Proatividade social
Magistrados aposentados atuaram, como voluntários, em conciliações promovidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc/BSB) e do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec).
Durante os dias 21 e 22 de agosto, atuaram nas conciliações os desembargadores Lecir Monoel da Luz, Edmundo Minervino e José Wellington Medeiros de Araujo, além dos juízes Jaime Marchesi, Heloisa Helena Duarte Pimentel, Maria Rita Senne Capone, Iran de Lima, Flávio di Pilla e Ronaldo Pinheiro Rocha.
Para a semana de trabalho no tribunal, foram selecionados 156 processos, da primeira e da segunda instâncias de todas as circunscrições do Distrito Federal, do banco Santander e de rito sumário de varas cíveis. As ações, em sua maioria, são revisionais.
Com a iniciativa, o TJ-DF se une a outros tribunais que já fazem conciliação e mediação com a participação de magistrados aposentados. Essa prática é bastante utilizada em outros países, como os Estados Unidos.
Por TJDF
Fonte: ConJur
Magistrados aposentados atuaram, como voluntários, em conciliações promovidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (Cejusc/BSB) e do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec).
Durante os dias 21 e 22 de agosto, atuaram nas conciliações os desembargadores Lecir Monoel da Luz, Edmundo Minervino e José Wellington Medeiros de Araujo, além dos juízes Jaime Marchesi, Heloisa Helena Duarte Pimentel, Maria Rita Senne Capone, Iran de Lima, Flávio di Pilla e Ronaldo Pinheiro Rocha.
Para a semana de trabalho no tribunal, foram selecionados 156 processos, da primeira e da segunda instâncias de todas as circunscrições do Distrito Federal, do banco Santander e de rito sumário de varas cíveis. As ações, em sua maioria, são revisionais.
Com a iniciativa, o TJ-DF se une a outros tribunais que já fazem conciliação e mediação com a participação de magistrados aposentados. Essa prática é bastante utilizada em outros países, como os Estados Unidos.
Por TJDF
Fonte: ConJur
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