Sempre é possível inovar: criar formas de solução, na busca do acordo, evitando a judicialização. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vem incentivando as praticas de conciliação processual e pré-processual. Para por fim nos litígios, nada melhor do que envolver as próprias partes na composição.
A possibilidade de conciliação na esfera do Poder Judiciário pode ocorrer em dois momentos: antes mesmo do ajuizamento da ação, quando é chamada de pré-processual, ou no curso do processo.
No que toca ao pré-processual, há convênios ou acertos entre o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e determinadas empresas, que se dispõem a comparecer às audiências designadas, independente de formalidades processuais. Na audiência, que via de regra ocorre no âmbito de centrais de conciliação, as partes tentam compor.
No curso do processo, além da previsão legal do código de processo civil, a qualquer tempo podem as partes requerer a designação de audiência de conciliação.
Direitos do Consumidor são demandas frequentes na esfera do Poder Judiciário. Mas antes de recorrer ao Judiciário, para resolver os problemas relacionados a tais conflitos, de algumas ferramentas dispõe o cidadão. São os serviços de SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor), que normalmente operam através de telefones ou e-mails.
Entende-se que esse primeiro contato do consumidor na tentativa de solucionar algum impasse sempre deve ser feito, deixando a via judicial como última alternativa. Afinal, presume-se que as empresas tenham o maior interesse em solucionar os eventuais entraves da relação de consumo.
As empresas devem buscar o aprimoramento desses contatos, criando alternativas possíveis.
E inovar é possível!
O correu recentemente em Porto Alegre, na sala da distribuição dos Juizados Especiais Cíveis, no Foro Central, a instalação do Totem da SKY. Por meio de um totem, que nada mais é do que uma espécie de terminal de consulta, semelhante aos caixas eletrônicos, se faz viável a imediata videoconferência com pessoa qualificada e com poderes para transigir da referida empresa. O consumidor identifica seu contrato e faz sua postulação. Caso haja acordo, este é imediatamente impresso, documentando o que foi pactuado.
Trata-se de uma ferramenta moderna disponível ao consumidor, que demonstra compromisso social. Bem atender o cliente certamente é prática salutar e interessa a ambas as partes.
Todos os meios possíveis de solução devem ser buscados, antes da ação judicial. A proposta de uma pronta solução rápida e efetiva demonstra a qualidade do serviço prestado, atendendo os anseios dos consumidores. A satisfação do cliente certamente será o resultado do bom serviço.
Por fim, resta destacar que sempre é possível inovar: criar formas de solução, na busca do acordo, evitando a judicialização.
Por Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe
Fonte: Judiciário e sociedade
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