sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Equipe da UFPE vence Competição Nacional de Mediação

Soluções negociadas
A equipe da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi a campeã da I Competição Nacional de Mediação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério da Justiça, pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A segunda posição ficou com o Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), e o terceiro lugar foi dividido entre o Instituto Vianna Júnior, de Juiz de Fora (MG), e o Instituto de Ensino Superior Cenecista (Inesc), de Unaí (MG).
O evento ocorreu nos dias 12 e 13 de agosto, reunindo 25 instituições de 14 estados. Todas foram representadas por equipes que reuniam quatro pessoas, incluindo no mínimo dois estudantes e um professor. A competição consistia na simulação de sessões de mediação conduzidas pelos estudantes, sob a supervisão de três jurados. No encerramento do evento, o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação, elogiou a busca por soluções que evitem o litígio.
O presidente do TJ-DF, desembargador Dácio Vieira, disse na cerimônia de encerramento que a competição é uma tentativa de estabelecer diálogo entre o Judiciário e a comunidade acadêmica. Para ele, essa interação pode romper a cultura da litigância que existe atualmente. A busca por soluções negociadas também foi tema da fala do secretário da Reforma do Poder Judiciário, Flávio Caetano. Segundo ele, é necessário que as faculdades e universidades ensinem negociação, conciliação, mediação e transação.
Representaram a UFPE Ana Paula Fernanda Fonseca, aluna do 8º período do curso de Direito, Emanoel Lúcio da Silva, do 7º período, Mario Felipe Calvancanti de Souza, do 6º período, e Ayrton Cordeiro de Sousa Absalão, do 7º período. Mario Felipe disse que eles pretendem trabalhar junto à instituição a possibilidade de incentivos à disciplina de conciliação e mediação. A equipe vencedora foi comandada pelo professor Frederico Koehler. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte:ConJur

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