quinta-feira, 23 de maio de 2013

Comércio exterior amplia espaço de arbitragem no país

Solução de litígios
O crescimento da atuação do Brasil no comércio internacional e a quantidade de litígios de contratos expõem a necessidade de discussão sobre arbitragem, de modo a oferecer aos advogados informações sobre a utilização dessa forma de solução de conflito.
“No âmbito doméstico, o Brasil também aprendeu que existem meios adequados de resolver litígios e, portanto, algumas questões devem ser resolvidas pela arbitragem. Hoje é difícil imaginar acordo de acionistas que não tem uma cláusula de arbitragem”, afirma o advogado Carlos Alberto Carmona, do Marques Rosado Toledo Cesar & Carmona Advogados, que coordenou o curso on-line sobre arbitragem no mês passado, em 15/4.
Na avaliação de Carmona, a principal vantagem da arbitragem em relação ao processo judicial é que o árbitro pode adequar o procedimento ao caso concreto, como aumentar ou reduzir prazos ou inverter a ordem das provas. Na Justiça, o juiz decide de acordo com o Código de Processo Civil. 
O objetivo das aulas foi discutir os litígios dos quais a arbitragem é a forma mais adequada de solução. "Para questão de pequeno valor, ligado a consumo, os juizados atendem melhor do que a arbitragem. Já questão que envolve família a mediação ou conciliação são melhores do que a arbitragem", explica Carmona.
Outra questão que foi discutida nas aulas é a utilização das câmaras arbitrais. Essas câmaras não julgam, apenas prestam serviço para a administração da arbitragem. Segundo Carmona, é necessário saber avaliar o custo deste serviço e o momento em que é melhor escolher uma câmara institucional ou optar por uma arbitragem que não conta com uma câmara de auxílio. 
“Quando é necessário discutir apenas uma questão de direito em que não serão ouvidas testemunhas, nem depoimentos pessoais e a questão é inteira documental, nesse caso uma arbitragem é muito mais econômica do que uma arbitragem administrada”, afirma.
A programação do curso também envolveu aulas sobre a redação de uma cláusula compromissória, como escolher um árbitro e para explicar a diferença entre os processos arbitral e civil. As aulas on-line fazem parte da programação da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).
Por Lívia Scocuglia
Fonte: ConJur

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