A Câmara de Comércio Brasil Canadá é a instituição de arbitragem mais lembrada pelos profissionais da área. O dado faz parte de uma pesquisa inédita elaborada pelo instituto Ipsos em conjunto com o Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).
Segundo o levantamento, ao responderem livremente qual câmara arbitral lhes vinha primeiro à cabeça, 82% dos entrevistados citaram a Câmara de Comércio Brasil Canadá. Ela foi seguida pela Câmara de Comércio Internacional (54%) e pela da Fiesp-Ciesp (49%).
Já a percepção sobre o preparo dos advogados para lidar com arbitragens mostra-se bastante dividida, pois 34% afirmam que eles são preparados ou muito preparados; 32% os consideram minimamente preparados; e 34% dizem que os defensores são pouco ou nada preparados para lidar com arbitragens.
A pesquisa entrevistou por telefone 158 profissionais entre junho e agosto de 2012, em amostra composta aleatoriamente entre árbitros, advogados de escritórios, advogados internos e representantes de câmaras de arbitragem nacionais.
Embora a pesquisa não revele os motivos pelos quais determinadas câmaras são mais lembradas do que outras, o diretor do CBAr e coordenador da pesquisa, André Abbud, sócio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, arrisca um palpite. “A CCBC é a mais tradicional dentre as câmaras brasileiras e administra grande número de casos.”
Na avaliação do diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem, a pesquisa é relevante porque joga luz sobre a opinião dos profissionais que atuam com arbitragens a respeito do funcionamento do instituto no Brasil. “Não se havia captado de forma organizada o pensamento dessa comunidade de profissionais sobre o modo como os árbitros e os advogados conduzem as arbitragens, comportam-se eticamente, estão preparados para resolver as disputas etc. Havia apenas especulação.”
Para Abbud, a pesquisa revela um alto grau de satisfação dos profissionais com a arbitragem. Os dados apontam que 92% dos entrevistados ficaram satisfeitos com as arbitragens de que participaram nos últimos anos. Segundo os entrevistados, as três principais vantagens da arbitragem são a celeridade em relação ao processo judicial (73%), a qualidade e o caráter técnico das decisões (62%) e a informalidade do procedimento (34%). Além disso, a grande maioria dos entrevistados entende que os árbitros brasileiros são independentes e imparciais (89%), bem como conhecedores das questões jurídicas que enfrentam (84%).
A pesquisa também perguntou aos entrevistados se viam alguma desvantagem na arbitragem, quando comparada ao processo judicial. Nesse quesito, 60% dizem ver alguma desvantagem. Dentro desse grupo, o custo apareceu em primeiro lugar, com 60% das citações, bem à frente da segunda citação — dificuldade para a integração de terceiros à arbitragem (9%).
Sobre os critérios para a escolha de árbitros, prevaleceram o ser especialista no direito material (66%), ter nome respeitado no mercado (56%) e ter experiência como árbitro (46%). O relatório com a íntegra dos resultados da pesquisa será publicado na Revista do CBAr.
Por Elton Bezerra
Fonte: ConJur
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