quinta-feira, 4 de julho de 2013

Justiça inglesa pode barrar processos em outros países

Exclusão do Judiciário
Empresas instaladas em outros países que firmem contratos com cláusula arbitral com foro na Inglaterra podem ser impedidas de acessar o Judiciário, inclusive de seus países. A Suprema Corte do Reino Unido firmou entendimento de que, sempre que um contrato for regido por cláusula de arbitragem com foro em solo britânico, a Justiça inglesa pode impedir que as partes acessem o Judiciário no próprio país. A decisão da Suprema Corte foi anunciada no dia 12 de junho.

O julgamento define de que forma a Justiça do Reino Unido deve encarar disputas internacionais em torno de contratos regidos por cláusula de arbitragem. Na teoria, fica reconhecido que os juízes da Inglaterra têm poder para ordenar a paralisação de procedimentos judiciais em outros países ou mesmo impedir que a parte ajuíze processo. A aplicabilidade do entendimento firmado depende, no entanto, da cooperação do Judiciário de outros países, que podem escolher se submeter à ordem britânica ou não.

A decisão da Suprema Corte, tomada numa disputa em torno de uma hidrelétrica no Cazaquistão, confirma posição já adotada pelos juízes ingleses no caso brasileiro da usina de Jirau. Como é a Suprema Corte que bate o martelo no Reino Unido e as outras instâncias têm de seguir sua posição, é possível prever mais desentendimentos entre a Justiça brasileira e a inglesa sobre onde os conflitos nas obras da Jirau devem ser arbitrados.

O caso do Cazaquistão julgado pela Suprema Corte neste mês é bastante semelhante ao brasileiro. Concessionária e poder público assinaram contrato prevendo que qualquer disputa referente à hidrelétrica deveria ser resolvida na Câmera de Comércio Internacional (ICC, na sigla em inglês) em Londres e de acordo com a legislação inglesa. O Judiciário do Cazaquistão considerou a cláusula de arbitragem inválida. Diante do primeiro desentendimento, a administração pública recorreu à Justiça local.

Desde 2009, a concessionária pede à Justiça inglesa que barre o andamento processual nos tribunais do Cazaquistão. Em todas as instâncias na Inglaterra, a concessionária tem vencido. O entendimento firmado agora pela Suprema Corte britânica consolida essa jurisprudência.

Caso Jirau
Em abril do ano passado, ao julgar a disputa entre as seguradoras e as construtoras da hidrelétrica de Jirau quanto ao pagamento de prejuízos causados à obra em 2011, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que, caso as seguradoras insistam em discutir o pagamento na Inglaterra, terão de pagar uma multa diária de R$ 400 mil. A Justiça inglesa havia decidido, a pedido das empresas de seguro, que as construtoras da obra — Enesa, Camargo Corrêa e o consórcio Energia Sustentável do Brasil — estariam proibidas de buscar a Justiça brasileira, sob pena de prisão de seus diretores. 

Na decisão no TJ-SP, porém, por dois votos a um, ficou decidido que as seguradoras, lideradas pela SulAmérica, estão proibidas de movimentar o processo tanto na Justiça britânica quanto na câmara arbitral britânica Arias, na qual deram início ao processo de arbitragem.

A milionária queda de braço — estimada entre R$ 400 milhões e R$ 1,4 bilhão — gira em torno da validade de uma cláusula de arbitragem que consta na apólice do seguro, mas que, segundo o voto do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, que foi acompanhado pelo do desembargador Vito José Guglielmi, não deve prevalecer.

O incidente que resultou no prejuízo ocorreu entre os dias 15 e 16 de março de 2012, quando trabalhadores entraram em conflito seguido de incêndios e destruição no canteiro de obras da hidrelétrica em Rondônia, que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Aproximadamente 50 ônibus foram incendiados e metade dos alojamentos dos 20 mil funcionários que moravam no local foi atingida pelo fogo. Houve saques em lojas, bancos e lanchonetes no local. Relatório da Polícia de Rondônia conclui que os prejuízos foram causados por um grupo de operários sem compromisso com a classe

Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Por Aline Pinheiro 
Fonte: ConJur

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