Solução
extrajudicial
A criação de espaços extrajudiciais voltados à conciliação pré-processual é tema de uma das 428 monografias inscritas no Prêmio Innovare 2013, com o tema “A Justiça do Século XXI”. A proposta, intitulada “Um fundo para conciliar”, do desembargador Marcelo Lima Buhatem (foto), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, prevê um fundo formado por uma taxa embutida no valor das condenações em processos sobre Direito do Consumidor.
A ideia surgiu como um meio de enfrentar o gargalo representado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita os gastos do Judiciário em 6% da receita corrente líquida dos estados. “Não tem mágica. Ou você retira essas demandas de forma competente, conferindo rapidez à solução, ou o Judiciário vai explodir. Não tem mais para onde crescer,” resume Buhatem.
A opção de financiar o fundo com as indenizações pagas pelos réus em ações do consumidor se baseia em uma estatística. Hoje, 50% dos processos que entram no TJ-RJ tem essa origem, número que se repete nos demais tribunais. “As grandes demandas da Justiça se multiplicam por conta de dez empresas que, em última análise, seriam as principais financiadoras desse fundo. Deve passar por elas, também, a resolução desses conflitos”, defende.
Conciliação profissional
De acordo com o relatório Justiça
em Números, do Conselho Nacional de Justiça, cerca de 65% das ações
judiciais civis no país discutem valores que não chegam a R$ 1 mil,
mas cada processo custa, em média, R$ 1,3 mil aos cofres públicos.
“Não há como compatibilizar aumento geométrico do número de
processos com orçamento limitado”, diz o desembargador. Para ele,
o único caminho é a “desjudicialização dos conflitos” — em
outras palavras: profissionalização da conciliação
pré-processual.
O projeto é inspirado no Fundo de
Tutela Coletiva, criado pela Lei
7.347, de Ação Civil Pública. “A principal diferença é que
este é privado, e sua única finalidade é a conciliação
pré-processual”, pontua.
Buhatem propõe que esse espaço de
conciliação seja regulamentado por lei federal e gerido por
representantes do Poder Judiciário — que o presidiria —, do
empresariado, do consumidor, do Ministério Público, da Defensoria
Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil. Seu financiamento viria
de um percentual, não definido, a ser acrescido ao valor da sucumbência.
Arbitragem
Além de custear o aluguel do espaço
e a contratação de equipe especializada, formada por advogados e
estagiários, o Fundo também iria subsidiar a criação de um banco
de dados nacional, para viabilizar a consulta de processos de
qualquer lugar do país, pelo nome das partes, das empresas, bem como
a jurisprudência especializada.
Ainda segundo a proposta, ao reduzir
paulatinamente as futuras demandas do Poder Judiciário — só no
TJ-RJ são esperados 225 mil recursos em 2013 —, os magistrados
poderão se debruçar sobre causas mais complexas, hoje direcionadas
à arbitragem.
Para Marcelo Buhatem, o Judiciário
erra ao se preocupar apenas em aumentar o limite de gastos, em vez de
buscar alternativas. “Isso não é bem visto no Legislativo, onde
já existem vários projetos tramitando nesse sentido, menos ainda no
Executivo.”
Agenda positiva
Suas ideias já despertaram a atenção
do Congresso Nacional. Por meio do consultor jurídico do Senado e
conselheiro do CNJ Bruno Dantas, o presidente do Senado, Renan
Calheiros, conheceu a proposta. Segundo Buhatem, o senador teria
mostrado entusiasmo com a “agenda positiva” representada por um
fundo de conciliação capaz de aliviar a alta demanda do Judiciário
sem gerar ônus para o Estado.
Esta é a 10ª edição do Prêmio
Innovare e a primeira na qual foram admitidas monografias de
profissionais e graduados de qualquer área de atuação. No total de
inscrições, 144 foram de advogados, 105 de juízes, 85 de membros
do Ministério Público, 66 de tribunais e 28 da Defensoria Pública.
Por Marcelo Pinto
Fonte: ConJur
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