É ou não reserva de mercado?
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo apresentou ao Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providência em que requer, em caráter liminar, o afastamento do provimento que autoriza os cartórios a mediarem e conciliarem conflitos extrajudicialmente (CGJ 17/2013). A medida terá efeito 30 dias a partir da data da publicação, que foi em 6 de junho.
No pedido encaminhado ao CNJ, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, argumenta que a Corregedoria Geral do TJ-SP “extrapolou em suas funções, uma vez que, legislando, delegou aos Cartórios Extrajudiciais do estado de São Paulo função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, onde, certamente, não se inclui a via estreita do ‘provimento’”.
Ainda segundo ele, a orientação de um advogado na conciliação é indispensável, e “é possível que estes acordos venham a ser considerados ilegítimos, uma vez que a atividade de conciliação extrajudicial é privativa da advocacia, ou seja, sem a presença do advogado é real a possibilidade de o acordo não ter nenhum valor”, afirmou.
Caso não seja afastado, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525 unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e tabelionatos de notas ou protesto, em todo o Estado de São Paulo. De acordo com o provimento, assinado pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, os cartórios atuarão em causas cíveis, como dívidas bancárias, divórcios e pedidos de pensão alimentícia, acidentes de trânsito, danos ao patrimônio, entre outros.
A próxima Sessão Ordinária do CNJ, em que o pedido da OAB-SP poderá ser analisado, será na próxima terça-feira (25/6).
Fonte: ConJur
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