quarta-feira, 20 de novembro de 2013

No dialogo entre Direito e Economia: A busca por um novo modelo de solução de litígios

Exaustão do Judiciário
No Brasil, a partir da Constituição de 1988, quando se redemocratizou o Pais, o Judiciário começou a ser demandado pela maioria da população brasileira.

Essa explosão de demandas judiciais caracterizou-se como afirmação da cidadania.

Nesses 25 anos, enquanto o número de processos ajuizados multiplicou-se em mais de 80 vezes, o número de juízes chegou apenas a quintuplicar (4.900 Juízes em 1988 e 20.230 em 2012).

Em média, o Brasil possui a segunda maior carga de trabalho do mundo (4.616 processos por Juiz) e a taxa de congestionamento – diferença entre o número de processos que entram e o número de processos que são encerrados – é uma das maiores do mundo, mesmo com ostentando o terceiro lugar em produtividade (Dados de 2008).

Atualmente, há mais de 92 milhões de processos em andamento no Brasil, 1 processo para cada 2 habitantes. Na Austrália, há 1 processo para cada 6,4 mil cidadãos.

No Brasil,  para cada 100 mil habitantes há uma média de 10 juízes.  A média na Espanha é de 10 juízes, na Itália e Argentina é de 12 juízes e em Portugal, 17 juízes para cada 100 mil habitantes.

Destes dados, temos o seguinte diagnóstico:
a)Temos uma alta litigiosidade:
- taxa de congestionamento de 70% – 28 milhões de processos novos em 2012; – estoque de 64 milhões de processos em 2012; – 92 milhões de casos em tramitação em 2012, número que vem aumentando ano a ano desde 2009.

b)Demora excessiva

c) Falta de acesso à Justiça
- Acesso à Justiça não significa necessariamente acesso ao Judiciário e sim a meios que levem à solução do litígio.

A alta litigiosidade conjugada com a não utilização de meios alternativos de solução de litígios (Conciliação, Mediação e Arbitragem) levam a uma demora excessiva pois sobrecarregam a estrutura do Judiciário que experimenta a seguinte realidade:

- elevadíssimo número de processos (cerca de 92 milhões em todo o país);

- carência de pessoal e de recursos;

- ritos processuais que eternizam os processos;

E notem que este modelo de solução de litígios já chegou à exaustão porque mesmo o nosso Judiciário sendo um dos mais produtivos do mundo, por ano, são prolatadas cerce de 23 milhões de sentenças conjugado com outras milhões e milhões de decisões, o cidadão sofre com a demora na solução de seus processos.

Que processos são esses:
- 51% dos processos em andamentos são demandas do Poder Público;

- Cerca de 30 milhões de ações são decorrentes de relações de consumo…Com clara definição de quem são os grandes demandados…

De logo, é necessário que haja:
- Um aperfeiçoamento da atuação das Agências Reguladoras de Serviços Públicos de modo a evitar que muitas questões relativas à prestação de serviços seguem ao Judiciário;

- A Advocacia-Geral da União pode incrementar a edição de Súmulas Administrativas de modo a não mais dar seguimento a questões pacificamente decididas pelo Judiciário;

- Um melhor tratamento das questões “puramente de Direito” contidas nas questões coletivas para que possam ser decidas de forma mais célere de modo a evitar a repetição de milhões de ações com o mesmo questionamento jurídico;

Provado está que é –-humana e institucionalmente impossível-– que o Judiciário dê conta deste volume monumental de processos, a Sociedade tem que desenvolver a prática de resolver os seus conflitos por meios extra-judiciais e reservar a demanda judicial quando estes não surtirem efeito.

Hoje é o contrario, primeiro –-sem maiores discussões–, as ações são ajuizadas, o Judiciário siga sobrecarregado, as leis processuais eternizam a discussão com recursos e mais recursos e o cidadão não tem sua questão resolvida.

Efetivamente percebemos que a alta litigiosidade leva a demora na prestação jurisdicional o que leva a não solução do caso, não por falha do Judiciário –-que já atua no limite–, não por que o cidadão não deva buscar os seus direitos mas, porque este modelo de judicialização imediata dos conflitos chegou a sua exaustão.

Desta forma, além de tudo que já foi proposto , necessário que sejam criadas Câmaras Setorias de Composição voltadas à solução dos conflitos existentes antes do acionamento da máquina judicial e também por ser uma maneira mais rápida e efetiva no equacionamento das lides.

Estas Câmaras basearam a sua atuação na Conciliação, Mediação e Arbitragem e serão focadas em áreas específicas como Indústria, Comércio, Prestação de Serviços comportando subdivisões.

Nestas Câmaras, os litígios já existentes poderão ser compostos e mesmo evitar litígios futuros com a realização ou novação de créditos de forma a permitir a circulação do bom crédito evitando a volatividade que tanto instabiliza o Mercado.

Desta forma, Direito e Economia, Poder Público e Iniciativa Privada vão sentar à mesa para encaminhar as suas questões, todos imbuídos em um propósito maior que é o entendimento para desenvolver esse nosso grandioso País.

Por José Barroso Filho
Fonte: Folha de São Paulo

Um comentário:

  1. Informações importantes e com base em dados científicos e estatístico que mereciam ser mais divulgados. O senso comum leva a sociedade a crer numa debilidade do judiciário que não corresponde a verdade dos fatos e números. Ampliar a divulgação desses estudos seria de grande valia para todos que fazem parte desse poder.

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