quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Centro de Conciliação de 2º Grau realiza audiência de Conciliação em Ação Civil Pública

foto 3 (1)Conciliação em ação civil pública 
Realizou-se, nesta quarta-feira (03), na Comarca de Esperança, uma audiência de conciliação, em Ação Civil Pública, entre o Ministério Público e a SUDEMA, em face do Município de Areial. O caso tramita originariamente no gabinete da desembargadora Maria das Graças, relatora do processo perante o segundo grau.

De acordo com os autos, o município de Areial fora condenado em primeira instância, em razão de que construíra uma galeria de esgoto e águas pluviais, que desaguam diretamente no Riacho Cavão, que por sua vez, corre para o manancial que abastece a cidade, que integra a Comarca de Esperança.

Em grau de recurso, a desembargadora Maria das Graças sentiu a possibilidade de acordo entre as partes, e remeteu o processo para o Centro de Conciliação de 2º Grau, que se deslocou até a Comarca de Esperança na manhã de hoje, com os juízes Bruno Azevedo e Fábio Leandro, para participarem da audiência de conciliação com o prefeito e o procurador do Município de Areial, “Meda” e Rinaldo Barbosa de Melo, respectivamente; o representante do Ministério Público da Comarca, Leonardo Cunha Lima de Oliveira; o representante da SUDEMA, Marcos Antônio de Andrade.

Com a interveniência do Centro, as partes acordaram a seguinte proposta de acordo: o Município de Areial, no prazo de 60 dias, apresentará o projeto para a construção de uma “Lagoa de Estabilização”, que será construída com recursos próprios, como solução provisória, para minorar o impacto ambiental, no Riacho Cavão, e, consequentemente, no manancial que abastece a cidade.

O projeto provisório será submetido a SUDEMA, que no prazo razoável, aproximadamente de 30 dias, a partir da apresentação do projeto, dará o parecer sobre o projeto para a construção da referida lagoa. Restou, ainda, como proposta a ser submetido ao acordo, que o município de Areial iria envidar esforços junto a FUNASA, e colacionando nos autos, para que o projeto com a solução definitiva para o caso, que já foi apresentado ao órgão, e que consiste no desvio da galeria para uma usina de tratamento dos dejetos em local apropriado e longe do riacho e por via obliqua, do manancial.

Apresentada tais propostas para acordo, o termo será submetido a análise da relatora do processo, a desembargadora Maria das Graça Morais Guedes, diretora do Núcleo de Conciliação do Tribunal, que concordando com o que fora consignado, poderá designar nova audiência de conciliação, para o prazo de sessenta dias, quando o município de Areial deverá apresentar o Projeto para a construção da solução provisória, com a criação da “Lagoa de Estabilização”.

Nesta audiência, deverá ficar acordado a data para o início da construção da referida lagoa e a apresentação das soluções já tomadas nesse ínterim para a solução definitiva, que dependerá da liberação de verbas federais e da interveniência de outros órgãos estaduais e federais, como a SUDEMA e a FUNASA, pela a complexidade da questão, que é de ordem ambiental e de saúde pública.

Fonte: TJPB

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