PACE é a sigla para Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual. O PACE é um espaço, em geral dentro do corpo da Associação Comercial da cidade, no qual as pessoas podem tentar conciliar seus problemas. É o resultado de um convênio entre a Confederação das Associações Comerciais (CACB), a Associação Comercial local e o Tribunal de Justiça local, podendo ter mais parceiros, dependendo da situação.
O PACE funciona da seguinte maneira: a pessoa se dirige ao posto, para registrar sucintamente o assunto sobre o qual se tentará conciliar. Na hora é agendada uma audiência, normalmente no prazo de até trinta dias, e esse mesmo documento é enviado à outra parte, por correio, como carta-convite.
No dia marcado, as duas partes são recebidas por um conciliador treinado pelo Tribunal de Justiça para tentar uma composição sobre o problema. Em caso de acordo, é redigido um termo que será enviado ao juiz coordenador para homologação, garantindo a segurança jurídica do que foi acordado ali. É muito mais célere e eficiente do que um processo judicial.
2. Se a instituição que eu escolhi para realizar a arbitragem falir ou fechar as portas, como posso resolver meu conflito?
Se a instituição que havia sido escolhida na cláusula compromissória ou no compromisso arbitral fechar as portas, é facultado às partes escolher outra instituição, desde que seja, obviamente, de comum acordo, uma vez que a autonomia da vontade é essencial para a validade da arbitragem. Se as partes não conseguirem chegar a um consenso sobre a nova instituição, poderão se socorrer do Judiciário.
3. o que é a técnica do ganha-ganha?
O ganha-ganha é uma das diversas técnicas utilizadas na Negociação. Nela, ambos os negociadores tem a percepção de saírem ganhando da discussão. Para tanto, é necessário que os dois lados estejam dispostos a fazer concessões e analisar a posição contrária, objetivando atingir um ponto que seja comum e benéfico aos dois negociantes.
4. o que é advocacia colaborativa? Como ela se diferencia da mediação?
A advocacia colaborativa é um novo estilo de prática jurídica, pelo qual são levadas ao Judiciário apenas as questões impossíveis de resolver através da auto composição entre as partes É incentivada a troca de ideias e conhecimento entre os advogados, para disseminar a informação. Assim, incentiva-se a parceria entre advogados e advogados e entre advogados e clientes, de modo que todos se sintam ganhadores desta relação. É uma nova mudança de paradigma: os advogados deixam de ser treinados para a solução adversarial, em que se visa o convencimento de um terceiro com poder de decisão (o juiz), para o treinamento em direcionar seus clientes para uma solução direta (negociação) ou assistida (mediação ou conciliação), sem passar pelo Judiciário.
Já a mediação é um processo específico pelo qual se busca a solução de um conflito através do auxílio de um terceiro neutro, que vai orientar a conversa entre as partes, de modo a facilitar o diálogo, porém sem propor soluções. Estas devem ser atingidas pelas próprias partes.
5. Quais os principais tratados de arbitragem assinados pelo Brasil?
O principal tratado é a Convenção de Nova York, de 1958, ratificada pelo Brasil em 2002. Essa convenção fez valer o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais entre os países signatários, eliminando a anterior necessidade de “dupla homologação” (homologação pelo Judiciário local onde a sentença foi proferida e posterior, dentro do território estrangeiro), entre outros dispositivos inovadores. Além dela, temos ainda a Convenção do Panamá, de 1975, que veio uniformizar os procedimentos de arbitragem realizados dentro dos países signatários e foi ratificada em 1995 pelo Brasil. A Convenção de Montevidéu, de 1979, também veio tratar da eficácia da decisão arbitral e se aplica aos casos não previstos na do Panamá. Foi ratificada em 1997.
6. Existe um limite para o "valor da causa" no procedimento arbitral?
Não. Qualquer causa, desde que se refira a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles em que as partes podem dispor sobre eles por meio de negócio jurídico, pode ser resolvida por arbitragem. Não existe valor limite para o valor da causa na arbitragem.
Fonte: Revista Resultado
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