segunda-feira, 24 de junho de 2013

Empresas já preferem Arbitragem ao Judiciário

Escolha sábia
A adesão das empresas à arbitragem se deve pela promessa de oferecer uma solução para conflitos mais rápida. O recurso é usado, por exemplo, nos contratos do Metrô de São Paulo.

A arbitragem vem se firmando como o ambiente de solução de conflitos no mundo dos negócios brasileiro. Contratos de concessão, acordos de acionista e fusões e aquisições fechados recentemente já vêm com cláusulas que estabelecem quais tribunais arbitrais serão acionados em caso de desavenças.

O ideal é nunca precisar executar essas cláusulas. Mas, se o negócio azedar, as empresas têm preferido a velocidade das câmaras de arbitragem em vez de correr o risco de ver seu problema rolar por anos no Judiciário. Estamos sentindo um aumento de cerca de 20% ao ano nos litígios nas câmaras de arbitragem nos últimos anos, disse o advogado Arnoldo Wald, que foi árbitro da Câmara de Comércio Internacional (CCI), de Paris, por 12 anos e hoje é um dos advogados mais atuantes nos principais tribunais arbitrais do País.

A inclusão de cláusulas de arbitragem em contratos firmados entre empresas cresce ainda mais – entre 50% e 100% ao ano, segundo estimativas de Wald. Muitas empresas que não aceitavam a arbitragem passaram a aceitar. A adesão das empresas à arbitragem se deve, principalmente, pela promessa de oferecer uma solução para conflitos mais rápida do que a Justiça comum. Em geral, as câmaras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em menos de dois anos.

Na Justiça, um processo pode levar mais de dez anos até esgotar todas as possibilidades de recursos. Na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (Ciesp/Fiesp), este ano, foram realizados 35 procedimentos arbitrais e dois de conciliação. A procura teve expressivo aumento desde 2009, diz o ministro Sydney Sanches, presidente da câmara.

O valor médio envolvido nas arbitragens em 2012 foi de R$ 10,9 milhões. A partir do ano que vem a câmara, diz o ministro, quer buscar a projeção internacional. Nos contratos com o setor público, a inclusão de cláusulas arbitrais deve constar na licitação. O recurso é usado, por exemplo, nos contratos do Metrô de São Paulo e nas concessões de blocos de exploração de petróleo pela Agência Natural do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fonte: Exame.com

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