Contendo os abusos

A relatoria foi do desembargador João Alves da Silva, que manteve a sentença proferida pelo Juízo de 1º grau. Além da indenização, foi determinada à instituição bancária a restituição em dobro das quantias cobradas indevidamente no contracheque da cliente, cada uma no valor de R$ 129 reais.
O relator afirmou que cabia ao banco o devido controle dos próprios cadastros, sendo dever da instituição se certificar acerca de dados de cobrança, para não submeter o consumidor a constrangimentos desnecessários.
“O recorrente (banco) incorreu em culpa por não ter agido com o zelo e cautela que lhe competia, sendo certo que dessa omissão resultou o ato apontado como danoso”, justificou o desembargador.
Por Gabriela Parente
Fonte: TJPB
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