sábado, 16 de agosto de 2014

Defensoria Pública de Minas Gerais dá sua primeira sentença arbitral

Atuação ideal para a Defensoria
Na segunda-feira (11/8), foi proferida a primeira sentença arbitral da Defensoria Pública de Minas Gerais. A decisão foi lançada em litígio sobre contrato de compra e venda de automóvel, em que se discutia o adimplemento da obrigação de pagar, o dever de transferência do veículo e o pagamento de multa lançada em nome do vendedor.
As partes optaram por firmar compromisso arbitral e entenderam por eleger as regras do procedimento especial para arbitragem com foco na conciliação, previsto no regulamento ao qual aderiram. Dessa forma, foi elaborado Termo de Instituição de Arbitragem, pelo qual o defensor público Marco Paulo Denucci Di Spirito (foto) foi escolhido pelas partes como árbitro, que homologou por sentença arbitral o acordo estabelecido entre os solicitantes.
Segundo Di Spirito, o membro da Defensoria Pública possui autorização expressa para atuar como árbitro, nos termos do artigo 4º, II, da Lei Complementar Federal 80/1994 — Lei Orgânica da Defensoria Pública. Ele esclarece ainda que, de acordo com a Lei 9.307/1996, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes, o que inclui o defensor público.
Marco Paulo Denucci Di Spirito - Defensor público em Minas Gerais [Reprodução]Uma vez que o árbitro é o juiz de fato e de direito, a sentença por ele proferida não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. Exatamente por isso, a decisão arbitral é tida como título executivo judicial, conforme o artigo 475-N, do Código de Processo Civil.
Na visão do defensor público, “a arbitragem é um dos principais meios de solução extrajudicial de conflitos concedido pela lei à Defensoria Pública e consiste em um dos mais importantes instrumentos para promover a desjudicialização, bem como a concretização do direito fundamental à razoável duração do processo”.
“No caso em questão foi resolvido em poucos dias um conflito cuja solução via Poder Judiciário poderia tomar meses ou até mesmo anos. Considere-se, ainda, a economia de recursos para os cofres públicos. A Defensoria Pública é a instituição vocacionada para concretizar a arbitragem à população vulnerável”, comentou Di Spirito. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-MG.
Fonte: Conjur

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