Solução de conflitos
O
antropólogo americano Willian Ury, professor da Universidade de
Harvard, entende que a comunicação para ser eficaz deve passar pela
negociação, o que significa dizer, privilegiar o bom senso.
Atualmente,
muito se fala sobre as formas alternativas de solução de conflitos,
principalmente no que diz respeito à mediação, que contribui
diretamente na construção de uma justiça mais democrática e
cidadã. É inegável que a mediação é um eficaz instrumento de
pacificação social e democratização do acesso à justiça, por
esse motivo o presente artigo visa entender um pouco mais sobre este
importante e interessante mecanismo que teve origem nos EUA e
atualmente completa cerca de 40 anos de existência.
Com
globalização e o acesso a outras culturas, a mediação ganhou
destaque devido à sua eficácia, celeridade e custo significadamente
mais baixo que a via judicial, tornando-se então, uma técnica de
simples exportabilidade. Assim, espalhou-se para diversos países
como: Canadá, França, Argentina, Portugal, Espanha e Inglaterra, o
que a fez tomar diferentes formas e procedimentos, pois ela pode ser
moldada de acordo com o contexto econômico, social e jurídico de
cada país.
Cumpre
observar que, atualmente existem 3 escolas clássicas para orientar
as diferentes formas de se trabalhar com a mediação: Modelo
Tradicional-Linear de Harvard, o Modelo Transformativo de Bush e
Folger e o Modelo Circular-Narrativo de Sara Cobb. o que nos
interessa neste artigo é o Modelo Tradicional-Linear de Harvard
(Havard Law School) e o Modelo Transformativo de Bush e Folger.
O
modelo transformativo linear de Harvard indica cinco estágios para o
desenvolvimento do procedimento de mediação. Vale ressaltar que sua
base é a mediação passiva, ou seja, não existe a intervenção
direta do mediador, que apenas exercerá o papel de facilitador do
diálogo entre as partes, utilizando-se de técnicas para alcançar o
objetivo principal da mediação Tradicional-Linear de Harvard, que é
a construção do acordo.
Contracting
O
mediador estabelece o contato entre os interessados, ele é
responsável por explicar às partes, as regras, parâmetros e
limites do procedimento da mediação, sua intenção é trazer
segurança e esclarecimento sobre as vantagens e desvantagens de se
trabalhar em uma via diversa da judicial.
Developing
issues
É
o momento da identificação das questões que importam às partes,
tantos os interesses expressados por suas manifestações externas,
quanto aqueles derivados de suas manifestações intrínsecas, neste
caso, o mediador deverá trabalhar mais precisamente com a técnica
da “escutatória”.
Looping
O
Mediador faz uma série de perguntas às partes e, tendo em vista o
teor da resposta, recoloca a pergunta em outros termos (rephrasing)
ou em outro contexto (reframing), até que o próprio interessado
consiga externar seu verdadeiro propósito. Ele tem a opção de
perguntar e reperguntar quantas vezes for necessário.
Esta
é uma fase lenta que necessita de paciência e habilidade,
principalmente pelo fato das partes serem chamadas a refletir sobre
as questões centrais, o que gera discussões e desentendimentos, é
nessa fase também que se analisa a atitude de cada uma das partes, o
que facilitará a inserção de possíveis técnicas que possam
amenizar o conflito e consequentemente motivar às partes a terem uma
percepção de um futuro melhor.
Brainstorming
O
mediador chama as partes para organizarem suas idéias e
estabelecerem alternativas razoáveis à solução da controvérsia.
Nesta fase, utiliza-se as informações relevantes obtidas durante a
aplicação das técnicas do Looping, para que o diálogo possa fluir
com mais tranquilidade e eficiência. Observa-se que é o momento
onde as partes, conhecendo a realidade do outro, terão a
possibilidade de oferecer propostas eficazes e que preencham suas
reais necessidades.
Drafting
the agreement
Caracteriza-se
com a lavração do termo adequando a manifestação de vontade às
normas do direito positivo.
