Embora a arbitragem venha sendo objeto de aprofundados
estudos acadêmicos já há décadas, uma vez que constitui, atualmente, o
mecanismo preferencial para a solução de litígios oriundos de contratos internacionais, e praticamente todos os países do mundo aumentaram
suas relações comerciais com os demais países, no mesmo período,
a arbitragem no Oriente Médio não tem recebido a atenção devida e
suficiente da doutrina.
Uma série de razões justificam que nos debrucemos sobre o
desenvolvimento da arbitragem naquela parte do mundo, e não nos
limitemos ao estudo do instituto somente nos EUA, na Europa e, em
menor escala, na Ásia e na América Latina, tal como tem sido feito.
Em primeiro lugar, os países árabes exportam quantidades
crescentes de petróleo para todos os continentes e adquirem, cada
vez mais, também, mercadorias e serviços, oriundos de quase duas
centenas de países, enquanto Israel especializou-se na exportação
de produtos de alta tecnologia e elevado valor agregado.
Em segundo lugar, em decorrência justamente do mencionado aumento do comércio internacional, o número de contratos internacionais com empresas e Estados da região também aumentou em número e em volumes transacionados.
Em terceiro lugar, o instituto da arbitragem reforçou-se em quase todos os países da região, tendo sido objeto de novas leis e aprimoramento das instituições dedicadas à solução de controvérsias comerciais. Finalmente, a execução de laudos arbitrais vem sofrendo cada vez menos resistência dos Poderes Judiciários internos, o que confere maior segurança jurídica aos parceiros comerciais de outras regiões.
O Brasil vem, da mesma forma, buscando nos países árabes e em Israel, nas últimas décadas, parceiros comerciais que permitam absorver crescentemente seus produtos e serviços, ao mesmo tempo em que aumentam suas compras desses países.
É precisamente a crescente presença brasileira nas pautas comerciais de, e para a região, que nos leva a elaborar o presente estudo, em especial porque a doutrina brasileira, com raríssimas exceções, ainda não o fez.
Fonte: Revista Pensar
Em segundo lugar, em decorrência justamente do mencionado aumento do comércio internacional, o número de contratos internacionais com empresas e Estados da região também aumentou em número e em volumes transacionados.
Em terceiro lugar, o instituto da arbitragem reforçou-se em quase todos os países da região, tendo sido objeto de novas leis e aprimoramento das instituições dedicadas à solução de controvérsias comerciais. Finalmente, a execução de laudos arbitrais vem sofrendo cada vez menos resistência dos Poderes Judiciários internos, o que confere maior segurança jurídica aos parceiros comerciais de outras regiões.
O Brasil vem, da mesma forma, buscando nos países árabes e em Israel, nas últimas décadas, parceiros comerciais que permitam absorver crescentemente seus produtos e serviços, ao mesmo tempo em que aumentam suas compras desses países.
É precisamente a crescente presença brasileira nas pautas comerciais de, e para a região, que nos leva a elaborar o presente estudo, em especial porque a doutrina brasileira, com raríssimas exceções, ainda não o fez.
Fonte: Revista Pensar
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