Tenho um litígio e meu contrato não possui
uma cláusula de arbitragem. O que fazer?
Não havendo cláusula compromissória quando surge o conflito, as partes podem se socorrer do compromisso arbitral que é o veículo do juízo arbitral. Neste ato as partes em litígio resolvem constituir o juízo arbitral, fixando o objeto, escolhendo o árbitro se comprometendo em acatar o decidido. É indicado que se procure uma câmara de mediação e arbitragem para que essa possa explicar melhor e auxiliar na construção do compromisso arbitral.
Existe arbitragem obrigatória ou compulsória no Brasil?
Não, a arbitragem é rigorosamente facultativa. Contudo não se pode esquecer que havendo a convenção, ou seja, a inserção da cláusula compromissória no contrato, esta assume a condição de obrigação contratual firmada em compromisso livremente assumido pelos contratantes, a partir do qual se elege um árbitro para ser o juiz de fato e de direito, cuja decisão produzirá os mesmos efeitos da sentença prolatada pelos órgãos do Poder Judiciário. Em síntese: a arbitragem não é obrigatória, porém feita a opção pela arbitragem, as partes não podem mais recorrer ao Judiciário naquela matéria.
Qual a diferença entre mediação e conciliação?
O método é o mesmo, porém, a conciliação consiste em um terceiro que irá interferir para ambas partes chegarem a um acordo, na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas.
MEDIAÇÃO é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem sugestionar. Na Mediação, as partes se mantém autoras de suas próprias soluções. Com a psicologia vai tentar solucionar o conflito. Pensar também em resolver hoje e não ter problemas amanhã.
CONCILIAÇÃO é uma alternativa de solução extrajudicial de conflitos. Na conciliação, um terceiro imparcial interveniente buscará, em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo, interagindo, sugestionando junto às mesmas. O conciliador pode sugerir soluções para o litígio. Pensar também em resolver hoje e não ter problemas amanhã.
O que ocorre se a outra parte não quiser cumprir com a cláusula anteriormente assinada?
De acordo com o artigo sétimo da lei 9.307, a parte interessada poderá requerer a citação da parte resistente quanto á instituição da arbitragem, para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim.
Informe-se direito
Não havendo cláusula compromissória quando surge o conflito, as partes podem se socorrer do compromisso arbitral que é o veículo do juízo arbitral. Neste ato as partes em litígio resolvem constituir o juízo arbitral, fixando o objeto, escolhendo o árbitro se comprometendo em acatar o decidido. É indicado que se procure uma câmara de mediação e arbitragem para que essa possa explicar melhor e auxiliar na construção do compromisso arbitral.
Existe arbitragem obrigatória ou compulsória no Brasil?
Não, a arbitragem é rigorosamente facultativa. Contudo não se pode esquecer que havendo a convenção, ou seja, a inserção da cláusula compromissória no contrato, esta assume a condição de obrigação contratual firmada em compromisso livremente assumido pelos contratantes, a partir do qual se elege um árbitro para ser o juiz de fato e de direito, cuja decisão produzirá os mesmos efeitos da sentença prolatada pelos órgãos do Poder Judiciário. Em síntese: a arbitragem não é obrigatória, porém feita a opção pela arbitragem, as partes não podem mais recorrer ao Judiciário naquela matéria.
Qual a diferença entre mediação e conciliação?
O método é o mesmo, porém, a conciliação consiste em um terceiro que irá interferir para ambas partes chegarem a um acordo, na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas.
MEDIAÇÃO é um meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual o terceiro imparcial orienta as partes para a solução de controvérsia, sem sugestionar. Na Mediação, as partes se mantém autoras de suas próprias soluções. Com a psicologia vai tentar solucionar o conflito. Pensar também em resolver hoje e não ter problemas amanhã.
CONCILIAÇÃO é uma alternativa de solução extrajudicial de conflitos. Na conciliação, um terceiro imparcial interveniente buscará, em conjunto com as partes, chegar voluntariamente a um acordo, interagindo, sugestionando junto às mesmas. O conciliador pode sugerir soluções para o litígio. Pensar também em resolver hoje e não ter problemas amanhã.
O que ocorre se a outra parte não quiser cumprir com a cláusula anteriormente assinada?
De acordo com o artigo sétimo da lei 9.307, a parte interessada poderá requerer a citação da parte resistente quanto á instituição da arbitragem, para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim.
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O que pode ser resolvido por meio da arbitragem?
Todos os litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Todavia, ponderável corrente no Brasil, também
admite a possibilidade das entidades de Direito Público submeterem os litígios, oriundos da execução dos contratos, à
arbitragem, ou busquem solucioná-los, por meio amigável,
mercê da legislação especial. Essa disposição deverá constar
do contrato, entre as cláusulas essenciais, necessárias.
Fonte: Revista Resultado
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