Em São Paulo, o setor de franquias é o que mais utilizou a arbitragem para resolver seus conflitos, segundo o Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp). Dos 50 casos analisados pelo tribunal arbitral no ano, 25 foram de franquias. O número representa um aumento de 10% se comparado com o do ano anterior.
Os assuntos mais frequentes são pagamento de royalties, alteração em padronização de lojas e desrespeito a cláusula territorial. Em alguns casos, são analisadas rescisões e até mesmo a troca de bandeira.
A especialista em relacionamento de redes e árbitra do Caesp Melitha Novoa Prado, da Novoa Prado Consultoria, cita dois casos que ilustram como a mediação, conciliação e arbitragem podem funcionar.
O primeiro é o de uma ex-funcionária de um franqueador que decidiu deixar o emprego e tornar-se franqueada da marca. Como a unidade começou a apresentar problemas de fluxo de caixa, o franqueador sugeriu que a franquia fosse transferida. Mas constatou-se que nenhum candidato apresentado mostrava interesse na compra do negócio. “Fomos investigar o que estava acontecendo e a franqueada disse que não se via longe daquela marca”, conta Melitha. A solução foi o franqueador assumir a unidade e manter a ex-franqueada na operação da loja. Mais tarde, ela voltou a ser funcionária do franqueador, uma solução que foi positiva para todos.
Em outro caso, um grupo de franqueados possuía cinco lojas em um mesmo território, nas quais se detectou que eram vendidos produtos não-homologados. “Era preciso coibir o uso de produtos não-homologados e marcar posição perante os franqueados, pois valores como confiança e ética são fundamentais. Chegou-se a um acordo em que três das cinco lojas foram repassadas a terceiros, outra fechou e uma das lojas permaneceu com o grupo, mas se tornou multimarcas. Assim, foi mostrado à rede que esse tipo de atitude não seria tolerada”, diz a especialista.
De acordo com Melitha, existem muitas vantagens em optar por utilizar esse tipo de solução de conflitos. Além da diminuição do tempo do processo, há ainda redução do custo processual em, no mínimo, 30%. Além disso, o árbitro pode ir até um local indicado pelas partes para fazer a mediação, a conciliação e a arbitragem. “É muito importante que o franqueador não transfira a responsabilidade e acompanhe de perto a negociação do conflito. Aprender a negociar e administrar conflitos é útil, porque eles podem se repetir com outros franqueados”, sugere Melitha.
Ela ressalta que muitos dos problemas que chegam à arbitragem podem ser resolvidos internamente, mas nem sempre se sabe como gerenciá-los. Segundo ela, tudo depende do perfil do franqueador e do franqueado envolvidos. A especialista lembra que, na maior parte das vezes, são os advogados dos franqueadores que os incentivam a usar esses instrumentos.
Por Tadeu Rover
Fonte: Revista Resultado
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