sábado, 1 de junho de 2013

Especialista critica arbitragem em mercado de capitais

Caixa-preta
A arbitragem é um retrocesso para o mercado de capitais. A avaliação é da professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas Érica Gorga. “A arbitragem foi pensada como uma solução para o Processo Civil no Brasil, que tem um Judiciário considerado moroso, mas agora está pior, pois não temos nenhuma informação. A BM&FBovespa é uma caixa-preta. Ninguém sabe o que está acontecendo com os casos de fraude no mercado”, criticou, na segunda-feira (27/5), em evento na GV sobre mercado financeiro e de capitais no pós-crise de 2008.
Para Érica, o sigilo previsto na arbitragem talvez devesse ser restrito a empresas fechadas. “O mercado de capitais é baseado em divulgação de informações públicas. Como a punição do ilícito não é?”, questionou.
Apesar de estar prevista no regulamento da Câmara de Arbitragem da Bovespa, a divulgação de ementas é feita de um modo que não favorece os acionistas, avalia Érica. “A reputação de todo mundo está protegida enquanto, na verdade, há pessoas fazendo atos de barbárie nas companhias. São gangsteres, coisa de [Bernard] Madoff”, disse a professora, que dá aulas de Mercado de Capitais, Títulos de Crédito, Fusões e Aquisições Internacionais e Governança Corporativa Comparada.
Na sua avaliação, o Brasil deveria adotar regras parecidas com as vigentes nos Estados Unidos. Ela reconhece que os sistemas são diferentes, já que nos EUA vigora a common law, enquanto no Brasil vige a civil law. Para a professora da GV, porém, isso não seria obstáculo a alterações pontuais no Código de Processo Civil.
Uma das alterações que ela defende refere-se à lei que impede a pessoa de produzir provas contra si mesma. “Isso não existe nos EUA. O cara senta para depor e é obrigado, em juramento, a dizer a verdade. Se ele cometeu alguma coisa ilícita, vai produzir prova contra ele.”
Outro aspecto que considera necessário é dar às partes maior poder para a produção de provas. “Na área empresarial, precisamos dar os mecanismos para que o Judiciário saiba o que acontece no dia a dia do mercado", disse, lembrando que no Brasil o juiz libera a produção de prova somente se ele se convencer de sua relevância. "Geralmente, ele [o juiz] nem sabe do que se trata, pois não é um assunto do dia a dia dele. O minoritário tem que ficar provando para o juiz que precisa, quando deveria ser o contrário: ‘toma todos os documentos de que precisa para provar seu caso’”.
Por fim, ela defende que o sistema de Ações de Classe, um instrumento já comum nos EUA e que a Europa estuda adotar, deveria ser adotado por aqui. “Basta um minoritário entrar com a ação que o resultado será aplicado a todos os outros, mesmo aqueles que nem sabiam da ação”, explica.
Por Elton Bezerra
Fonte: ConJur

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