segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Mediação: visão conceitual

Olhar didático
A mediação é um dos principais recursos no campo dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs).  Trata-se de um processo que transcende o simples conteúdo do conflito em questão, tendo como objetivo a resolução da controvérsia associada a uma transformação positiva dos relacionamentos envolvidos, e também a  possibilidade de acordo.

Entre as partes em conflito surge a figura de um terceiro imparcial - o mediador -, para facilitar a comunicação, procurando o estabelecimento de um diálogo cooperativo e respeitoso.  Durante a mediação, cada parte vai ter a oportunidade de refletir sobre sua posição na controvérsia, apropriando-se de suas idéias, necessidades e interesses de forma  mais consciente e responsável.  O mediador auxiliará o reconhecimento das diferenças de cada parte para com a outra, tentando incluir ambos pontos de vista na negociação.   Alternativas de solução tornam-se possíveis e um acordo que traga benefícios mútuos pode ocorrer.

A história da mediação teve início nos anos 70, nos E.U.A., difundindo-se para o Canadá, a China e alguns países da Europa.  Diversos são seus contextos de atuação: familiar, comunitário, educacional, comercial, trabalhista, meio ambiente e relações internacionais.  
No conjunto dos MESCs a mediação distingue-se da negociação, da conciliação, da arbitragem e da resolução judicial.  

Em uma negociação, as partes estabelecem um diálogo com a intenção de chegarem a um acordo.  Estas atuam diretamente na situação sem a participação de terceiros.  Uma negociação vai ser cooperativa se as partes utilizarem formas semelhantes de manejo de conflitos e procurarem uma solução justa e satisfatória para todos envolvidos. Uma negociação se tornará adversarial se as partes utilizarem estratégias competitivas e buscarem soluções ganhador/perdedor.

A conciliação, no Brasil, tem ficado relacionada à esfera jurídica, tais como observado nos Tribunais de Pequenas Causas, na Defensoria Pública e nas Comissões de Conciliação Prévia.  O conciliador tem papel diretivo junto às partes na busca e construção do acordo.  Provê assessoria jurídica, orienta e sugere soluções para o conflito em questão, com o objetivo primeiro de lograr um acordo.

A arbitragem é uma forma de juízo privado onde um terceiro imparcial, experto no tema da disputa e escolhido pelas partes, assume o controle e define o resultado do conflito.

Na resolução judicial, as partes procuram a justiça, para que um juiz estabeleça a solução definitiva e legalmente obrigatória para o litígio.

Na mediação, uma terceira pessoa imparcial facilita a comunicação entre as partes, para que estas discutam suas diferenças, identifiquem seus interesses comuns e suas áreas de acordo, e pensem opções que levem a uma solução mutuamente aceitável no que diz respeito a sua controvérsia.  Através de um processo desenvolvido em etapas, convida as partes à reflexão e à colaboração, auxiliando as pessoas envolvidas no conflito, a serem autoras da solução para sua questão.  

Geralmente, as pessoas em conflito trazem uma certa dose de emotividade, podendo ou não ter clareza sobre suas posições e interesses.  Habitualmente, não compreendem o ponto de vista do outro e usam a competitividade na tentativa de resolver seus conflitos.  O processo da mediação possibilita que as pessoas aprendam a entender não só suas próprias questões, interesses e necessidades, mas também as do outro, em uma atitude de respeito e colaboração.  

Quando uma pessoa reconhece o ponto de vista do outro, dar-se-á conta mais facilmente de que ambas estão em um processo inter-relacional, influenciado por diferentes fatores, e que, juntas,  podem pensar em novos padrões relacionais que melhorem sua relação.  A partir daí, poderão definir seus temas e necessidades mais claramente, deliberar sobre opções realistas e, possivelmente, tomar decisões que se tornem parte de um acordo.  O mediador incentiva as partes a criarem suas próprias soluções, o que implica em uma maior responsabilidade pelas decisões tomadas.  

As técnicas utilizadas em uma mediação são das áreas da comunicação e da negociação, e têm como objetivo auxiliar as partes a exercitarem seuapoderamento (apropriação de seus conhecimentos, ações e soluções) ereconhecimento (inclusão do ponto de vista, ações e soluções do outro), o respeito pelo outro, sua consciência social, seu movimento e motivação em direção ao futuro, a definição de temas, a deliberação e a tomada de decisões.

Por Renata Fonkert
Fonte: cacb.org.br

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