Acentua
Eliana Riberti Nazareth:
“Tende
a focalizar questões mais aparentes dos conflitos e buscar soluções
práticas. Portanto, costuma privilegiar o que denominamos “posições”
das partes. As questões de ordem subjetivas e emocionais não
costumam ser abordadas. É o modelo que mais se assemelha ao nosso
modelo de conciliação” (Nazareth,2009, p.66)
Entendemos
que a mediação transforma a competição gerada pelo conflito em
cooperação entre as partes para resolvê-lo, o modelo apresentado
visa à construção de um acordo satisfatório para ambas as
partes.[1]
Mediação:
breve análise do modelo transformativo de Bush e Folger
Tratamos
anteriormente do modelo tradicional-linear de Harvard, abordaremos
agora o Modelo Transformativo de Bush e Folger.
A
mediação transformativa foi um modelo elaborado por Robert A.
Barush Bush, teórico da Negociação e Joseph F. Folger, teórico na
comunicação. Este modelo criado, aplicado e adaptado em todo mundo,
tem como objetivo situar o acordo como uma possibilidade, diferente
do modelo harvardiano que tem o acordo como principal objetivo. Esta
Escola Clássica visa trabalhar os interesses e necessidades das
partes e não somente a posição cristalizada do conflito.
Observa-se
que a transformação na relação entre os litigantes viabiliza o
refazimento dos laços afetivos e consequentemente, o acordo. Nesse
modelo o mediador tem como foco a mediação passiva, ou seja, não
existe a intervenção direta do mediador, que utiliza de técnicas
de negociação para facilitar o diálogo entre as partes, para que
juntas e de forma autônoma, possam construir uma decisão através
do diálogo. O empowerment ou emponderamento das partes é
de suma importância para que as mesmas solucionem por si só o
conflito.
Registra-se
que este modelo trabalha o conflito na sua integralidade, ou seja: o
aspecto emocional, afetivo, financeiro, psicológico e legal. É
valido ressaltar que na mediação transformativa, o ideal é que o
conflito seja trabalhado por uma comissão transdisciplinar.
É
válido observar também, que durante os últimos anos, as
transformações sociais e humanas modificaram as famílias e suas
estruturas e essa multiplicidade de modelos familiares (monoparental,
a adotiva, a recomposta, as homoparentais, e outras) demandam novos
profissionais e abordagens. E é a mediação transformativa de Bush
e Foger o instrumento mais adequado para resolver estas novas
questões.
É
também instrumento de pacificação social baseada na construção
de uma “cultura de paz”, pois promove a paz no lar e os
comportamentos familiares refletem os comportamentos sociais.
Registra-se
aqui, como lembrança e inspiração para o plantio do bem e
construção de uma sociedade baseada na caridade, as palavras
do maior mediador que já existiu : “[...] E amarás o teu próximo
como a ti mesmo” (Lucas, 10:27).
Bibliografia:
AMARAL,
Márcia Terezinha Gomes Amaral. O Direito de Acesso à Justiça
e a Mediação. Editora: Lumen Juris. Rio de Janeiro:2009.
NAZARETH,
Eliana Riberti. Mediação o Conflito e a Solução. Editora:
Artepaubrasil, São Paulo 2009
LIMA,
Fernanda Maria Dias de Araújo. Manual de Mediação: Teoria e
Prática. Editora: New Haptom, Belo Horizonte, 2007.
ROBLES,
Tatiana. Medição e Direito de Família. Editora: Cone, São
Paulo, 2009.
SCHNITMAN.
Dora Fried. Nuevos paradigmas em la resolución de conflictos:
perspectivas y prácticas.Buenos Aires: Granica, 2008.
SERPA,
Maria Nazareth. Mediação de Família. Ed Del Rey:Belo
Horizonte, 1999.
Nota:
[1] Outras
informações sobre o Modelo Linear de Harvard podem ser encontradas
no site www.pon.harvard.edu
Por
Fernanda Maria dias de Araújo Lima
e
Maurício Vicente Silva Almeida
Fonte: ConJur
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