segunda-feira, 15 de julho de 2013

Desembargador propõe conciliação paga pelos réus

Solução extrajudicial
A criação de espaços extrajudiciais voltados à conciliação pré-processual é tema de uma das 428 monografias inscritas no Prêmio Innovare 2013, com o tema “A Justiça do Século XXI”. A proposta, intitulada “Um fundo para conciliar”, do desembargador Marcelo Lima Buhatem (foto), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prevê um fundo formado por uma taxa embutida no valor das condenações em processos sobre Direito do Consumidor. 

A ideia surgiu como um meio de enfrentar o gargalo representado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos do Judiciário em 6% da receita corrente líquida dos estados. “Não tem mágica. Ou você retira essas demandas de forma competente, conferindo rapidez à solução, ou o Judiciário vai explodir. Não tem mais para onde crescer,” resume Buhatem.

A opção de financiar o fundo com as indenizações pagas pelos réus em ações do consumidor se baseia em uma estatística. Hoje, 50% dos processos que entram no TJ-RJ tem essa origem, número que se repete nos demais tribunais. “As grandes demandas da Justiça se multiplicam por conta de dez empresas que, em última análise, seriam as principais financiadoras desse fundo. Deve passar por elas, também, a resolução desses conflitos”, defende.

Embora o tribunal fluminense, assim como outros tribunais, venha fazendo mutirões de conciliação, o desembargador lembra que, nesses casos, já estão em curso o processo judicial e todo o custo financeiro decorrente. Quanto aos Procons, ele destaca que, apesar de serem uma "boa solução", estão assoberbados e contaminados pelo "viés do Executivo".

Conciliação profissional
De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 65% das ações judiciais civis no país discutem valores que não chegam a R$ 1 mil, mas cada processo custa, em média, R$ 1,3 mil aos cofres públicos. “Não há como compatibilizar aumento geométrico do número de processos com orçamento limitado”, diz o desembargador. Para ele, o único caminho é a “desjudicialização dos conflitos” — em outras palavras: profissionalização da conciliação pré-processual.

O projeto é inspirado no Fundo de Tutela Coletiva, criado pela Lei 7.347, de Ação Civil Pública. “A principal diferença é que este é privado, e sua única finalidade é a conciliação pré-processual”, pontua.

Buhatem propõe que esse espaço de conciliação seja regulamentado por lei federal e gerido por representantes do Poder Judiciário — que o presidiria —, do empresariado, do consumidor, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. Seu financiamento viria de um percentual, não definido, a ser acrescido ao valor da sucumbência.

Arbitragem
Além de custear o aluguel do espaço e a contratação de equipe especializada, formada por advogados e estagiários, o Fundo também iria subsidiar a criação de um banco de dados nacional, para viabilizar a consulta de  processos de qualquer lugar do país, pelo nome das partes, das empresas, bem como a jurisprudência especializada.

Ainda segundo a proposta, ao reduzir paulatinamente as futuras demandas do Poder Judiciário — só no TJ-RJ são esperados 225 mil recursos em 2013 —, os magistrados poderão se debruçar sobre causas mais complexas, hoje direcionadas à arbitragem.

Para Marcelo Buhatem, o Judiciário erra ao se preocupar apenas em aumentar o limite de gastos, em vez de buscar alternativas. “Isso não é bem visto no Legislativo, onde já existem vários projetos tramitando nesse sentido, menos ainda no Executivo.”

Agenda positiva
Suas ideias já despertaram a atenção do Congresso Nacional. Por meio do consultor jurídico do Senado e conselheiro do CNJ Bruno Dantas, o presidente do Senado, Renan Calheiros, conheceu a proposta. Segundo Buhatem, o senador teria mostrado entusiasmo com a “agenda positiva” representada por um fundo de conciliação capaz de aliviar a alta demanda do Judiciário sem gerar ônus para o Estado.

Esta é a 10ª edição do Prêmio Innovare e a primeira na qual foram admitidas monografias de profissionais e graduados de qualquer área de atuação. No total de inscrições, 144 foram de advogados, 105 de juízes, 85 de membros do Ministério Público, 66 de tribunais e 28 da Defensoria Pública.

Por Marcelo Pinto
Fonte: ConJur

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