Realizou-se, nesta quarta-feira (03), na Comarca de Esperança, uma
audiência de conciliação, em Ação Civil Pública, entre o Ministério
Público e a SUDEMA, em face do Município de Areial. O caso tramita
originariamente no gabinete da desembargadora Maria das Graças, relatora
do processo perante o segundo grau.
De acordo com os autos, o município de Areial fora condenado em
primeira instância, em razão de que construíra uma galeria de esgoto e
águas pluviais, que desaguam diretamente no Riacho Cavão, que por sua
vez, corre para o manancial que abastece a cidade, que integra a Comarca
de Esperança.
Em grau de recurso, a desembargadora Maria das Graças sentiu a
possibilidade de acordo entre as partes, e remeteu o processo para o
Centro de Conciliação de 2º Grau, que se deslocou até a Comarca de
Esperança na manhã de hoje, com os juízes Bruno Azevedo e Fábio Leandro,
para participarem da audiência de conciliação com o prefeito e o
procurador do Município de Areial, “Meda” e Rinaldo Barbosa de Melo,
respectivamente; o representante do Ministério Público da Comarca,
Leonardo Cunha Lima de Oliveira; o representante da SUDEMA, Marcos
Antônio de Andrade.
Com a interveniência do Centro, as partes acordaram a seguinte
proposta de acordo: o Município de Areial, no prazo de 60 dias,
apresentará o projeto para a construção de uma “Lagoa de Estabilização”,
que será construída com recursos próprios, como solução provisória,
para minorar o impacto ambiental, no Riacho Cavão, e, consequentemente,
no manancial que abastece a cidade.
O projeto provisório será submetido a SUDEMA, que no prazo razoável,
aproximadamente de 30 dias, a partir da apresentação do projeto, dará o
parecer sobre o projeto para a construção da referida lagoa. Restou,
ainda, como proposta a ser submetido ao acordo, que o município de
Areial iria envidar esforços junto a FUNASA, e colacionando nos autos,
para que o projeto com a solução definitiva para o caso, que já foi
apresentado ao órgão, e que consiste no desvio da galeria para uma usina
de tratamento dos dejetos em local apropriado e longe do riacho e por
via obliqua, do manancial.
Apresentada tais propostas para acordo, o termo será submetido a
análise da relatora do processo, a desembargadora Maria das Graça Morais
Guedes, diretora do Núcleo de Conciliação do Tribunal, que concordando
com o que fora consignado, poderá designar nova audiência de
conciliação, para o prazo de sessenta dias, quando o município de Areial
deverá apresentar o Projeto para a construção da solução provisória,
com a criação da “Lagoa de Estabilização”.
Nesta audiência, deverá ficar acordado a data para o início da
construção da referida lagoa e a apresentação das soluções já tomadas
nesse ínterim para a solução definitiva, que dependerá da liberação de
verbas federais e da interveniência de outros órgãos estaduais e
federais, como a SUDEMA e a FUNASA, pela a complexidade da questão, que é
de ordem ambiental e de saúde pública.
Fonte: TJPB
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