo entre as partes envolvidas numa ação de cobrança, no qual
um banco aceitou pagar o valor de R$ 120 mil a um cliente que movia
ação contra a instituição. O acordo foi firmado na manhã desta
terça-feira (21), durante sessão de conciliação do Núcleo
Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, do
Tribunal de Justiça da Paraíba.
A
sessão de mediação foi proposta pelo relator do processo,
desembargador José Ricardo Porto, que decidiu encaminhar o processo
para o Núcleo de Conciliação do TJPB, afim de que a causa fosse
solucionada através de acordo, evitando que o processo se arrastasse
por mais tempo na Justiça. Após o convite, as partes compareceram à
sessão de conciliação no TJPB.
Na ação de cobrança com obrigação de fazer, as partes discutiam um acordo firmado por um contrato de seguro pessoal em que o banco segurador se recusava a cumprir, na totalidade, com a indenização prevista em contrato. Insatisfeito, o cliente intentou ação na Justiça para reclamar seus direitos. O processo tramitava há há oito anos.
Na sessão de mediação, banco e cliente demonstraram interesse que a causa fosse solucionada e para isso apresentaram propostas. Após a discussão, mediada pelos conciliadores Roberta Costa de Carvalho e Jesiel Rodrigues Rocha, as partes chegaram a um acordo em que o banco se propunha a indenizar o cliente em R$ 120 mil, cumprindo cláusulas previstas no contrato de seguro pessoal celebrado entre ambos.
Para
a diretora do Núcleo de Conciliação, desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes, a expectativa é de que, este ano, novos
acordos sejam celebrados, já que há uma grande demanda de processos
sendo encaminhados para novas sessões de mediação. Segunda a
magistrada, a ação celebrada entre o banco e o cliente foi vista
como exitosa, vez que as partes chegaram a um acordo logo na primeira
sessão de mediação.
O
próximo passo será a homologação do resultado pelo relator da
ação, o desembargador José Ricardo Porto, que irá proferir
sentença e devolverá os autos para o primeiro grau para que o
processo seja arquivado.
Por
Janaílton Oliveira
Fonte:
TJPB
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