quarta-feira, 26 de junho de 2013

OAB-SP quer fortalecer câmara arbitral para advogados

De olho em um novo nicho 
O aquecimento do mercado da advocacia em São Paulo, que agora conta com cerca de 11 mil sociedades de advogados ativas, traz consigo o aumento do número de cisões de bancas e “rachas” entre sócios. De olho nisso, a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo está buscando fortalecer o Tribunal de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Tasa), câmara arbitral da própria OAB-SP, voltada para a solução de conflitos entre sócios e seus escritórios. O primeiro passo é a nomeação de Flavio Pereira Lima, do Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados e conselheiro da OAB-SP, como coordenador do Tasa.

Lima é especialista em arbitragem. Sua primeira causa em uma câmara arbitral foi em 1999 e, a partir de 2006, quando a Lei de Arbitragem começou a valer, ele fez dessa a sua principal atuação no Mattos Filho. Agora, pretende fazer do Tasa mais conhecido pela advocacia, pois os 39 casos que passaram pela câmara desde que foi criada (em 2003, sendo regulamentada em 2006) não são poucos, mas podem ser mais, segundo ele.

Dos 39 casos que passaram pelo Tasa até hoje, 18 ainda estão em andamento e 21 foram arquivados, tendo sido oito deles com sentenças arbitrais. A demanda tem aumentado ano a ano, segundo o novo presidente da câmara. A perspectiva é que cresça ainda mais. Para aguentar esse aumento, a Comissão de Sociedades de Advogados vai rever o regulamento do tribunal, para tornar os procedimentos mais ágeis.

O atual regulamento traz, por exemplo, o árbitro suplente como figura obrigatória em todo tribunal arbitral instaurado, algo que já é descartado em grande parte das câmaras de arbitragem. Isso é um dos pontos que tem feito o andamento dos casos na OAB menos ágil do que deveria ser, explica o advogado José Luiz Marques Bento, secretário da Comissão de Sociedades de Advogados da seccional.

Uma missão da OAB-SP é ampliar o número de árbitros. Na última reunião do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), no dia 27 de março, Flávio Lima e Clemencia Beatriz Wolthers, presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-SP e do Tasa, fizeram um apelo aos colegas para que se inscrevam como possíveis árbitros da câmara. “Além disso, pretendemos rever todos os procedimentos para agilizar o andamento dos processos”, explica 

Flávio Lima brinca que sua chegada à frente do Tasa é um “surto de cidadania”, com o qual ele pretende tornar a câmara mais próxima dos advogados. Os valores cobrados, segundo ele, não são um problema atualmente, pois os preços do Tasa são bem menores do que os praticados nas câmaras arbitrais “comerciais”, “pois é praticamente um serviço prestado pela OAB-SP ao advogado”.

O interesse de ampliar a câmara vem de cima, do próprio presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, conta Lima. Com essa característica de “serviço” à advocacia, o Tasa deixa de lado questões bastante discutidas na outras câmaras arbitrais, como o valor das causas. A professora Selma Ferreira Lemes, especialista em arbitragem, diz que o processo de arbitragem só vale o custo se as partes discutem valores acima de R$ 800 mil. Para os advogados, porém, o maior atrativo não é valor, mas o sigilo garantido. Tratar as questões de sociedades apenas perante colegas é importante. “Abrir os problemas internos para um juiz, em um processo que é público, é algo que todos os advogados evitam”, explica Eduardo Boccuzi, advogado empresarial.

A própria OAB-SP tem “recomendado fortemente” o uso do Tasa, com a inserção de cláusula arbitral nos contratos entre os sócios. Desde 2006, a entidade vem admitindo o uso das cláusulas, pelo Provimento 112/2006.

A questão, porém, é só entre os grandes, os sócios. O contrato de um advogado associado dificilmente trará uma cláusula que leve futuras discordâncias entre ele e o escritório para a câmara arbitral. Isso porque “a discussão poderia envolver questões trabalhistas”, explica Flávio Pereira Lima, e ainda é polêmica a solução de assuntos relativos a contratos de trabalho em câmaras arbitrais.

Fonte: OAB

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