Cultura da paz
Todo ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional de Conciliação. Durante uma semana, você tem a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo justo e bom para todos, não importa de que lado você esteja. Afinal, quem concilia sempre sai ganhando!
Todo ano o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordena a Semana Nacional de Conciliação. Durante uma semana, você tem a chance de conversar, negociar e chegar a um acordo justo e bom para todos, não importa de que lado você esteja. Afinal, quem concilia sempre sai ganhando!
Este ano a Semana acontece de 2 a 6 de dezembro. Se você tem ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho e quer conciliar, entre em contato com o Núcleo de Conciliação no seu estado ou município.
Por que conciliar?
Todo cidadão pode
procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado
ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para
quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e
custos.
A Conciliação é
um deles, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma
simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se
consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para
solucionar diversas causas.
Como funciona?
Por meio da
Conciliação, as partes - pessoas que participam de um processo judicial,
ora como autor (dando início ao processo), ora como a parte que se
defende - comunicam ao tribunal onde o processo tramita - corre, segue
etapa por etapa - a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer
um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as
próprias partes, perante o conciliador (que faz o papel de facilitador),
acordam a solução mais justa para ambas.
Conforme estabelece a Resolução CNJ n. 125,
a intenção de conciliar pode ser manifestada nos Núcleos de Conciliação
existentes nos tribunais brasileiros ou nos setores indicados pelos
tribunais.
Outra opção é se
inscrever nos mutirões de Conciliação, que são realizados constantemente
pelos tribunais ou, ainda, durante a Semana Nacional da Conciliação,
que é promovida anualmente pelo CNJ em parceria com os tribunais.
Antes que vire processo
Se a sua disputa
ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais
de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma,
ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez
por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na
Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais.
Rápida, barata, eficaz e... pacífica!
A Conciliação
resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas.
Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e
deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à
solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É,
ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de
comum acordo entre as partes.
E mais: nas ações
judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma
sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem
“vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.
Liberdade para argumentar
A Conciliação
jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer
sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes
são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a
elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores
estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita
realização dessa atividade.
Saiba Mais:
Eficaz em diversas situações
A Conciliação tem como sua principal missão a realização do acordo,
evitando, assim, a continuidade do conflito. E pode ser utilizada em
quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação,
inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas
em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros.
É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).
É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).
Mediação e Conciliação: qual é a diferença entre elas?
A Mediação também é uma forma de solução de conflitos por meio de uma
terceira pessoa (facilitador) que não está envolvida com o problema. A
proposta é que o facilitador favoreça o diálogo entre as partes, para
que elas mesmas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor
solução para o problema.
A Mediação pode ser mais demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na Conciliação. Mas, mesmo assim, as partes têm considerado a Mediação bastante positiva, pois, ao final dos debates, os envolvidos estão mais conscientes e fortalecidos.
A Mediação pode ser mais demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na Conciliação. Mas, mesmo assim, as partes têm considerado a Mediação bastante positiva, pois, ao final dos debates, os envolvidos estão mais conscientes e fortalecidos.
Validade Jurídica
Todos os acordos obtidos por meio da Conciliação ou da Mediação têm
validade jurídica. Isso significa que, caso uma das partes não cumpra o
acordado, a ação pode ser levada à Justiça.
Portanto, se você tem alguma situação de conflito que pretende resolver ou já está com uma ação correndo na Justiça, procure o Núcleo de Conciliação ou Mediação instalado no tribunal da sua cidade!
Portanto, se você tem alguma situação de conflito que pretende resolver ou já está com uma ação correndo na Justiça, procure o Núcleo de Conciliação ou Mediação instalado no tribunal da sua cidade!
Fonte: CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário